TBF, REDUTOR-R E TR
DIAS 18, 19, 20, 21 E 22.04.2003

RESUMO: O Comunicado a seguir transcrito fixou a TBF, o Redutor-R e a TR relativos aos dias 18, 19, 20, 21 e 22.04.2003.

COMUNICADO BACEN Nº 10.954, de 23.04.2003
(DOU de 25.04.2003)

Divulga as Taxas Básicas Financeiras-TBF, os Redutores-R e as Taxas Referenciais-TR relativos aos dias 18, 19, 20, 21 e 22 de abril de 2003.

De acordo com o que determina a Resolução nº 2.809, de 21.12.00, respectivamente, divulgamos as Taxas Básicas Financeiras-
TBF, os Redutores-R e as Taxas Referenciais-TR relativos aos períodos abaixo especificados:

I - Taxas Básicas Financeiras-TBF:

a) de 18.04.2003 a 18.05.2003: 1,5925% (um inteiro e cinco mil, novecento e vinte e cinco décimos de milésimo por cento);

b) de 19.04.2003 a 19.05.2003: 1,5925% (um inteiro e cinco mil, novecentos e vinte e cinco décimos de milésimo por cento);

c) de 20.04.2003 a 20.05.2003: 1,6817% (um inteiro e seis mil, oitocentos e dezessete décimos de milésimo por cento);

d) de 21.04.2003 a 21.05.2003: 1,7710% (um inteiro e sete mil, setecentos e dez décimos de milésimo por cento);

e) de 22.04.2003 a 22.05.2003: 1,8604% (um inteiro e oito mil, seiscentos e quatro décimos de milésimo por cento);

II - Redutores-R:

a) de 18.04.2003 a 18.05.2003: 1,0126 (um inteiro e cento e vinte e seis décimos de milésimo);

b) de 19.04.2003 a 19.05.2003: 1,0126 (um inteiro e cento e vinte e seis décimos de milésimo);

c) de 20.04.2003 a 20.05.2003: 1,0131 (um inteiro e cento e trinta e um décimos de milésimo);

d) de 21.04.2003 a 21.05.2003: 1,0135 (um inteiro e cento e trinta e cinco décimos de milésimo);

e) de 22.04.2003 a 22.05.2003: 1,0139 (um inteiro e cento e trinta e nove décimos de milésimo);

III - Taxas Referenciais-TR:

a) de 18.04.2003 a 18.05.2003: 0,3284% (três mil, duzentos e oitenta e quatro décimos de milésimo por cento);

b) de 19.04.2003 a 19.05.2003: 0,3284% (três mil, duzentos e oitenta e quatro décimos de milésimo por cento);

c) de 20.04.2003 a 20.05.2003: 0,3669% (três mil, seiscentos e sessenta e nove décimos de milésimo por cento);

d) de 21.04.2003 a 21.05.2003: 0,4154% (quatro mil, cento e cinqüenta e quatro décimos de milésimo por cento);

e) de 22.04.2003 a 22.05.2003: 0,4640% (quatro mil, seiscentos e quarenta décimos de milésimo por cento).

Altamir Lopes
Chefe