TBF,
REDUTOR-R E TR
DIAS 18, 19, 20, 21 E 22.04.2003
RESUMO: O Comunicado a seguir transcrito fixou a TBF, o Redutor-R e a TR relativos aos dias 18, 19, 20, 21 e 22.04.2003.
COMUNICADO BACEN
Nº 10.954, de 23.04.2003
(DOU de 25.04.2003)
Divulga as Taxas Básicas Financeiras-TBF, os Redutores-R e as Taxas Referenciais-TR relativos aos dias 18, 19, 20, 21 e 22 de abril de 2003.
De acordo com o que determina a Resolução
nº 2.809, de 21.12.00, respectivamente, divulgamos as Taxas Básicas
Financeiras-
TBF, os Redutores-R e as Taxas Referenciais-TR relativos aos períodos
abaixo especificados:
I - Taxas Básicas Financeiras-TBF:
a) de 18.04.2003 a 18.05.2003: 1,5925% (um inteiro e cinco mil, novecento e vinte e cinco décimos de milésimo por cento);
b) de 19.04.2003 a 19.05.2003: 1,5925% (um inteiro e cinco mil, novecentos e vinte e cinco décimos de milésimo por cento);
c) de 20.04.2003 a 20.05.2003: 1,6817% (um inteiro e seis mil, oitocentos e dezessete décimos de milésimo por cento);
d) de 21.04.2003 a 21.05.2003: 1,7710% (um inteiro e sete mil, setecentos e dez décimos de milésimo por cento);
e) de 22.04.2003 a 22.05.2003: 1,8604% (um inteiro e oito mil, seiscentos e quatro décimos de milésimo por cento);
II - Redutores-R:
a) de 18.04.2003 a 18.05.2003: 1,0126 (um inteiro e cento e vinte e seis décimos de milésimo);
b) de 19.04.2003 a 19.05.2003: 1,0126 (um inteiro e cento e vinte e seis décimos de milésimo);
c) de 20.04.2003 a 20.05.2003: 1,0131 (um inteiro e cento e trinta e um décimos de milésimo);
d) de 21.04.2003 a 21.05.2003: 1,0135 (um inteiro e cento e trinta e cinco décimos de milésimo);
e) de 22.04.2003 a 22.05.2003: 1,0139 (um inteiro e cento e trinta e nove décimos de milésimo);
III - Taxas Referenciais-TR:
a) de 18.04.2003 a 18.05.2003: 0,3284%
(três mil, duzentos e oitenta e quatro décimos de milésimo
por cento);
b) de 19.04.2003 a 19.05.2003: 0,3284% (três mil, duzentos e oitenta e
quatro décimos de milésimo por cento);
c) de 20.04.2003 a 20.05.2003: 0,3669% (três mil, seiscentos e sessenta e nove décimos de milésimo por cento);
d) de 21.04.2003 a 21.05.2003: 0,4154% (quatro mil, cento e cinqüenta e quatro décimos de milésimo por cento);
e) de 22.04.2003 a 22.05.2003: 0,4640% (quatro mil, seiscentos e quarenta décimos de milésimo por cento).
Altamir Lopes
Chefe