COPOM
NOVO REGULAMENTO
RESUMO: A Circular a seguir vem introduzir o novo regulamento do Comitê de Política Monetária (COPOM).
CIRCULAR BACEN
Nº 3.193, DE 11/06/2003
(DOU de 13.06.2003)
Divulga novo regulamento do Comitê de Política Monetária (COPOM).
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 14 de maio de 2003, no uso de sua competência legal e considerando o disposto no Decreto n. 3.088, de 21 de junho de 1999, decidiu:
Art. 1º Introduzir alterações
no Regulamento do Comitê de Política Monetária (COPOM),
que passa a vigorar conforme o documento anexo.
Art. 2º Revogar a Circular n. 3.161, de 6
de novembro de 2002.
Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ AUGUSTO DE OLIVEIRA CANDIOTA
Diretor
ANEXO
Regulamento
Capítulo I
OBJETIVO
Art. 1º O Comitê de Política
Monetária (COPOM), constituído no âmbito do Banco Central
do Brasil, tem como objetivos implementar a política monetária,
definir a meta da Taxa SELIC e seu eventual viés, e analisar o Relatório
de Inflação, a que se refere o Decreto n. 3.088, de 21 de junho
de 1999.
Capítulo II
ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
Art. 2º São membros do COPOM o Presidente
e os Diretores.
Art. 3º O COPOM reunir-se-á, ordinariamente,
uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário,
por convocação de seu Presidente.
§ 1º As reuniões ordinárias
serão realizadas em duas sessões, sendo a primeira, às
terças-feiras, reservada às apresentações técnicas
de conjuntura, e a segunda, às quartas-feiras, para decisões das
diretrizes de política monetária.
§ 2º Além dos membros do COPOM,
participam da primeira sessão das reuniões ordinárias os
Chefes de Unidade e o GerenteExecutivo das seguintes áreas:
I - Departamento Econômico (DEPEC);
II - Departamento de Operações das
Reservas Internacionais (DEPIN);
III - Departamento de Operações de
Mercado Aberto (DEMAB);
IV - Departamento de Operações Bancárias
e de Sistema de Pagamentos (DEBAN);
V - Departamento de Estudos e Pesquisas (DEPEP);
VI Gerência-Executiva de Relacionamento com
Investidores (GERIN).
§ 3º Nas ausências dos Chefes das
Unidades ou GerenteExecutivo, os respectivos substitutos nas reuniões
do COPOM serão indicados pelos Diretores das respectivas áreas
e terão as mesmas responsabilidades.
§ 4º Participam ainda da primeira sessão
das reuniões ordinárias, o Secretário-Executivo da Diretoria,
três Consultores da Diretoria indicados pelo Presidente, o Assessor de
Imprensa, o Assessor Especial e, sempre que convocados, outros Chefes de Unidade.
§ 5º Além dos membros do COPOM,
participa da segunda sessão das reuniões ordinárias o Chefe
do DEPEP, sem direito a voto.
Capítulo III
ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS
Art. 4º Cabe aos integrantes do COPOM o exercício
das seguintes atribuições e competências:
I- Presidente e Diretores: avaliar as propostas,
acrescentar proposições acerca das questões apresentadas
e definir, por meio de voto, a meta da Taxa SELIC e seu eventual viés;
II - Presidente: presidir as reuniões e,
ao final, encaminhar a votação; decidir com voto de qualidade;
ter a prerrogativa, concedida pelo COPOM, de alterar a meta para a Taxa SELIC,
no mesmo sentido do viés, sem necessidade de convocação
de reunião extraordinária do COPOM.
§ 1º Os Chefes de Unidade e o Gerente-Executivo
da GERIN deverão levar ao conhecimento do COPOM os fatos mais relevantes
relacionados aos seguintes assuntos:
I - Chefe do DEPEC: conjuntura doméstica,
abrangendo inflação, nível de atividade, agregados monetários,
finanças públicas e balanço de pagamentos;
II - Chefe do DEPIN: ambiente externo, operações
do Banco Central do Brasil, evolução do mercado de câmbio,
das reservas internacionais e da economia internacional;
III - Chefe do DEMAB: mercado monetário
e operações de mercado aberto;
IV - Chefe do DEPEP: avaliação prospectiva
das tendências da inflação;
V - Gerente-Executivo da GERIN : expectativas gerais
para variáveis macroeconômicas.
§ 2º Os demais Chefes de Unidade poderão
ser convocados a apresentar ao COPOM fatos considerados relevantes em suas respectivas
áreas.
§ 3º Compete ao COPOM avaliar o cenário
macroeconômico e os principais riscos a ele associados, com base nos quais
são tomadas as decisões de
política monetária.
§ 4º A Diretoria de Política Econômica
(DIPEC) fica responsável pela elaboração das respectivas
atas.
§ 5º As atas das reuniões do COPOM
serão divulgadas no prazo de até seis dias úteis após
a data de sua realização. Art. 5º A divulgação
das decisões emanadas do COPOM ocorrerá mediante edição
de comunicado pelo Diretor de Política Monetária (DIPOM).
Parágrafo único. O calendário das reuniões ordinárias agendadas para o ano seguinte será divulgado até o fim do mês de outubro de cada ano.