ACONDICIONAMENTO
E TROCA DE MOEDAS
PROCEDIMENTOS
RESUMO: A presente Carta Circular vem definir os procedimentos a serem adotados pelas instituições financeiras para acondicionar, bem como trocar, as moedas de R$ 1,00 (um real)
CARTA-CIRCULAR
Nº 3.102, de 19.09.2003
(DOU de 23.09.2003)
Define os procedimentos a serem adotados pelas instituições financeiras para o acondicionamento e a troca das moedas de R$ 1,00 (um real), cunhadas em aço inoxidável, chamadas a recolhimento.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, em conformidade com o disposto no artigo 4º, inciso II, no artigo 9º e no artigo 10, inciso II, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e por deliberação do Conselho Monetário Nacional, de 27 de agosto de 2003, vem definir os critérios para o recolhimento das moedas de R$ 1,00 (um real), cunhadas em aço inoxidável.
2. Os bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial e caixas econômicas, em conformidade com o calendário estabelecido pelo Comunicado nº 11.442, de 19 de setembro de 2003, devem, a partir de 22 de setembro de 2003, adotar procedimentos específicos relativos ao acondicionamento e troca das moedas de R$ 1,00 (um real), em aço inoxidável, a saber:
I - as moedas recolhidas devem ser previamente acondicionadas em sacos plásticos transparentes, na quantidade de 1.000 (um mil) moedas por embalagem plástica;
II - cada saco deve estar identificado por etiqueta,
colocada internamente ou impressa no próprio plástico, na qual
constarão o
nome da instituição financeira e a expressão: "Chamada
a Recolhimento - Contém 1.000 moedas de R$ 1,00";
III - as embalagens plásticas devem possuir
as necessárias características físicas para comportar o
peso, o manuseio e o
armazenamento da quantidade de moedas acima estabelecida, e devem ser lacradas
após realizado o acondicionamento;
IV - as instituições financeiras
podem, a seu critério, reutilizar as caixas de papelão empregadas
pelo Banco Central do Brasil no
acondicionamento de moedas, sendo que cada caixa deve conter 7 (sete) sacos,
estar identificada com o nome da instituição financeira depositante
e a expressão: "Chamada a Recolhimento - Contém 7.000 moedas
de R$ 1,00" e ser entregue lacrada.
3 A fim de efetuarem as trocas, as instituições financeiras devem encaminhar as moedas às representações do Departamento do Meio Circulante - Mecir, ou às agências custodiantes do Banco do Brasil S.A., a partir de 22 de setembro de 2003, sendo que tais operações deverão ser, necessariamente, precedidas de entendimentos entre as instituições envolvidas.
José dos Santos Barbosa
Chefe