TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES
ADMINISTRADOS PELA SRF
PAGAMENTO
RESUMO: O presente Ato Declaratório traz disposições quanto ao pagamento dos tributos e contribuições administrados pela SRF, que pode ser efetuado em qualquer estabelecimento bancário que pertença à rede arrecadadora federal.
ATO DECLARATÓRIO
INTERPRETATIVO SRF Nº 19,
de 29.10.2003 (DOU de 31.10.2003)
Dispõe sobre o pagamento de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal (SRF), aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto nos arts. 96 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, e 48, § 11, da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e o que consta no processo nº 10280.255120/02-32, declara:
Artigo único - O pagamento dos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal pode ser efetuado em qualquer estabelecimento bancário do País pertencente à rede arrecadadora federal, independentemente do domicílio fiscal do sujeito passivo.
Jorge Antonio Deher Rachid