NOMENCLATURA
COMUM DO MERCOSUL
FICHÁRIOS E FOLHAS PARA FICHÁRIO
RESUMO: O presente Ato Declaratório Interpretativo estabelece a classificação fiscal de "fichário" e "folhas para fichário", na NCM.
ATO DECLARATÓRIO
INTERPRETATIVO SRF Nº 13, de 28.08.2003
(DOU de 01.09.2003)
Dispõe sobre a classificação fiscal de "fichários" e de "folhas para fichário", na Nomenclatura Comum do Mercosul.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e com base na Nota Coana/Cotac/Dinom nº 230, de 20 de agosto de 2003, declara:
Art. 1º - Fichários ou capas para encadernação, de uso escolar, consistindo em capa dura provida internamente de ferragem de argolas para encadernação de folhas soltas, mesmo apresentados com folhas pautadas e divisórias para separação de matérias, classificam-se no código 4820.30.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Art. 2º - Blocos de folhas para reposição dos fichários ou capas para encadernação referidos no art. 1º, constituídos por folhas de papel pautado, perfuradas à margem esquerda para fixação às argolas do fichário e unidas por adesivo na lombada que permite o destaque das folhas sem danificá-las, classificam-se no código 4820.10.00 da NCM.
Jorge Antonio Deher Rachid