NCM
CLASSIFICAÇÃO FISCAL

RESUMO: Traz disposições referentes à classificação fiscal dos desinfetantes, inclusive os que contenham agentes tensoativos, que são classificados na subposição 3808.40 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO SRF Nº 12, de 12.08.2003
(DOU de 13.08.2003)

Dispõe sobre a classificação fiscal dos desinfetantes, inclusive os que contenham agentes tensoativos, na Nomenclatura Comum do Mercosul.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, considerando a Instrução Normativa SRF nº 281, de 10 de janeiro de 2003, e a Nota Coana/Cotac/Dinom nº 175, de 17 de junho de 2003,

DECLARA:

Artigo único - As preparações desinfetantes contendo qualquer princípio ativo desinfetante, inclusive o hipoclorito de sódio, são classificadas na subposição 3808.40 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Parágrafo único - As preparações desinfetantes que contenham hipoclorito de sódio e também agentes orgânicos de superfície, acondicionadas para venda a retalho, são classificadas na subposição 3402.20 da NCM.

Jorge Antonio Deher Rachid