BEBIDAS
ENQUADRAMENTO PARA FINS DE PAGAMENTO DO IMPOSTO

RESUMO: O Ato Declaratório a seguir fixa novos enquadramentos para as bebidas que especifica, para fins de pagamento do imposto.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRF Nº 45,
de 29.08.2003 (DOU de 02.09.2003)

Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do IPI de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.

O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria SRF nº 323, de 24 de março de 2003, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi),

DECLARA:

Art. 1º - Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada conforme o enquadramento ora estabelecido.

CNPJ

MARCA
COMERCIAL

CAPACIDADE
(mililitros)

CÓDIGO
TIPI

ENQUADRA-
MENTO (letra)

00266367000151

Tradição da Grutinha

De 671 a 1000

2204.21.00

D

00266367000151

Tradição da Grutinha

Acima de 2000

2204.29.00

D

00266367000151

Tradição da Grutinha

Acima de 1000 (Bordô)

2204.21.00

D

02681597000102

Don Fratello

Acima de 2000

2204.29.00

C

02681597000102

Quinta do Rio Grande

De 181 a 375

2204.21.00

B

02681597000102

Quinta do Rio Grande

De 671 a 1000

2204.21.00

D

02681597000102

Quinta do Rio Grande

Acima de 2000

2204.29.00

C

02929588000198

Don Claudino

De 181 a 375

2204.21.00

D

02929588000198

Don Claudino

De 671 a 1000

2204.21.00

F

02929588000198

Don Claudino

Acima de 2000

2204.29.00

D

02929588000198

Don Claudino (Finos)

De 181 a 375

2204.21.00

E

02929588000198

Don Claudino (Finos)

De 671 a 1000

2204.21.00

H

02929588000198

Don Claudino (Finos)

Acima de 1000

2204.21.00

H

02929588000198

Don Claudino (Finos)

Acima de 2000

2204.29.00

H

02929588000198

Reserva Don Claudino

De 671 a 1000

2204.21.00

I

57612731000105

São Marcos

De 671 a 1000

2204.21.00

D

81848285000117

Panceri

De 671 a 1000

2204.21.00

I

81848285000117

Panceri (Finos)

De 671 a 1000

2204.21.00

J

86353000000271

Casa Grande

De 671 a 1000

2204.21.00

E

86353000000271

Casa Grande

Acima de 1000

2204.21.00

C

86353000000271

Casa Grande

Acima de 2000

2204.29.00

C

86353000000271

Grand Maison

De 671 a 1000

2204.21.00

I

86353000000271

Grand Maison (Finos)

De 671 a 1000

2204.21.00

I

86353000000271

Grão Ducal

Acima de 2000

2204.29.00

C

86353000000271

Monte Carvalho

De 376 a 670

2204.21.00

B

86353000000271

Monte Carvalho

De 671 a 1000

2204.21.00

E

86353000000271

Monte Carvalho

Acima de 1000

2204.21.00

C

86353000000271

Monte Carvalho

Acima de 2000

2204.29.00

C

86353000000271

Monte Carvalho (Finos)

De 671 a 1000

2204.21.00

I

86353000000271

Vivel

Acima de 2000

2204.29.00

C

87791950000160

Galiotto

De 181 a 375

2204.21.00

C

87791950000160

Galiotto

De 671 a 1000

2204.21.00

F

87791950000160

Galiotto

Acima de 1000

2204.21.00

E

87791950000160

Galiotto

Acima de 2000

2204.29.00

D

87791950000160

Galiotto (Cooler)

De 671 a 1000

2206.00.90

G

87791950000160

Galiotto (Finos)

De 671 a 1000

2204.21.00

I

87843033000181

Valdemiz

De 376 a 670

2208.20.00

M

87843660000201

Del Grano

De 671 a 1000

2204.21.00

D

87843660000201

Del Grano

Acima de 1000

2204.21.00

C

87843660000201

Del Grano

Acima de 2000

2204.29.00

C

87843660000201

Monte Paschoal

De 671 a 1000

2204.21.00

D

87843660000201

Monte Paschoal

Acima de 1000

2204.21.00

D

87843660000201

Monte Paschoal

Acima de 2000

2204.29.00

C

88621586000152

Sinuelo

De 671 a 1000

2204.21.00

G

88621586000152

Sinuelo

De 376 a 670

2204.21.00

G

88621586000152

Sinuelo

Acima de 1000

2204.21.00

C

88628649000100

Balardin

De 671 a 1000

2204.21.00

C

88628649000100

Balardin

Acima de 1000

2204.21.00

C

88628649000100

Balardin

Acima de 2000

2204.29.00

C

88628649000100

Balardin (Graspa)

De 671 a 1000

2208.20.00

P

88665591000167

Arbugeri

De 671 a 1000

2204.21.00

D

88665591000167

D’Arbugeri

Acima de 1000

2204.21.00

C

89844047000145

Castellamare (Riesling)

De 671 a 1000 2

204.21.00

H

89844047000145

San Diego

De 671 a 1000

2204.21.00

E

89844047000145

San Diego

Acima de 2000

2204.29.00

C

89844047000145

San Diego (Finos)

Acima de 2000

2204.29.00

H

89844617000105

Adega Chesini

De 671 a 1000

2204.21.00

I

89844617000105

Chesini

De 671 a 1000

2204.21.00

F

89962351000197

Mioranza

De 181 a 375

2204.21.00

A

89962351000197

Mioranza

De 671 a 1000

2204.21.00

C

89962351000197

Mioranza

Acima de 1000

2204.21.00

C

89962351000197

Mioranza

Acima de 2000

2204.29.00

C

89967020000140

Castel San Lorenzo

De 671 a 1000

2204.21.00

C

89967020000140

Don George

De 671 a 1000

2204.21.00

C

89967020000140

Fontana Di Bacco

De 671 a 1000

2204.21.00

C

89967939000133

Faroni Lopez

De 181 a 375

2204.21.00

A

89967939000133

Faroni Lopez

De 671 a 1000

2204.21.00

D

89967939000133

Quinta do Morgado

De 671 a 1000

2204.21.00

D

89968127000102

Basso

De 671 a 1000

2204.21.00

H

89968127000102

Canção

De 671 a 1000

2204.21.00

C

89968127000102

Canção

Acima de 1000

2204.21.00

D

89968127000102

Canção

Acima de 2000

2204.29.00

C

89968127000102

João de Barro

Acima de 2000

2204.29.00

C

89968127000102

Mato Perso

De 671 a 1000

2204.21.00

H

89968127000102

Mato Perso

Acima de 2000

2204.29.00

H

90465063000106

Casa Gilioli

Acima de 1000

2204.21.00

D

90465063000106

Dom Darcy Milani

De 671 a 1000

2204.21.00

E

90465063000106

Monte Castela

De 671 a 1000

2204.21.00

D

90465063000106

Monte Castela

Acima de 1000

2204.21.00

C

91319392000101

Casa Perini

De 181 a 375

2204.21.00

E

91319392000101

Casa Perini

De 671 a 1000

2204.21.00

H

91319392000101

Jota Pe

De 181 a 375

2204.21.00

D

91319392000101

Jota Pe

De 671 a 1000

2204.21.00

G

91319392000101

Jota

Pe Acima de 1000

2204.21.00

F

91319392000101

Jota Pe

Acima de 2000

2204.29.00

C

91319392000101

Jota Pe (Finos)

De 181 a 375

2204.21.00

E

91660142000130

Castelo

De 671 a 1000

2204.21.00

D

91660142000130

Granja União

De 671 a 1000

2204.21.00

H

91660142000130

Granja União Seleção

De 671 a 1000

2204.21.00

I

91660142000130

Quinta do Monte

Acima de 2000

2204.29.00

C

92580414000155

Quinta Jubair

De 671 a 1000

2204.21.00

I

98521909000190

Do Frade (Cooler)

De 671 a 1000

2206.00.90

G

98521909000190

Monte Blanco

Acima de 2000

2204.29.00

C

98521909000190

Pérgola

De 671 a 1000

2204.21.00

C

98521909000190

Pérgola

Acima de 1000

2204.21.00

C

98521909000190

Pérgola

Acima de 2000

2204.29.00

C

98521909000190

Zanotto

De 671 a 1000

2204.21.00

E

98521909000190

Zanotto

Acima de 2000

2204.29.00

C

Art. 2º - Os produtos acondicionados em recipientes de capacidade superior a mil mililitros, relacionados neste Ato Declaratório Executivo, estão sujeitos ao imposto proporcionalmente ao que for estabelecido no enquadramento para o recipiente de capacidade de mil mililitros, arredondando-se para mil mililitros a fração residual, se houver, conforme o § 7º do art. 150 do Decreto nº 4.544/02 (Ripi).

Art. 3º - Relativamente às marcas de bebidas relacionadas, concomitantemente, neste Ato Declaratório Executivo e no Ato Declaratório Executivo nº 35, de 15 de julho de 2003, fica sem efeito o enquadramento divulgado por este último, aplicando-se, nesses casos, o enquadramento ora estabelecido, com efeitos a partir de 21 de julho de 2003.

Art. 4º - Este Ato Declaratório Executivo produz efeitos a partir de 11 de setembro de 2003, observado o disposto no art. 3º.

Leonardo de Andrade Couto