BEBIDAS
ENQUADRAMENTO PARA FINS DE PAGAMENTO DO IMPOSTO
RESUMO: O Ato Declaratório Executivo SRF a seguir fixa novos enquadramentos para as bebidas que especifica, para fins de pagamento do imposto.
ATO DECLARATÓRIO
EXECUTIVO SRF Nº 37, de 23.07.2003
(DOU de 24.07.2003)
Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do IPI de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência subdelegada pela Portaria MF nº 323, de 24 de marco de 2003, e tendo em vista o disposto no art. 149 e no § 4º do art. 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI) e o que consta do "Mandado de Procedimento Fiscal nº 04.1.01.00-2003-00322-2,
DECLARA:
Artigo único - Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo, para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1998, sito enquadrados, de ofício, conforme a tabela a seguir:
CNPJ |
MARCA COMERCIAL |
CAPACIDADE |
CÓDIGO TIPI |
CLASSE |
35.504.1330/001-80 |
Aguardente 93 Golden Adoçada e Envelhecida |
De 376 a 670 | 2208.40.00 |
D |
35.504.133/0001-80 |
Aguardente 93 Golden Adoçada c Envelhecida |
De 671 a 1000 | 2208.40.00 |
G |
35.504.133/0001-80 |
Caninha 93 |
De 671 a 1000 | 2208.40.00 |
G |
35.504.133/0001-80 |
Caninha 93 Prata |
De 376 a 670 | 2208.40.00 |
D |
35.504.133/0001-80 |
Conhaque de Alcatrão Império Real |
De 671 a 1000 | 2208.90.00 |
I |
35.504.133/0001-80 |
Conhaque Imperial (Aguardente Composta com Gengibre) |
De 376 a 670 | 2208.90.00 |
F |
Leonardo de Andrade Couto