BEBIDAS
ENQUADRAMENTO PARA FINS DE PAGAMENTO DO IMPOSTO

RESUMO: O Ato Declaratório Executivo SRF a seguir fixa novos enquadramentos para as bebidas que especifica, para fins de pagamento do imposto.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRF Nº 35, de 15.07.2003
(DOU de 16.07.2003)

Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do IPI de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.

O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência subdelegada pela Portaria MF nº 323, de 24 de março de 2003, e tendo em vista o disposto no art. 149 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI),

DECLARA:

Art. 1º - Os produtos relacionados no Anexo Único deste Ato Declaratório, para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, são classificados conforme o enquadramento ora estabelecido.

Art. 2º - Os produtos acondicionados em recipientes de capacidade superior a mil mililitros, relacionados no Anexo Único deste Ato Declaratório, estão sujeitos ao imposto proporcionalmente ao que for estabelecido no enquadramento para o recipiente de capacidade de mil mililitros, arredondando-se para mil mililitros a fração residual, se houver.

Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor em 21 de julho de 2003.

Leonardo de Andrade Couto

ANEXO ÚNICO