ASSUNTOS DIVERSOS
PROIBIÇÃO DE VENDA DE AUTOMÓVEIS - LISTA DE PAPÉIS
RESUMO: O presente Ato Declaratório divulga a lista de países que proíbem a venda de automóveis em condições de livre concorrência.
ATO DECLARATÓRIO
EXECUTIVO SRF Nº 32, de 12.06.2003
(DOU de 13.06.2003)
Divulga a lista de países que proíbem a venda de automóveis em condições de livre concorrência.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atri-buição que lhe confere inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, tendo em vista o disposto no art. 187 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento Adua-neiro, e o que consta do processo nº 10168.001540/2003-11, de-clara:
Art. 1º - Para efeito de aplicação do disposto no § 1º do art. 187 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento Aduaneiro, os países que proíbem a venda de automóveis em con-dições de livre concorrência são:
I - Sérvia e Montenegro (República da)
II - Síria (República Árabe da)
III - Marrocos (Reino do)
IV - Grécia (República da)
V - China (República Popular da)
VI - Ucrânia (República da)
Parágrafo único - Na hipótese da Ucrânia, somente será re-conhecido o direito à isenção do imposto de importação para os automóveis com oito anos ou mais de fabricação.
Art. 2º - A relação de países constantes do presente ato será alterada ou complementada sempre que houver motivo que justifique tal medida.
Art. 3º - Ficam formalmente revogados, sem interrupção de sua força normativa, os Atos Declaratórios CST nº 267, de 25 de novembro de 1976, e Cosit nº 103, de 15 de julho de 1993.
Jorge Antônio Deher Rachid