DARF
PARCELAMENTO DAS PRESTAÇÕES - LEI Nº 10.684/2003
RESUMO: O Ato Declaratório a seguir exposto vem trazer disposições inerentes ao preenchimento do Darf para o pagamento das prestações referentes ao parcelamento previsto na Lei nº 10.684/2003.
ATO DECLARATÓRIO
EXECUTIVO CORAT Nº 58,
de 04.09.2003 (DOU de 08.09.2003)
Dispõe sobre o preenchimento do Darf para pagamento das prestações do parcelamento de que trata a Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁ-RIA, no uso de suas atribuições, declara:
Art. 1º - O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) relativo ao pagamento das prestações do parcelamento especial de que trata a Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, (Paes), deverá ser preenchido conforme especificado no quadro a seguir:
I - 7288, para débitos no âmbito da SRF;
II - 7317, para débitos no âmbito da PGFN (inscritos em dívida ativa da União).
Art. 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Michiaki Hashimura