ICMS
CONVÊNIOS - RATIFICAÇÃO NACIONAL

RESUMO: Promove a ratificação do Convênio ICMS nº 17/2003.

ATO DECLARATÓRIO CONFAZ Nº 7, de 02.05.2003
(DOU de 05.05.2003)

Ratifica o Convênio ICMS nº 17/03.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 36 e no parágrafo único do art. 37 do Regimento do CONFAZ, declara:

que foi ratificado o Convênio ICMS nº 17/03, celebrado na 109ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Salvador, BA, no dia 4 de abril de 2003, e publicado no Diário Oficial da União de 16 de abril de 2003.

Manuel dos Anjos Marques Teixeira