ICMS
CONVÊNIOS - RATIFICAÇÃO NACIONAL

RESUMO: O presente Ato Declaratório vem ratificar os Convênios ICMS nºs 74, 79 a 82, 84 e 85, 87 a 95, 97 a 99 e 101, todos do corrente ano.

ATO DECLARATÓRIO CONFAZ Nº 13, de 31.10.2003
(DOU de 03.11.2003)

Ratifica os Convênios ICMS nºs 74/03, 79/03 a 82/03, 84/03 e 85/03, 87/03 a 95/03, 97/03 a 99/03 e 101/03.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 36 e no parágrafo único do art. 37 do Regimento do CONFAZ,

DECLARA que foram ratificados os Convênios ICMS nºs 74/03, 80/03 a 82/03, 84/03 e 85/03, 87/03 a 95/03, 97/03 a 99/03 e 101/03, celebrados na 111ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada dia 10 de outubro de 2003, publicados no Diário Oficial da União do dia 15 de outubro de 2003, bem como o Convênio ICMS nº 79/03, celebrado na mesma reunião e publicado no Diário Oficial da União do dia 14 de outubro de 2003.

Brasília, DF, 31 de outubro de 2003.

Manuel dos Anjos Marques Teixeira
Secretário Executivo do Confaz