ICMS
CONVÊNIOS - RATIFICAÇÃO NACIONAL
RESUMO: Ratificados os Convênios ICMS nºs 50, 52 a 59 e 61 a 67 de 2003 (Suplemento Especial Federal nº 08//2003).
ATO DECLARATÓRIO
CONFAZ Nº 09, de 28.07.2003
(DOU de 29.07.2003)
Ratifica os Convênios ICMS nºs 50/03, 52/03 a 59/03 e 61/03 a 67/03.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 36 e no parágrafo único do art. 37 do Regimento do CONFAZ,
DECLARA:
Que foram ratificados os Convênios ICMS nºs 50/03, 52/03, 53/03, 54/03, 55/03, 56/03, 57/03, 58/03, 59/03 e 61/03, 62/03, 63/03, 64/03, 65/03, 66/03 e 67/03, celebrados na 110ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em São João Del Rei, MG, no dia 04 de julho de 2003, e publicados no Diário Oficial da União de 10 de julho de 2003.
Brasília-DF, 28 de julho de 2003.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira
Secretário Executivo do Confaz