TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS A COMPENSAR
Acréscimo de Juros Para Compensação no Mês de Dezembro de 2003

Sumário

1. ACRÉSCIMO DE JUROS AO VALOR A COMPENSAR A PARTIR DE 1996

De acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/95 e a IN SRF nº 22/96, os valores passíveis de compensação, relativos a tributos e contribuições federais, serão acrescidos de juros a partir de 01.01.1996, observado o seguinte:

I - os juros serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais acumulados mensalmente:

a) a partir de 01.01.1996 até o mês anterior ao da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior efetuado até 31.12.1995;

b) a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior feito a partir de 01.01.1996 até 31.12.1997;

c) a partir do mês subseqüente ao do pagamento indevido ou a maior que o devido, no caso de pagamentos feitos a partir de 01.01.1998 (art. 73 da Lei nº 9.532/97);

II - de 1%, no mês em que estiver sendo efetuada a compensação.

2. TABELA PARA CÁLCULO DOS JUROS

2.1 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados Até Dezembro/1997

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados até 31.12.1997, que serão compensados no mês de dezembro/2003, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

SELIC   1,34

TAXAS DE JUROS A APLICAR (%)

jan/96

fev/96

mar/96

abr/96

mai/96

jun/96

jul/96

ago/96

set/96

out/96

nov/96

dez/96

1

-

163,56

161,21

158,99

-

-

152,93

151,00

-

147,13

145,27

-

2

166,14

163,44

-

158,88

156,92

-

152,84

150,91

149,03

147,04

-

143,47

3

166,01

-

-

158,78

156,83

154,91

152,76

-

148,94

-

-

143,39

4

165,89

-

161,10

-

-

154,80

152,67

-

148,85

146,96

145,18

143,30

5

165,77

163,31

160,99

-

-

154,70

152,59

150,82

148,76

-

145,09

143,22

6

-

163,19

160,88

-

156,74

-

-

150,73

148,67

-

145,00

143,14

7

-

163,07

160,78

-

156,65

154,59

-

150,64

-

146,88

144,91

-

8

165,66

162,94

160,67

158,68

156,56

-

152,50

150,55

-

146,79

144,82

-

9

165,54

162,82

-

158,58

156,45

-

152,42

150,45

148,58

146,71

-

143,05

10

165,43

-

-

158,47

156,38

154,49

152,33

-

148,49

146,62

-

142,97

11

165,31

-

160,57

158,37

-

154,38

152,25

-

148,40

146,54

144,73

142,88

12

165,19

162,70

160,46

158,26

-

154,27

152,17

150,36

148,31

-

144,63

142,80

13

-

162,57

160,35

-

156,29

154,16

-

150,27

148,22

-

144,54

142,71

14

-

162,45

160,25

-

156,20

154,05

-

150,18

-

146,46

144,45

-

15

165,08

162,33

160,14

158,15

156,11

-

152,08

150,09

-

146,37

-

-

16

164,96

162,20

-

158,05

156,02

-

152,00

150,00

148,12

146,29

-

142,62

17

164,85

-

-

157,94

155,93

153,94

151,91

-

148,03

146,20

-

142,54

18

164,73

-

160,04

157,83

-

153,83

151,83

-

147,94

146,11

144,36

142,45

19

164,62

-

159,93

157,72

-

153,72

151,75

149,91

147,85

-

144,27

142,36

20

-

-

159,82

-

155,84

153,61

-

149,82

147,75

-

144,18

142,28

21

-

162,07

159,72

-

155,75

153,51

-

149,73

-

146,03

144,09

-

22

164,50

161,94

159,61

157,62

155,66

-

151,66

149,64

-

145,94

144,00

-

23

164,38

161,82

-

157,51

155,57

-

151,58

149,55

147,66

145,86

-

142,19

24

164,26

-

-

157,41

155,48

153,40

151,50

-

147,57

145,78

-

142,11

25

164,14

-

159,51

157,31

-

153,30

151,41

-

147,48

145,69

143,91

-

26

164,02

161,69

159,41

157,20

-

153,20

151,33

149,46

147,39

-

143,82

142,02

27

-

161,57

159,30

-

155,39

153,11

-

149,38

147,31

-

143,74

141,93

28

-

161,45

159,20

-

155,30

153,02

-

149,29

-

145,61

143,65

-

29

163,91

161,33

159,09

157,11

155,20

-

151,25

149,20

-

145,52

143,56

-

30

163,79

-

-

157,01

155,11

-

151,17

149,12

147,22

145,44

-

141,85

31

163,68

-

-

-

155,01

-

151,08

-

-

145,35

-

141,76

jan/97

fev/97

mar/97

abr/97

mai/97

jun/97

jul/97

ago/97

set/97

out/97

nov/97

dez/97

1

-

-

-

136,63

-

-

131,78

130,18

128,59

127,00

-

122,29

2

141,67

-

-

136,55

134,97

133,39

131,71

-

128,52

126,93

-

122,16

3

141,59

139,94

138,27

136,48

-

133,31

131,64

-

128,44

126,86

125,33

122,03

4

-

139,85

138,18

136,40

-

133,23

131,57

130,10

128,37

-

125,18

121,89

5

-

139,75

138,10

-

134,89

133,16

-

130,02

128,30

-

125,03

121,76

6

141,51

139,66

138,01

-

134,82

133,08

-

129,95

-

126,79

124,88

-

7

141,44

139,57

137,92

136,32

134,74

-

131,50

129,87

-

126,72

124,73

-

8

141,36

-

-

136,24

134,66

-

131,43

129,80

128,22

126,65

-

121,62

9

141,28

-

-

136,16

134,58

133,00

131,36

-

128,15

126,58

-

121,49

10

141,20

-

137,84

136,08

-

132,92

131,29

-

128,08

126,51

124,57

121,36

11

-

-

137,75

136,00

-

132,85

131,22

129,72

128,01

-

124,42

121,22

12

-

139,47

137,66

-

134,50

132,77

-

129,65

127,93

-

124,26

121,09

13

141,12

139,38

137,58

-

134,42

132,69

-

129,57

-

126,45

124,11

-

14

141,04

139,29

137,49

135,92

134,34

-

131,15

129,49

-

126,38

123,96

-

15

140,96

-

-

135,83

134,26

-

131,08

129,42

127,86

126,31

-

120,96

16

140,89

-

-

135,75

134,18

132,62

131,01

-

127,79

126,24

-

120,83

17

140,81

139,19

137,40

135,67

-

132,54

130,92

-

127,71

126,17

123,80

120,69

18

-

139,10

137,32

135,59

-

132,46

130,87

129,34

127,64

-

123,65

120,56

19

-

139,00

137,23

-

134,10

132,39

-

129,27

127,57

-

123,50

120,42

20

140,73

138,91

137,14

-

134,02

132,31

-

129,19

-

126,10

123,35

-

21

140,65

138,82

137,06

-

133,94

-

130,80

129,12

-

126,03

123,19

-

22

140,57

-

-

135,51

133,86

-

130,73

129,04

127,50

125,96

-

120,28

23

140,49

-

-

135,43

133,78

132,23

130,66

-

127,43

125,89

-

120,15

24

140,41

138,73

136,97

135,35

-

132,16

130,59

-

127,35

125,82

123,04

120,01

25

-

138,63

136,89

135,28

-

132,08

130,52

128,97

127,28

-

122,89

-

26

-

138,54

136,80

-

133,70

132,00

-

128,89

127,21

-

122,74

119,87

27

140,34

138,45

-

-

133,62

131,93

-

128,81

-

125,75

122,59

-

28

140,26

138,36

-

135,20

133,54

-

130,45

128,74

-

125,68

122,44

-

29

140,18

-

-

135,12

-

-

130,39

128,66

127,14

125,61

-

119,73

30

140,10

-

-

135,05

133,47

131,86

130,32

-

127,07

125,54

-

119,59

31

-

-

136,72

-

-

-

130,25

-

-

125,47

-

119,46

2.2 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados a Partir de 01.01.98

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados a par-tir de 01.01.1998, que serão compensados no mês de dezembro/2003, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

Selic

1,34

Mês/Pagamento

Taxa de Juros a Aplicar

jan/98

116,65

fev/98

114,52

mar/98

112,32

abr/98

110,61

mai/98

108,98

jun/98

107,38

jul/98

105,68

ago/98

104,20

set/98

101,71

out/98

98,77

nov/98

96,14

dez/98

93,74

jan/99

91,56

fev/99

89,18

mar/99

85,85

abr/99

83,50

mai/99

81,48

jun/99

79,81

jul/99

78,15

ago/99

76,58

set/99

75,09

out/99

73,71

nov/99

72,32

dez/99

70,72

jan/00

69,26

fev/00

67,81

mar/00

66,36

abr/00

65,06

mai/00

63,57

jun/00

62,18

jul/00

60,87

ago/00

59,46

set/00

58,24

out/00

56,95

nov/00

55,73

dez/00

54,53

jan/01

53,26

fev/01

52,24

mar/01

50,98

abr/01

49,79

mai/01

48,45

jun/01

47,18

jul/01

45,68

ago/01

44,08

set/01

42,76

out/01

41,23

nov/01

39,84

dez/01

38,45

jan/02

36,85

fev/02

35,67

mar/02

34,30

abr/02

32,82

mai/02

31,41

jun/02

30,08

jul/02

28,54

ago/02

27,10

set/02

25,72

out/02

24,07

nov/02

22,53

dez/02

20,79

jan/03

18,82

fev/03

16,99

mar/03

15,21

abr/03

13,34

mai/03

11,37

jun/03

9,51

jul/03

7,43

ago/03

5,66

set/03

3,98

out/03

2,34

nov/03

1,34

dez/03

0,00

Nota: Sobre o pagamento indevido ou a maior efetuado em determinado mês e compensado dentro desse mesmo mês, não há acréscimo de juros.

3. CÔMPUTO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO

Os juros calculados sobre os tributos e contribuições a compensar, calculados com base na taxa Selic para títulos federais, devem ser apropriados na base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro no regime de apuração pelo lucro real ou presumido, no mês de competência.

Fundamentos Legais: Os citados no texto.