TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS A COMPENSAR
Acréscimo de Juros Para Compensação no Mês de Novembro de 2003

Sumário

1. ACRÉSCIMO DE JUROS AO VALOR A COMPENSAR A PARTIR DE 1996

De acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/95 e a IN SRF nº 22/96, os valores passíveis de compensação, relativos a tributos e contribuições federais, serão acrescidos de juros a partir de 01.01.1996, observado o seguinte:

I - os juros serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais acumulados mensalmente:

a) a partir de 01.01.1996 até o mês anterior ao da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior efetuado até 31.12.1995;

b) a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior feito a partir de 01.01.1996 até 31.12.1997;

c) a partir do mês subseqüente ao do pagamento indevido ou a maior que o devido, no caso de pagamentos feitos a partir de 01.01.1998 (art. 73 da Lei nº 9.532/97);

II - de 1%, no mês em que estiver sendo efetuada a compensação.

2. TABELA PARA CÁLCULO DOS JUROS

2.1 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados Até Dezembro/1997

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados até 31.12.1997, que serão compensados no mês de novembro/2003, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

SELIC    1,64

TAXAS DE JUROS A APLICAR (%)

jan/96

fev/96

mar/96

abr/96

mai/96

jun/96

jul/96

ago/96

set/96

out/96

nov/96

dez/96

1

-

162,22

159,87

157,65

-

-

151,59

149,66

-

145,79

143,93

-

2

164,80

162,10

-

157,54

155,58

-

151,50

149,57

147,69

145,70

-

142,13

3

164,67

-

-

157,44

155,49

153,57

151,42

-

147,60

-

-

142,05

4

164,55

-

159,76

-

-

153,46

151,33

-

147,51

145,62

143,84

141,96

5

164,43

161,97

159,65

-

-

153,36

151,25

149,48

147,42

-

143,75

141,88

6

-

161,85

159,54

-

155,40

-

-

149,39

147,33

-

143,66

141,80

7

-

161,73

159,44

-

155,31

153,25

-

149,30

-

145,54

143,57

-

8

164,32

161,60

159,33

157,34

155,22

-

151,16

149,21

-

145,45

143,48

-

9

164,20

161,48

-

157,24

155,11

-

151,08

149,11

147,24

145,37

-

141,71

10

164,09

-

-

157,13

155,04

153,15

150,99

-

147,15

145,28

-

141,63

11

163,97

-

159,23

157,03

-

153,04

150,91

-

147,06

145,20

143,39

141,54

12

163,85

161,36

159,12

156,92

-

152,93

150,83

149,02

146,97

-

143,29

141,46

13

-

161,23

159,01

-

154,95

152,82

-

148,93

146,88

-

143,20

141,37

14

-

161,11

158,91

-

154,86

152,71

-

148,84

-

145,12

143,11

-

15

163,74

160,99

158,80

156,81

154,77

-

150,74

148,75

-

145,03

-

-

16

163,62

160,86

-

156,71

154,68

-

150,66

148,66

146,78

144,95

-

141,28

17

163,51

-

-

156,60

154,59

152,60

150,57

-

146,69

144,86

-

141,20

18

163,39

-

158,70

156,49

-

152,49

150,49

-

146,60

144,77

143,02

141,11

19

163,28

-

158,59

156,38

-

152,38

150,41

148,57

146,51

-

142,93

141,02

20

-

-

158,48

-

154,50

152,27

-

148,48

146,41

-

142,84

140,94

21

-

160,73

158,38

-

154,41

152,17

-

148,39

-

144,69

142,75

-

22

163,16

160,60

158,27

156,28

154,32

-

150,32

148,30

-

144,60

142,66

-

23

163,04

160,48

-

156,17

154,23

-

150,24

148,21

146,32

144,52

-

140,85

24

162,92

-

-

156,07

154,14

152,06

150,16

-

146,23

144,44

-

140,77

25

162,80

-

158,17

155,97

-

151,96

150,07

-

146,14

144,35

142,57

-

26

162,68

160,35

158,07

155,86

-

151,86

149,99

148,12

146,05

-

142,48

140,68

27

-

160,23

157,96

-

154,05

151,77

-

148,04

145,97

-

142,40

140,59

28

-

160,11

157,86

-

153,96

151,68

-

147,95

-

144,27

142,31

-

29

162,57

159,99

157,75

155,77

153,86

-

149,91

147,86

-

144,18

142,22

-

30

162,45

-

-

155,67

153,77

-

149,83

147,78

145,88

144,10

-

140,51

31

162,34

-

-

-

153,67

-

149,74

-

-

144,01

-

140,42

jan/97

fev/97

mar/97

abr/97

mai/97

jun/97

jul/97

ago/97

set/97

out/97

nov/97

dez/97

1

-

-

-

135,29

-

-

130,44

128,84

127,25

125,66

-

120,95

2

140,33

-

-

135,21

133,63

132,05

130,37

-

127,18

125,59

-

120,82

3

140,25

138,60

136,93

135,14

-

131,97

130,30

-

127,10

125,52

123,99

120,69

4

-

138,51

136,84

135,06

-

131,89

130,23

128,76

127,03

-

123,84

120,55

5

-

138,41

136,76

-

133,55

131,82

-

128,68

126,96

-

123,69

120,42

6

140,17

138,32

136,67

-

133,48

131,74

-

128,61

-

125,45

123,54

-

7

140,10

138,23

136,58

134,98

133,40

-

130,16

128,53

-

125,38

123,39

-

8

140,02

-

-

134,90

133,32

-

130,09

128,46

126,88

125,31

-

120,28

9

139,94

-

-

134,82

133,24

131,66

130,02

-

126,81

125,24

-

120,15

10

139,86

-

136,50

134,74

-

131,58

129,95

-

126,74

125,17

123,23

120,02

11

-

-

136,41

134,66

-

131,51

129,88

128,38

126,67

-

123,08

119,88

12

-

138,13

136,32

-

133,16

131,43

-

128,31

126,59

-

122,92

119,75

13

139,78

138,04

136,24

-

133,08

131,35

-

128,23

-

125,11

122,77

-

14

139,70

137,95

136,15

134,58

133,00

-

129,81

128,15

-

125,04

122,62

-

15

139,62

-

-

134,49

132,92

-

129,74

128,08

126,52

124,97

-

119,62

16

139,55

-

-

134,41

132,84

131,28

129,67

-

126,45

124,90

-

119,49

17

139,47

137,85

136,06

134,33

-

131,20

129,58

-

126,37

124,83

122,46

119,35

18

-

137,76

135,98

134,25

-

131,12

129,53

128,00

126,30

-

122,31

119,22

19

-

137,66

135,89

-

132,76

131,05

-

127,93

126,23

-

122,16

119,08

20

139,39

137,57

135,80

-

132,68

130,97

-

127,85

-

124,76

122,01

-

21

139,31

137,48

135,72

-

132,60

-

129,46

127,78

-

124,69

121,85

-

22

139,23

-

-

134,17

132,52

-

129,39

127,70

126,16

124,62

-

118,94

23

139,15

-

-

134,09

132,44

130,89

129,32

-

126,09

124,55

-

118,81

24

139,07

137,39

135,63

134,01

-

130,82

129,25

-

126,01

124,48

121,70

118,67

25

-

137,29

135,55

133,94

-

130,74

129,18

127,63

125,94

-

121,55

-

26

-

137,20

135,46

-

132,36

130,66

-

127,55

125,87

-

121,40

118,53

27

139,00

137,11

-

-

132,28

130,59

-

127,47

-

124,41

121,25

-

28

138,92

137,02

-

133,86

132,20

-

129,11

127,40

-

124,34

121,10

-

29

138,84

-

-

133,78

-

-

129,05

127,32

125,80

124,27

-

118,39

30

138,76

-

-

133,71

132,13

130,52

128,98

-

125,73

124,20

-

118,25

31

-

-

135,38

-

-

-

128,91

-

-

124,13

-

118,12

2.2 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados a Partir de 01.01.98

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados a par-tir de 01.01.1998, que serão compensados no mês de novembro/2003, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

Selic   1,64

Mês/Pagamento

Taxa de Juros a Aplicar

jan/98

115,31

fev/98

113,18

mar/98

110,98

abr/98

109,27

mai/98

107,64

jun/98

106,04

jul/98

104,34

ago/98

102,86

set/98

100,37

out/98

97,43

nov/98

94,80

dez/98

92,40

jan/99

90,22

fev/99

87,84

mar/99

84,51

abr/99

82,16

mai/99

80,14

jun/99

78,47

jul/99

76,81

ago/99

75,24

set/99

73,75

out/99

72,37

nov/99

70,98

dez/99

69,38

jan/00

67,92

fev/00

66,47

mar/00

65,02

abr/00

63,72

mai/00

62,23

jun/00

60,84

jul/00

59,53

ago/00

58,12

set/00

56,90

out/00

55,61

nov/00

54,39

dez/00

53,19

jan/01

51,92

fev/01

50,90

mar/01

49,64

abr/01

48,45

mai/01

47,11

jun/01

45,84

jul/01

44,34

ago/01

42,74

set/01

41,42

out/01

39,89

nov/01

38,50

dez/01

37,11

jan/02

35,51

fev/02

34,33

mar/02

32,96

abr/02

31,48

mai/02

30,07

jun/02

28,74

jul/02

27,20

ago/02

25,76

set/02

24,38

out/02

22,73

nov/02

21,19

dez/02

19,45

jan/03

17,48

fev/03

15,65

mar/03

13,87

abr/03

12,00

mai/03

10,03

jun/03

8,17

jul/03

6,09

ago/03

4,32

set/03

2,64

out/03

1,00

nov/03

0,00

Nota: Sobre o pagamento indevido ou a maior efetuado em determinado mês e compensado dentro desse mesmo mês, não há acréscimo de juros.

3. CÔMPUTO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO

Os juros calculados sobre os tributos e contribuições a compensar, calculados com base na taxa Selic para títulos federais, devem ser apropriados na base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro no regime de apuração pelo lucro real ou presumido, no mês de competência.

Fundamentos Legais: Os citados no texto.