TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS A COMPENSAR
Acréscimo de Juros Para Compensação no Mês de Outubro de 2003

Sumário

1. ACRÉSCIMO DE JUROS AO VALOR A COMPENSAR A PARTIR DE 1996

De acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/95 e a IN SRF nº 22/96, os valores passíveis de compensação, relativos a tributos e contribuições federais, serão acrescidos de juros a partir de 01.01.1996, observado o seguinte:

I - os juros serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais acumulados mensalmente:

a) a partir de 01.01.1996 até o mês anterior ao da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior efetuado até 31.12.1995;

b) a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior feito a partir de 01.01.1996 até 31.12.1997;

c) a partir do mês subseqüente ao do pagamento indevido ou a maior que o devido, no caso de pagamentos feitos a partir de 01.01.1998 (art. 73 da Lei nº 9.532/97);

II - de 1%, no mês em que estiver sendo efetuada a compensação.

2. TABELA PARA CÁLCULO DOS JUROS

2.1 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados Até Dezembro/1997

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados até 31.12.1997, que serão compensados no mês de outubro/2003, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

SELIC 1,68

TAXAS DE JUROS A APLICAR (%)

jan/96

fev/96

mar/96

abr/96

mai/96

jun/96

jul/96

ago/96

set/96

out/96

nov/96

dez/96

1

-

160,58

158,23

156,01

-

-

149,95

148,02

-

144,15

142,29

-

2

163,16

160,46

-

155,90

153,94

-

149,86

147,93

146,05

144,06

-

140,49

3

163,03

-

-

155,80

153,85

151,93

149,78

-

145,96

-

-

140,41

4

162,91

-

158,12

-

-

151,82

149,69

-

145,87

143,98

142,20

140,32

5

162,79

160,33

158,01

-

-

151,72

149,61

147,84

145,78

-

142,11

140,24

6

-

160,21

157,90

-

153,76

-

-

147,75

145,69

-

142,02

140,16

7

-

160,09

157,80

-

153,67

151,61

-

147,66

-

143,90

141,93

-

8

162,68

159,96

157,69

155,70

153,58

-

149,52

147,57

-

143,81

141,84

-

9

162,56

159,84

-

155,60

153,47

-

149,44

147,47

145,60

143,73

-

140,07

10

162,45

-

-

155,49

153,40

151,51

149,35

-

145,51

143,64

-

139,99

11

162,33

-

157,59

155,39

-

151,40

149,27

-

145,42

143,56

141,75

139,90

12

162,21

159,72

157,48

155,28

-

151,29

149,19

147,38

145,33

-

141,65

139,82

13

-

159,59

157,37

-

153,31

151,18

-

147,29

145,24

-

141,56

139,73

14

-

159,47

157,27

-

153,22

151,07

-

147,20

-

143,48

141,47

-

15

162,10

159,35

157,16

155,17

153,13

-

149,10

147,11

-

143,39

-

-

16

161,98

159,22

-

155,07

153,04

-

149,02

147,02

145,14

143,31

-

139,64

17

161,87

-

-

154,96

152,95

150,96

148,93

-

145,05

143,22

-

139,56

18

161,75

-

157,06

154,85

-

150,85

148,85

-

144,96

143,13

141,38

139,47

19

161,64

-

156,95

154,74

-

150,74

148,77

146,93

144,87

-

141,29

139,38

20

-

-

156,84

-

152,86

150,63

-

146,84

144,77

-

141,20

139,30

21

-

159,09

156,74

-

152,77

150,53

-

146,75

-

143,05

141,11

-

22

161,52

158,96

156,63

154,64

152,68

-

148,68

146,66

-

142,96

141,02

-

23

161,40

158,84

-

154,53

152,59

-

148,60

146,57

144,68

142,88

-

139,21

24

161,28

-

-

154,43

152,50

150,42

148,52

-

144,59

142,80

-

139,13

25

161,16

-

156,53

154,33

-

150,32

148,43

-

144,50

142,71

140,93

-

26

161,04

158,71

156,43

154,22

-

150,22

148,35

146,48

144,41

-

140,84

139,04

27

-

158,59

156,32

-

152,41

150,13

-

146,40

144,33

-

140,76

138,95

28

-

158,47

156,22

-

152,32

150,04

-

146,31

-

142,63

140,67

-

29

160,93

158,35

156,11

154,13

152,22

-

148,27

146,22

-

142,54

140,58

-

30

160,81

-

-

154,03

152,13

-

148,19

146,14

144,24

142,46

-

138,87

31

160,70

-

-

-

152,03

-

148,10

-

-

142,37

-

138,78

jan/97

fev/97

mar/97

abr/97

mai/97

jun/97

jul/97

ago/97

set/97

out/97

nov/97

dez/97

1

-

-

-

133,65

-

-

128,80

127,20

125,61

124,02

-

119,31

2

138,69

-

-

133,57

131,99

130,41

128,73

-

125,54

123,95

-

119,18

3

138,61

136,96

135,29

133,50

-

130,33

128,66

-

125,46

123,88

122,35

119,05

4

-

136,87

135,20

133,42

-

130,25

128,59

127,12

125,39

-

122,20

118,91

5

-

136,77

135,12

-

131,91

130,18

-

127,04

125,32

-

122,05

118,78

6

138,53

136,68

135,03

-

131,84

130,10

-

126,97

-

123,81

121,90

-

7

138,46

136,59

134,94

133,34

131,76

-

128,52

126,89

-

123,74

121,75

-

8

138,38

-

-

133,26

131,68

-

128,45

126,82

125,24

123,67

-

118,64

9

138,30

-

-

133,18

131,60

130,02

128,38

-

125,17

123,60

-

118,51

10

138,22

-

134,86

133,10

-

129,94

128,31

-

125,10

123,53

121,59

118,38

11

-

-

134,77

133,02

-

129,87

128,24

126,74

125,03

-

121,44

118,24

12

-

136,49

134,68

-

131,52

129,79

-

126,67

124,95

-

121,28

118,11

13

138,14

136,40

134,60

-

131,44

129,71

-

126,59

-

123,47

121,13

-

14

138,06

136,31

134,51

132,94

131,36

-

128,17

126,51

-

123,40

120,98

-

15

137,98

-

-

132,85

131,28

-

128,10

126,44

124,88

123,33

-

117,98

16

137,91

-

-

132,77

131,20

129,64

128,03

-

124,81

123,26

-

117,85

17

137,83

136,21

134,42

132,69

-

129,56

127,94

-

124,73

123,19

120,82

117,71

18

-

136,12

134,34

132,61

-

129,48

127,89

126,36

124,66

-

120,67

117,58

19

-

136,02

134,25

-

131,12

129,41

-

126,29

124,59

-

120,52

117,44

20

137,75

135,93

134,16

-

131,04

129,33

-

126,21

-

123,12

120,37

-

21

137,67

135,84

134,08

-

130,96

-

127,82

126,14

-

123,05

120,21

-

22

137,59

-

-

132,53

130,88

-

127,75

126,06

124,52

122,98

-

117,30

23

137,51

-

-

132,45

130,80

129,25

127,68

-

124,45

122,91

-

117,17

24

137,43

135,75

133,99

132,37

-

129,18

127,61

-

124,37

122,84

120,06

117,03

25

-

135,65

133,91

132,30

-

129,10

127,54

125,99

124,30

-

119,91

-

26

-

135,56

133,82

-

130,72

129,02

-

125,91

124,23

-

119,76

116,89

27

137,36

135,47

-

-

130,64

128,95

-

125,83

-

122,77

119,61

-

28

137,28

135,38

-

132,22

130,56

-

127,47

125,76

-

122,70

119,46

-

29

137,20

-

-

132,14

-

-

127,41

125,68

124,16

122,63

-

116,75

30

137,12

-

-

132,07

130,49

128,88

127,34

-

124,09

122,56

-

116,61

31

-

-

133,74

-

-

-

127,27

-

-

122,49

-

116,48

2.2 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados a Partir de 01.01.98

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados a par-tir de 01.01.1998, que serão compensados no mês de outubro/2003, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

Selic

1,68

Mês/Pagamento

Taxa de Juros a Aplicar

jan/98

113,67

fev/98

111,54

mar/98

109,34

abr/98

107,63

mai/98

106,00

jun/98

104,40

jul/98

102,70

ago/98

101,22

set/98

98,73

out/98

95,79

nov/98

93,16

dez/98

90,76

jan/99

88,58

fev/99

86,20

mar/99

82,87

abr/99

80,52

mai/99

78,50

jun/99

76,83

jul/99

75,17

ago/99

73,60

set/99

72,11

out/99

70,73

nov/99

69,34

dez/99

67,74

jan/00

66,28

fev/00

64,83

mar/00

63,38

abr/00

62,08

mai/00

60,59

jun/00

59,20

jul/00

57,89

ago/00

56,48

set/00

55,26

out/00

53,97

nov/00

52,75

dez/00

51,55

jan/01

50,28

fev/01

49,26

mar/01

48,00

abr/01

46,81

mai/01

45,47

jun/01

44,20

jul/01

42,70

ago/01

41,10

set/01

39,78

out/01

38,25

nov/01

36,86

dez/01

35,47

jan/02

33,87

fev/02

32,69

mar/02

31,32

abr/02

29,84

mai/02

28,43

jun/02

27,10

jul/02

25,56

ago/02

24,12

set/02

22,74

out/02

21,09

nov/02

19,55

dez/02

17,81

jan/03

15,84

fev/03

14,01

mar/03

12,23

abr/03

10,36

mai/03

8,39

jun/03

6,53

jul/03

4,45

ago/03

2,68

set/03

1,00

out/03

0,00

Nota: Sobre o pagamento indevido ou a maior efetuado em determinado mês e compensado dentro desse mesmo mês, não há acréscimo de juros.

3. CÔMPUTO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO

Os juros calculados sobre os tributos e contribuições a compensar, calculados com base na taxa Selic para títulos federais, devem ser apropriados na base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro no regime de apuração pelo lucro real ou presumido, no mês de competência.

Fundamentos Legais: Os citados no texto.