TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS A COMPENSAR
Acréscimo de Juros Para Compensação no Mês de Setembro de 2003

Sumário

1. ACRÉSCIMO DE JUROS AO VALOR A COMPENSAR A PARTIR DE 1996

De acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/95 e a IN SRF nº 22/96, os valores passíveis de compensação, relativos a tributos e contribuições federais, serão acrescidos de juros a partir de 01.01.1996, observado o seguinte:

I - os juros serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais acumulados mensalmente:

a) a partir de 01.01.1996 até o mês anterior ao da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior efetuado até 31.12.1995;

b) a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior feito a partir de 01.01.1996 até 31.12.1997;

c) a partir do mês subseqüente ao do pagamento indevido ou a maior que o devido, no caso de pagamentos feitos a partir de 01.01.1998 (art. 73 da Lei nº 9.532/97);

II - de 1%, no mês em que estiver sendo efetuada a compensação.

2. TABELA PARA CÁLCULO DOS JUROS

2.1 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados Até Dezembro/1997

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados até 31.12.1997, que serão compensados no mês de setem-bro/2003, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

SELIC:1,77

TAXAS DE JUROS A APLICAR (%) 

-

jan/96

fev/96

mar/96

abr/96

mai/96

jun/96

jul/96

ago/96

set/96

out/96

nov/96

dez/96

1

-

158,90

156,55

154,33

-

-

148,27

146,34

-

142,47

140,61

-

2

161,48

158,78

-

154,22

152,26

-

148,18

146,25

144,37

142,38

-

138,81

3

161,35

-

-

154,12

152,17

150,25

148,10

-

144,28

-

-

138,73

4

161,23

-

156,44

-

-

150,14

148,01

-

144,19

142,30

140,52

138,64

5

161,11

158,65

156,33

-

-

150,04

147,93

146,16

144,10

-

140,43

138,56

6

-

158,53

156,22

-

152,08

-

-

146,07

144,01

-

140,34

138,48

7

-

158,41

156,12

-

151,99

149,93

-

145,98

-

142,22

140,25

-

8

161,00

158,28

156,01

154,02

151,90

-

147,84

145,89

-

142,13

140,16

-

9

160,88

158,16

-

153,92

151,79

-

147,76

145,79

143,92

142,05

-

138,39

10

160,77

-

-

153,81

151,72

149,83

147,67

-

143,83

141,96

-

138,31

11

160,65

-

155,91

153,71

-

149,72

147,59

-

143,74

141,88

140,07

138,22

12

160,53

158,04

155,80

153,60

-

149,61

147,51

145,70

143,65

-

139,97

138,14

13

-

157,91

155,69

-

151,63

149,50

-

145,61

143,56

-

139,88

138,05

14

-

157,79

155,59

-

151,54

149,39

-

145,52

-

141,80

139,79

-

15

160,42

157,67

155,48

153,49

151,45

-

147,42

145,43

-

141,71

-

-

16

160,30

157,54

-

153,39

151,36

-

147,34

145,34

143,46

141,63

-

137,96

17

160,19

-

-

153,28

151,27

149,28

147,25

-

143,37

141,54

-

137,88

18

160,07

-

155,38

153,17

-

149,17

147,17

-

143,28

141,45

139,70

137,79

19

159,96

-

155,27

153,06

-

149,06

147,09

145,25

143,19

-

139,61

137,70

20

-

-

155,16

-

151,18

148,95

-

145,16

143,09

-

139,52

137,62

21

-

157,41

155,06

-

151,09

148,85

-

145,07

-

141,37

139,43

-

22

159,84

157,28

154,95

152,96

151,00

-

147,00

144,98

-

141,28

139,34

-

23

159,72

157,16

-

152,85

150,91

-

146,92

144,89

143,00

141,20

-

137,53

24

159,60

-

-

152,75

150,82

148,74

146,84

-

142,91

141,12

-

137,45

25

159,48

-

154,85

152,65

-

148,64

146,75

-

142,82

141,03

139,25

-

26

159,36

157,03

154,75

152,54

-

148,54

146,67

144,80

142,73

-

139,16

137,36

27

-

156,91

154,64

-

150,73

148,45

-

144,72

142,65

-

139,08

137,27

28

-

156,79

154,54

-

150,64

148,36

-

144,63

-

140,95

138,99

-

29

159,25

156,67

154,43

152,45

150,54

-

146,59

144,54

-

140,86

138,90

-

30

159,13

-

-

152,35

150,45

-

146,51

144,46

142,56

140,78

-

137,19

31

159,02

-

-

-

150,35

-

146,42

-

-

140,69

-

137,10

-

jan/97

fev/97

mar/97

abr/97

mai/97

jun/97

jul/97

ago/97

set/97

out/97

nov/97

dez/97

1

-

-

-

131,97

-

-

127,12

125,52

123,93

122,34

-

117,63

2

137,01

-

-

131,89

130,31

128,73

127,05

-

123,86

122,27

-

117,50

3

136,93

135,28

133,61

131,82

-

128,65

126,98

-

123,78

122,20

120,67

117,37

4

-

135,19

133,52

131,74

-

128,57

126,91

125,44

123,71

-

120,52

117,23

5

-

135,09

133,44

-

130,23

128,50

-

125,36

123,64

-

120,37

117,10

6

136,85

135,00

133,35

-

130,16

128,42

-

125,29

-

122,13

120,22

-

7

136,78

134,91

133,26

131,66

130,08

-

126,84

125,21

-

122,06

120,07

-

8

136,70

-

-

131,58

130,00

-

126,77

125,14

123,56

121,99

-

116,96

9

136,62

-

-

131,50

129,92

128,34

126,70

-

123,49

121,92

-

116,83

10

136,54

-

133,18

131,42

-

128,26

126,63

-

123,42

121,85

119,91

116,70

11

-

-

133,09

131,34

-

128,19

126,56

125,06

123,35

-

119,76

116,56

12

-

134,81

133,00

-

129,84

128,11

-

124,99

123,27

-

119,60

116,43

13

136,46

134,72

132,92

-

129,76

128,03

-

124,91

-

121,79

119,45

-

14

136,38

134,63

132,83

131,26

129,68

-

126,49

124,83

-

121,72

119,30

-

15

136,30

-

-

131,17

129,60

-

126,42

124,76

123,20

121,65

-

116,30

16

136,23

-

-

131,09

129,52

127,96

126,35

-

123,13

121,58

-

116,17

17

136,15

134,53

132,74

131,01

-

127,88

126,26

-

123,05

121,51

119,14

116,03

18

-

134,44

132,66

130,93

-

127,80

126,21

124,68

122,98

-

118,99

115,90

19

-

134,34

132,57

-

129,44

127,73

-

124,61

122,91

-

118,84

115,76

20

136,07

134,25

132,48

-

129,36

127,65

-

124,53

-

121,44

118,69

-

21

135,99

134,16

132,40

-

129,28

-

126,14

124,46

-

121,37

118,53

-

22

135,91

-

-

130,85

129,20

-

126,07

124,38

122,84

121,30

-

115,62

23

135,83

-

-

130,77

129,12

127,57

126,00

-

122,77

121,23

-

115,49

24

135,75

134,07

132,31

130,69

-

127,50

125,93

-

122,69

121,16

118,38

115,35

25

-

133,97

132,23

130,62

-

127,42

125,86

124,31

122,62

-

118,23

-

26

-

133,88

132,14

-

129,04

127,34

-

124,23

122,55

-

118,08

115,21

27

135,68

133,79

-

-

128,96

127,27

-

124,15

-

121,09

117,93

-

28

135,60

133,70

-

130,54

128,88

-

125,79

124,08

-

121,02

117,78

-

29

135,52

-

-

130,46

-

-

125,73

124,00

122,48

120,95

-

115,07

30

135,44

-

-

130,39

128,81

127,20

125,66

-

122,41

120,88

-

114,93

31

-

-

132,06

-

-

-

125,59

-

-

120,81

-

114,80

2.2 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados a Partir de 01.01.98

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados a partir de 01.01.1998, que serão compensados no mês de setembro/2003, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

Selic

1,77

Mês/Pagamento

Taxa de Juros a Aplicar

jan/98

111,99

fev/98

109,86

mar/98

107,66

abr/98

105,95

mai/98

104,32

jun/98

102,72

jul/98

101,02

ago/98

99,54

set/98

97,05

out/98

94,11

nov/98

91,48

dez/98

89,08

jan/99

86,90

fev/99

84,52

mar/99

81,19

abr/99

78,84

mai/99

76,82

jun/99

75,15

jul/99

73,49

ago/99

71,92

set/99

70,43

out/99

69,05

nov/99

67,66

dez/99

66,06

jan/00

64,60

fev/00

63,15

mar/00

61,70

abr/00

60,40

mai/00

58,91

jun/00

57,52

jul/00

56,21

ago/00

54,80

set/00

53,58

out/00

52,29

nov/00

51,07

dez/00

49,87

jan/01

48,60

fev/01

47,58

mar/01

46,32

abr/01

45,13

mai/01

43,79

jun/01

42,52

jul/01

41,02

ago/01

39,42

set/01

38,10

out/01

36,57

nov/01

35,18

dez/01

33,79

jan/02

32,19

fev/02

31,01

mar/02

29,64

abr/02

28,16

mai/02

26,75

jun/02

25,42

jul/02

23,88

ago/02

22,44

set/02

21,06

out/02

19,41

nov/02

17,87

dez/02

16,13

jan/03

14,16

fev/03

12,33

mar/03

10,55

abr/03

8,68

mai/03

6,71

jun/03

4,85

jul/03

2,77

ago/03

1,00

set/03

0,00

Nota: Sobre o pagamento indevido ou a maior efetuado em determinado mês e compensado dentro desse mesmo mês, não há acréscimo de juros.

3. CÔMPUTO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO

Os juros calculados sobre os tributos e contribuições a compensar, calculados com base na taxa Selic para títulos federais, devem ser apropriados na base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro no regime de apuração pelo lucro real ou presumido, no mês de competência.

Fundamentos Legais: Os citados no texto.