TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕESFEDERAIS A COMPENSAR
Acréscimo de Juros Para Compensação no Mês de Agosto de 2003

Sumário

1. ACRÉSCIMO DE JUROS AO VALOR A COMPENSAR A PARTIR DE 1996

De acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/95 e a IN SRF nº 22/96, os valores passíveis de compensação, relativos a tributos e contribuições federais, serão acrescidos de juros a partir de 01.01.1996, observado o seguinte:

I - os juros serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais acumulados mensalmente:

a) a partir de 01.01.1996 até o mês anterior ao da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior efetuado até 31.12.1995;

b) a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior feito a partir de 01.01.1996 até 31.12.1997;

c) a partir do mês subseqüente ao do pagamento indevido ou a maior que o devido, no caso de pagamentos feitos a partir de 01.01.1998 (art. 73 da Lei nº 9.532/97);

II - de 1%, no mês em que estiver sendo efetuada a compensação.

2. TABELA PARA CÁLCULO DOS JUROS

2.1 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados Até Dezembro/1997

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados até 31.12.1997, que serão compensados no mês de agosto/2003, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

SELIC 2,08

TAXAS DE JUROS A APLICAR (%)

jan/96

fev/96

mar/96

abr/96

mai/96

jun/96

jul/96

ago/96

set/96

out/96

nov/96

dez/96

1

-

157,13

152,81

150,59

-

-

144,53

142,60

-

138,73

136,87

-

2

159,71

157,01

-

150,48

148,52

-

144,44

142,51

140,63

138,64

-

135,07

3

159,58

-

-

150,38

148,43

146,51

144,36

-

140,54

-

-

134,99

4

159,46

-

152,70

-

-

146,40

144,27

-

140,45

138,56

136,78

134,90

5

159,34

156,88

152,59

-

-

146,30

144,19

142,42

140,36

-

136,69

134,82

6

-

156,76

152,48

-

148,34

-

-

142,33

140,27

-

136,60

134,74

7

-

156,64

152,38

-

148,25

146,19

-

142,24

-

138,48

136,51

-

8

159,23

156,51

152,27

150,28

148,16

-

144,10

142,15

-

138,39

136,42

-

9

159,11

156,39

-

150,18

148,05

-

144,02

142,05

140,18

138,31

-

134,65

10

159,00

-

-

150,07

147,98

146,09

143,93

-

140,09

138,22

-

134,57

11

158,88

-

152,17

149,97

-

145,98

143,85

-

140,00

138,14

136,33

134,48

12

158,76

156,27

152,06

149,86

-

145,87

143,77

141,96

139,91

-

136,23

134,40

13

-

156,14

151,95

-

147,89

145,76

-

141,87

139,82

-

136,14

134,31

14

-

156,02

151,85

-

147,80

145,65

-

141,78

-

138,06

136,05

-

15

158,65

155,90

151,74

149,75

147,71

-

143,68

141,69

-

137,97

-

-

16

158,53

155,77

-

149,65

147,62

-

143,60

141,60

139,72

137,89

-

134,22

17

158,42

-

-

149,54

147,53

145,54

143,51

-

139,63

137,80

-

134,14

18

158,30

-

151,64

149,43

-

145,43

143,43

-

139,54

137,71

135,96

134,05

19

158,19

-

151,53

149,32

-

145,32

143,35

141,51

139,45

-

135,87

133,96

20

-

-

151,42

-

147,44

145,21

-

141,42

139,35

-

135,78

133,88

21

-

155,64

151,32

-

147,35

145,11

-

141,33

-

137,63

135,69

-

22

158,07

155,51

151,21

149,22

147,26

-

143,26

141,24

-

137,54

135,60

-

23

157,95

155,39

-

149,11

147,17

-

143,18

141,15

139,26

137,46

-

133,79

24

157,83

-

-

149,01

147,08

145,00

143,10

-

139,17

137,38

-

133,71

25

157,71

-

151,11

148,91

-

144,90

143,01

-

139,08

137,29

135,51

-

26

157,59

155,26

151,01

148,80

-

144,80

142,93

141,06

138,99

-

135,42

133,62

27

-

155,14

150,90

-

146,99

144,71

-

140,98

138,91

-

135,34

133,53

28

-

155,02

150,80

-

146,90

144,62

-

140,89

-

137,21

135,25

-

29

157,48

154,90

150,69

148,71

146,80

-

142,85

140,80

-

137,12

135,16

-

30

157,36

-

-

148,61

146,71

-

142,77

140,72

138,82

137,04

-

133,45

31

157,25

-

-

-

146,61

-

142,68

-

-

136,95

-

133,36

jan/97

fev/97

mar/97

abr/97

mai/97

jun/97

jul/97

ago/97

set/97

out/97

nov/97

dez/97

1

-

-

-

130,20

-

-

125,35

123,75

122,16

120,57

-

115,86

2

135,24

-

-

130,12

128,54

126,96

125,28

-

122,09

120,50

-

115,73

3

135,16

133,51

131,84

130,05

-

126,88

125,21

-

122,01

120,43

118,90

115,60

4

-

133,42

131,75

129,97

-

126,80

125,14

123,67

121,94

-

118,75

115,46

5

-

133,32

131,67

-

128,46

126,73

-

123,59

121,87

-

118,60

115,33

6

135,08

133,23

131,58

-

128,39

126,65

-

123,52

-

120,36

118,45

-

7

135,01

133,14

131,49

129,89

128,31

-

125,07

123,44

-

120,29

118,30

-

8

134,93

-

-

129,81

128,23

-

125,00

123,37

121,79

120,22

-

115,19

9

134,85

-

-

129,73

128,15

126,57

124,93

-

121,72

120,15

-

115,06

10

134,77

-

131,41

129,65

-

126,49

124,86

-

121,65

120,08

118,14

114,93

11

-

-

131,32

129,57

-

126,42

124,79

123,29

121,58

-

117,99

114,79

12

-

133,04

131,23

-

128,07

126,34

-

123,22

121,50

-

117,83

114,66

13

134,69

132,95

131,15

-

127,99

126,26

-

123,14

-

120,02

117,68

-

14

134,61

132,86

131,06

129,49

127,91

-

124,72

123,06

-

119,95

117,53

-

15

134,53

-

-

129,40

127,83

-

124,65

122,99

121,43

119,88

-

114,53

16

134,46

-

-

129,32

127,75

126,19

124,58

-

121,36

119,81

-

114,40

17

134,38

132,76

130,97

129,24

-

126,11

124,49

-

121,28

119,74

117,37

114,26

18

-

132,67

130,89

129,16

-

126,03

124,44

122,91

121,21

-

117,22

114,13

19

-

132,57

130,80

-

127,67

125,96

-

122,84

121,14

-

117,07

113,99

20

134,30

132,48

130,71

-

127,59

125,88

-

122,76

-

119,67

116,92

-

21

134,22

132,39

130,63

-

127,51

-

124,37

122,69

-

119,60

116,76

-

22

134,14

-

-

129,08

127,43

-

124,30

122,61

121,07

119,53

-

113,85

23

134,06

-

-

129,00

127,35

125,80

124,23

-

121,00

119,46

-

113,72

24

133,98

132,30

130,54

128,92

-

125,73

124,16

-

120,92

119,39

116,61

113,58

25

-

132,20

130,46

128,85

-

125,65

124,09

122,54

120,85

-

116,46

-

26

-

132,11

130,37

-

127,27

125,57

-

122,46

120,78

-

116,31

113,44

27

133,91

132,02

-

-

127,19

125,50

-

122,38

-

119,32

116,16

-

28

133,83

131,93

-

128,77

127,11

-

124,02

122,31

-

119,25

116,01

-

29

133,75

-

-

128,69

-

-

123,96

122,23

120,71

119,18

-

113,30

30

133,67

-

-

128,62

127,04

125,43

123,89

-

120,64

119,11

-

113,16

31

-

-

130,29

-

-

-

123,82

-

-

119,04

-

113,03

2.2 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados a Partir de 01.01.98

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados a par-tir de 01.01.1998, que serão compensados no mês de agosto/2003, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

Selic

2,08

Mês/Pagamento

Taxa de Juros a Aplicar

jan/98

110,22

fev/98

108,09

mar/98

105,89

abr/98

104,18

mai/98

102,55

jun/98

100,95

jul/98

99,25

ago/98

97,77

set/98

95,28

out/98

92,34

nov/98

89,71

dez/98

87,31

jan/99

85,13

fev/99

82,75

mar/99

79,42

abr/99

77,07

mai/99

75,05

jun/99

73,38

jul/99

71,72

ago/99

70,15

set/99

68,66

out/99

67,28

nov/99

65,89

dez/99

64,29

jan/00

62,83

fev/00

61,38

mar/00

59,93

abr/00

58,63

mai/00

57,14

jun/00

55,75

jul/00

54,44

ago/00

53,03

set/00

51,81

out/00

50,52

nov/00

49,30

dez/00

48,10

jan/01

46,83

fev/01

45,81

mar/01

44,55

abr/01

43,36

mai/01

42,02

jun/01

40,75

jul/01

39,25

ago/01

37,65

set/01

36,33

out/01

34,80

nov/01

33,41

dez/01

32,02

jan/02

30,42

fev/02

29,24

mar/02

27,87

abr/02

26,39

mai/02

24,98

jun/02

23,65

jul/02

22,11

ago/02

20,67

set/02

19,29

out/02

17,64

nov/02

16,10

dez/02

14,36

jan/03

12,39

fev/03

10,56

mar/03

8,78

abr/03

6,91

mai/03

4,94

jun/03

3,08

jul/03

1,00

ago/03

0,00

Nota: Sobre o pagamento indevido ou a maior efetuado em determinado mês e compensado dentro desse mesmo mês, não há acréscimo de juros.

3. CÔMPUTO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO

Os juros calculados sobre os tributos e contribuições a compensar, calculados com base na taxa Selic para títulos federais, devem ser apropriados na base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro no regime de apuração pelo lucro real ou presumido, no mês de competência.

Fundamentos Legais: Os citados no texto.