TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS A COMPENSAR
Acréscimo de Juros Para Compensação no Mês de Julho de 2003

Sumário

1. ACRÉSCIMO DE JUROS AO VALOR A COMPENSAR A PARTIR DE 1996

De acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/95 e a IN SRF nº 22/96, os valores passíveis de compensação, relativos a tributos e contribuições federais, serão acrescidos de juros a partir de 01.01.1996, observado o seguinte:

I - os juros serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais acumulados mensalmente:

a) a partir de 01.01.1996 até o mês anterior ao da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior efetuado até 31.12.1995;

b) a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior feito a partir de 01.01.1996 até 31.12.1997;

c) a partir do mês subseqüente ao do pagamento indevido ou a maior que o devido, no caso de pagamentos feitos a partir de 01.01.1998 (art. 73 da Lei nº 9.532/97);

II - de 1%, no mês em que estiver sendo efetuada a compensação.

2. TABELA PARA CÁLCULO DOS JUROS

2.1 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados Até Dezembro/1997

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados até 31.12.1997, que serão compensados no mês de julho/2003, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

SELIC   1,86

TAXAS DE JUROS A APLICAR (%)

jan/96

fev/96

mar/96

abr/96

mai/96

jun/96

jul/96

ago/96

set/96

out/96

nov/96

dez/96

1

-

155,05

150,73

148,51

-

-

142,45

140,52

-

136,65

134,79

-

2

155,66

154,93

-

148,40

146,44

-

142,36

140,43

138,55

136,56

-

132,99

3

155,53

-

-

148,30

146,35

144,43

142,28

-

138,46

-

-

132,91

4

155,41

-

150,62

-

-

144,32

142,19

-

138,37

136,48

134,70

132,82

5

155,29

154,80

150,51

-

-

144,22

142,11

140,34

138,28

-

134,61

132,74

6

-

154,68

150,40

-

146,26

-

-

140,25

138,19

-

134,52

132,66

7

-

154,56

150,30

-

146,17

144,11

-

140,16

-

136,40

134,43

-

8

155,18

154,43

150,19

148,20

146,08

-

142,02

140,07

-

136,31

134,34

-

9

155,06

154,31

-

148,10

145,97

-

141,94

139,97

138,10

136,23

-

132,57

10

154,95

-

-

147,99

145,90

144,01

141,85

-

138,01

136,14

-

132,49

11

154,83

-

150,09

147,89

-

143,90

141,77

-

137,92

136,06

134,25

132,40

12

154,71

154,19

149,98

147,78

-

143,79

141,69

139,88

137,83

-

134,15

132,32

13

-

154,06

149,87

-

145,81

143,68

-

139,79

137,74

-

134,06

132,23

14

-

153,94

149,77

-

145,72

143,57

-

139,70

-

135,98

133,97

-

15

154,60

153,82

149,66

147,67

145,63

-

141,60

139,61

-

135,89

-

-

16

154,48

153,69

-

147,57

145,54

-

141,52

139,52

137,64

135,81

-

132,14

17

154,37

-

-

147,46

145,45

143,46

141,43

-

137,55

135,72

-

132,06

18

154,25

-

149,56

147,35

-

143,35

141,35

-

137,46

135,63

133,88

131,97

19

154,14

-

149,45

147,24

-

143,24

141,27

139,43

137,37

-

133,79

131,88

20

-

-

149,34

-

145,36

143,13

-

139,34

137,27

-

133,70

131,80

21

-

153,56

149,24

-

145,27

143,03

-

139,25

-

135,55

133,61

-

22

154,02

153,43

149,13

147,14

145,18

-

141,18

139,16

-

135,46

133,52

-

23

153,90

153,31

-

147,03

145,09

-

141,10

139,07

137,18

135,38

-

131,71

24

153,78

-

-

146,93

145,00

142,92

141,02

-

137,09

135,30

-

131,63

25

153,66

-

149,03

146,83

-

142,82

140,93

-

137,00

135,21

133,43

-

26

153,54

153,18

148,93

146,72

-

142,72

140,85

138,98

136,91

-

133,34

131,54

27

-

153,06

148,82

-

144,91

142,63

-

138,90

136,83

-

133,26

131,45

28

-

152,94

148,72

-

144,82

142,54

-

138,81

-

135,13

133,17

-

29

153,43

152,82

148,61

146,63

144,72

-

140,77

138,72

-

135,04

133,08

-

30

153,31

-

-

146,53

144,63

-

140,69

138,64

136,74

134,96

-

131,37

31

153,20

-

-

-

144,53

-

140,60

-

-

134,87

-

131,28

jan/97

fev/97

mar/97

abr/97

mai/97

jun/97

jul/97

ago/97

set/97

out/97

nov/97

dez/97

1

-

-

-

128,12

-

-

123,27

121,67

120,08

118,49

-

113,78

2

133,16

-

-

128,04

126,46

124,88

123,20

-

120,01

118,42

-

113,65

3

133,08

131,43

129,76

127,97

-

124,80

123,13

-

119,93

118,35

116,82

113,52

4

-

131,34

129,67

127,89

-

124,72

123,06

121,59

119,86

-

116,67

113,38

5

-

131,24

129,59

-

126,38

124,65

-

121,51

119,79

-

116,52

113,25

6

133,00

131,15

129,50

-

126,31

124,57

-

121,44

-

118,28

116,37

-

7

132,93

131,06

129,41

127,81

126,23

-

122,99

121,36

-

118,21

116,22

-

8

132,85

-

-

127,73

126,15

-

122,92

121,29

119,71

118,14

-

113,11

9

132,77

-

-

127,65

126,07

124,49

122,85

-

119,64

118,07

-

112,98

10

132,69

-

129,33

127,57

-

124,41

122,78

-

119,57

118,00

116,06

112,85

11

-

-

129,24

127,49

-

124,34

122,71

121,21

119,50

-

115,91

112,71

12

-

130,96

129,15

-

125,99

124,26

-

121,14

119,42

-

115,75

112,58

13

132,61

130,87

129,07

-

125,91

124,18

-

121,06

-

117,94

115,60

-

14

132,53

130,78

128,98

127,41

125,83

-

122,64

120,98

-

117,87

115,45

-

15

132,45

-

-

127,32

125,75

-

122,57

120,91

119,35

117,80

-

112,45

16

132,38

-

-

127,24

125,67

124,11

122,50

-

119,28

117,73

-

112,32

17

132,30

130,68

128,89

127,16

-

124,03

122,41

-

119,20

117,66

115,29

112,18

18

-

130,59

128,81

127,08

-

123,95

122,36

120,83

119,13

-

115,14

112,05

19

-

130,49

128,72

-

125,59

123,88

-

120,76

119,06

-

114,99

111,91

20

132,22

130,40

128,63

-

125,51

123,80

-

120,68

-

117,59

114,84

-

21

132,14

130,31

128,55

-

125,43

-

122,29

120,61

-

117,52

114,68

-

22

132,06

-

-

127,00

125,35

-

122,22

120,53

118,99

117,45

-

111,77

23

131,98

-

-

126,92

125,27

123,72

122,15

-

118,92

117,38

-

111,64

24

131,90

130,22

128,46

126,84

-

123,65

122,08

-

118,84

117,31

114,53

111,50

25

-

130,12

128,38

126,77

-

123,57

122,01

120,46

118,77

-

114,38

-

26

-

130,03

128,29

-

125,19

123,49

-

120,38

118,70

-

114,23

111,36

27

131,83

129,94

-

-

125,11

123,42

-

120,30

-

117,24

114,08

-

28

131,75

129,85

-

126,69

125,03

-

121,94

120,23

-

117,17

113,93

-

29

131,67

-

-

126,61

-

-

121,88

120,15

118,63

117,10

-

111,22

30

131,59

-

-

126,54

124,96

123,35

121,81

-

118,56

117,03

-

111,08

31

-

-

128,21

-

-

-

121,74

-

-

116,96

-

110,95

2.2 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados a Partir de 01.01.98

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados a par-tir de 01.01.1998, que serão compensados no mês de julho/2003, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

Selic

1,86

Mês/Pagamento

Taxa de Juros a Aplicar

jan/98

108,14

fev/98

106,01

mar/98

103,81

abr/98

102,10

mai/98

100,47

jun/98

98,87

jul/98

97,17

ago/98

95,69

set/98

93,20

out/98

90,26

nov/98

87,63

dez/98

85,23

jan/99

83,05

fev/99

80,67

mar/99

77,34

abr/99

74,99

mai/99

72,97

jun/99

71,30

jul/99

69,64

ago/99

68,07

set/99

66,58

out/99

65,20

nov/99

63,81

dez/99

62,21

jan/00

60,75

fev/00

59,30

mar/00

57,85

abr/00

56,55

mai/00

55,06

jun/00

53,67

jul/00

52,36

ago/00

50,95

set/00

49,73

out/00

48,44

nov/00

47,22

dez/00

46,02

jan/01

44,75

fev/01

43,73

mar/01

42,47

abr/01

41,28

mai/01

39,94

jun/01

38,67

jul/01

37,17

ago/01

35,57

set/01

34,25

out/01

32,72

nov/01

31,33

dez/01

29,94

jan/02

28,34

fev/02

27,16

mar/02

25,79

abr/02

24,31

mai/02

22,90

jun/02

21,57

jul/02

20,03

ago/02

18,59

set/02

17,21

out/02

15,56

nov/02

14,02

dez/02

12,28

jan/03

10,31

fev/03

8,48

mar/03

6,70

abr/03

4,83

mai/03

2,86

jun/03

1,00

jul/03

0,00

Nota: Sobre o pagamento indevido ou a maior efetuado em determinado mês e compensado dentro desse mesmo mês, não há acréscimo de juros.

3. CÔMPUTO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO

Os juros calculados sobre os tributos e contribuições a compensar, calculados com base na taxa Selic para títulos federais, devem ser apropriados na base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro no regime de apuração pelo lucro real ou presumido, no mês de competência.

Fundamentos Legais: Os citados no texto.