TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS A COMPENSAR
Acréscimo de Juros Para Compensação no Mês de Junho de 2003

Sumário

1. ACRÉSCIMO DE JUROS AO VALOR A COMPENSAR A PARTIR DE 1996

De acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/95 e a IN SRF nº 22/96, os valores passíveis de compensação, relativos a tributos e contribuições federais, serão acrescidos de juros a partir de 01.01.1996, observado o seguinte:

I - os juros serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais acumulados mensalmente:

a) a partir de 01.01.1996 até o mês anterior ao da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior efetuado até 31.12.1995;

b) a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior feito a partir de 01.01.1996 até 31.12.1997;

c) a partir do mês subseqüente ao do pagamento indevido ou a maior que o devido, no caso de pagamentos feitos a partir de 01.01.1998 (art. 73 da Lei nº 9.532/97);

II - de 1%, no mês em que estiver sendo efetuada a compensação.

2. TABELA PARA CÁLCULO DOS JUROS

2.1 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados Até Dezembro/1997

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados até 31.12.1997, que serão compensados no mês de junho/2003, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

SELIC 1,97

TAXAS DE JUROS A APLICAR (%)

jan/96

fev/96

mar/96

abr/96

mai/96

jun/96

jul/96

ago/96

set/96

out/96

nov/96

dez/96

1

-

153,19

150,84

148,62

-

-

142,56

140,63

-

136,76

134,90

-

2

155,77

153,07

-

148,51

146,55

-

142,47

140,54

138,66

136,67

-

133,10

3

155,64

-

-

148,41

146,46

144,54

142,39

-

138,57

-

-

133,02

4

155,52

-

150,73

-

-

144,43

142,30

-

138,48

136,59

134,81

132,93

5

155,40

152,94

150,62

-

-

144,33

142,22

140,45

138,39

-

134,72

132,85

6

-

152,82

150,51

-

146,37

-

-

140,36

138,30

-

134,63

132,77

7

-

152,70

150,41

-

146,28

144,22

-

140,27

-

136,51

134,54

-

8

155,29

152,57

150,30

148,31

146,19

-

142,13

140,18

-

136,42

134,45

-

9

155,17

152,45

-

148,21

146,08

-

142,05

140,08

138,21

136,34

-

132,68

10

155,06

-

-

148,10

146,01

144,12

141,96

-

138,12

136,25

-

132,60

11

154,94

-

150,20

148,00

-

144,01

141,88

-

138,03

136,17

134,36

132,51

12

154,82

152,33

150,09

147,89

-

143,90

141,80

139,99

137,94

-

134,26

132,43

13

-

152,20

149,98

-

145,92

143,79

-

139,90

137,85

-

134,17

132,34

14

-

152,08

149,88

-

145,83

143,68

-

139,81

-

136,09

134,08

-

15

154,71

151,96

149,77

147,78

145,74

-

141,71

139,72

-

136,00

-

-

16

154,59

151,83

-

147,68

145,65

-

141,63

139,63

137,75

135,92

-

132,25

17

154,48

-

-

147,57

145,56

143,57

141,54

-

137,66

135,83

-

132,17

18

154,36

-

149,67

147,46

-

143,46

141,46

-

137,57

135,74

133,99

132,08

19

154,25

-

149,56

147,35

-

143,35

141,38

139,54

137,48

-

133,90

131,99

20

-

-

149,45

-

145,47

143,24

-

139,45

137,38

-

133,81

131,91

21

-

151,70

149,35

-

145,38

143,14

-

139,36

-

135,66

133,72

-

22

154,13

151,57

149,24

147,25

145,29

-

141,29

139,27

-

135,57

133,63

-

23

154,01

151,45

-

147,14

145,20

-

141,21

139,18

137,29

135,49

-

131,82

24

153,89

-

-

147,04

145,11

143,03

141,13

-

137,20

135,41

-

131,74

25

153,77

-

149,14

146,94

-

142,93

141,04

-

137,11

135,32

133,54

-

26

153,65

151,32

149,04

146,83

-

142,83

140,96

139,09

137,02

-

133,45

131,65

27

-

151,20

148,93

-

145,02

142,74

-

139,01

136,94

-

133,37

131,56

28

-

151,08

148,83

-

144,93

142,65

-

138,92

-

135,24

133,28

-

29

153,54

150,96

148,72

146,74

144,83

-

140,88

138,83

-

135,15

133,19

-

30

153,42

-

-

146,64

144,74

-

140,80

138,75

136,85

135,07

-

131,48

31

153,31

-

-

-

144,64

-

140,71

-

-

134,98

-

131,39

jan/97

fev/97

mar/97

abr/97

mai/97

jun/97

jul/97

ago/97

set/97

out/97

nov/97

dez/97

1

-

-

-

126,26

-

-

121,41

119,81

118,22

116,63

-

111,92

2

131,30

-

-

126,18

124,60

123,02

121,34

-

118,15

116,56

-

111,79

3

131,22

129,57

127,90

126,11

-

122,94

121,27

-

118,07

116,49

114,96

111,66

4

-

129,48

127,81

126,03

-

122,86

121,20

119,73

118,00

-

114,81

111,52

5

-

129,38

127,73

-

124,52

122,79

-

119,65

117,93

-

114,66

111,39

6

131,14

129,29

127,64

-

124,45

122,71

-

119,58

-

116,42

114,51

-

7

131,07

129,20

127,55

125,95

124,37

-

121,13

119,50

-

116,35

114,36

-

8

130,99

-

-

125,87

124,29

-

121,06

119,43

117,85

116,28

-

111,25

9

130,91

-

-

125,79

124,21

122,63

120,99

-

117,78

116,21

-

111,12

10

130,83

-

127,47

125,71

-

122,55

120,92

-

117,71

116,14

114,20

110,99

11

-

-

127,38

125,63

-

122,48

120,85

119,35

117,64

-

114,05

110,85

12

-

129,10

127,29

-

124,13

122,40

-

119,28

117,56

-

113,89

110,72

13

130,75

129,01

127,21

-

124,05

122,32

-

119,20

-

116,08

113,74

-

14

130,67

128,92

127,12

125,55

123,97

-

120,78

119,12

-

116,01

113,59

-

15

130,59

-

-

125,46

123,89

-

120,71

119,05

117,49

115,94

-

110,59

16

130,52

-

-

125,38

123,81

122,25

120,64

-

117,42

115,87

-

110,46

17

130,44

128,82

127,03

125,30

-

122,17

120,55

-

117,34

115,80

113,43

110,32

18

-

128,73

126,95

125,22

-

122,09

120,50

118,97

117,27

-

113,28

110,19

19

-

128,63

126,86

-

123,73

122,02

-

118,90

117,20

-

113,13

110,05

20

130,36

128,54

126,77

-

123,65

121,94

-

118,82

-

115,73

112,98

-

21

130,28

128,45

126,69

-

123,57

-

120,43

118,75

-

115,66

112,82

-

22

130,20

-

-

125,14

123,49

-

120,36

118,67

117,13

115,59

-

109,91

23

130,12

-

-

125,06

123,41

121,86

120,29

-

117,06

115,52

-

109,78

24

130,04

128,36

126,60

124,98

-

121,79

120,22

-

116,98

115,45

112,67

109,64

25

-

128,26

126,52

124,91

-

121,71

120,15

118,60

116,91

-

112,52

-

26

-

128,17

126,43

-

123,33

121,63

-

118,52

116,84

-

112,37

109,50

27

129,97

128,08

-

-

123,25

121,56

-

118,44

-

115,38

112,22

-

28

129,89

127,99

-

124,83

123,17

-

120,08

118,37

-

115,31

112,07

-

29

129,81

-

-

124,75

-

-

120,02

118,29

116,77

115,24

-

109,36

30

129,73

-

-

124,68

123,10

121,49

119,95

-

116,70

115,17

-

109,22

31

-

-

126,35

-

-

-

119,88

-

-

115,10

-

109,09

2.2 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados a Partir de 01.01.98

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados a par-tir de 01.01.1998, que serão compensados no mês de junho/2003, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

Mês/Pagamento Taxa de Juros a Aplicar
jan/98 106,28
fev/98 104,15
mar/98 101,95
abr/98 100,24
mai/98 98,61
jun/98 97,01
jul/98 95,31
ago/98 93,83
set/98 91,34
out/98 88,40
nov/98 85,77
dez/98 83,37
jan/99 81,19
fev/99 78,81
mar/99 75,48
abr/99 73,13
mai/99 71,11
jun/99 69,44
jul/99 67,78
ago/99 66,21
set/99 64,72
out/99 63,34
nov/99 61,95
dez/99 60,35
jan/00 58,89
fev/00 57,44
mar/00 55,99
abr/00 54,69
mai/00 53,20
jun/00 51,81
jul/00 50,50
ago/00 49,09
set/00 47,87
out/00 46,58
nov/00 45,36
dez/00 44,16
jan/01 42,89
fev/01 41,87
mar/01 40,61
abr/01 39,42
mai/01 38,08
jun/01 36,81
jul/01 35,31
ago/01 33,71
set/01 32,39
out/01 30,86
nov/01 29,47
dez/01 28,08
jan/02 26,48
fev/02 25,30
mar/02 23,93
abr/02 22,45
mai/02 21,04
jun/02 19,71
jul/02 18,17
ago/02 16,73
set/02 15,35
out/02 13,70
nov/02 12,16
dez/02 10,42
jan/03 8,45
fev/03 6,62
mar/03 4,84
abr/03 2,97
mai/03 1,00
jun/03 0,00

Nota: Sobre o pagamento indevido ou a maior efetuado em determinado mês e compensado dentro desse mesmo mês, não há acréscimo de juros.

3. CÔMPUTO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO

Os juros calculados sobre os tributos e contribuições a compensar, calculados com base na taxa Selic para títulos federais, devem ser apropriados na base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro no regime de apuração pelo lucro real ou presumido, no mês de competência.

Fundamentos Legais: Os citados no texto.