TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS A COMPENSAR
Acréscimo de Juros Para Compensação no Mês de Maio de 2003

Sumário

1. ACRÉSCIMO DE JUROS AO VALOR A COMPENSAR A PARTIR DE 1996

De acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/95 e a IN SRF nº 22/96, os valores passíveis de compensação, relativos a tributos e contribuições federais, serão acrescidos de juros a partir de 01.01.1996, observado o seguinte:

I - os juros serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais acumulados mensalmente:

a) a partir de 01.01.1996 até o mês anterior ao da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior efetuado até 31.12.1995;

b) a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior feito a partir de 01.01.1996 até 31.12.1997;

c) a partir do mês subseqüente ao do pagamento indevido ou a maior que o devido, no caso de pagamentos feitos a partir de 01.01.1998 (art. 73 da Lei nº 9.532/97);

II - de 1%, no mês em que estiver sendo efetuada a compensação.

2. TABELA PARA CÁLCULO DOS JUROS

2.1 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados Até Dezembro/1997

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados até 31.12.1997, que serão compensados no mês de maio/2003, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

SELIC   1,87

TAXAS DE JUROS A APLICAR (%)

jan/96

fev/96

mar/96

abr/96

mai/96

jun/96

jul/96

ago/96

set/96

out/96

nov/96

dez/96

1

-

151,22

148,87

146,65

-

-

140,59

138,66

-

134,79

132,93

-

2

153,80

151,10

-

146,54

144,58

-

140,50

138,57

136,69

134,70

-

131,13

3

153,67

-

-

146,44

144,49

142,57

140,42

-

136,60

-

-

131,05

4

153,55

-

148,76

-

-

142,46

140,33

-

136,51

134,62

132,84

130,96

5

153,43

150,97

148,65

-

-

142,36

140,25

138,48

136,42

-

132,75

130,88

6

-

150,85

148,54

-

144,40

-

-

138,39

136,33

-

132,66

130,80

7

-

150,73

148,44

-

144,31

142,25

-

138,30

-

134,54

132,57

-

8

153,32

150,60

148,33

146,34

144,22

-

140,16

138,21

-

134,45

132,48

-

9

153,20

150,48

-

146,24

144,11

-

140,08

138,11

136,24

134,37

-

130,71

10

153,09

-

-

146,13

144,04

142,15

139,99

-

136,15

134,28

-

130,63

11

152,97

-

148,23

146,03

-

142,04

139,91

-

136,06

134,20

132,39

130,54

12

152,85

150,36

148,12

145,92

-

141,93

139,83

138,02

135,97

-

132,29

130,46

13

-

150,23

148,01

-

143,95

141,82

-

137,93

135,88

-

132,20

130,37

14

-

150,11

147,91

-

143,86

141,71

-

137,84

-

134,12

132,11

-

15

152,74

149,99

147,80

145,81

143,77

-

139,74

137,75

-

134,03

-

-

16

152,62

149,86

-

145,71

143,68

-

139,66

137,66

135,78

133,95

-

130,28

17

152,51

-

-

145,60

143,59

141,60

139,57

-

135,69

133,86

-

130,20

18

152,39

-

147,70

145,49

-

141,49

139,49

-

135,60

133,77

132,02

130,11

19

152,28

-

147,59

145,38

-

141,38

139,41

137,57

135,51

-

131,93

130,02

20

-

-

147,48

-

143,50

141,27

-

137,48

135,41

-

131,84

129,94

21

-

149,73

147,38

-

143,41

141,17

-

137,39

-

133,69

131,75

-

22

152,16

149,60

147,27

145,28

143,32

-

139,32

137,30

-

133,60

131,66

-

23

152,04

149,48

-

145,17

143,23

-

139,24

137,21

135,32

133,52

-

129,85

24

151,92

-

-

145,07

143,14

141,06

139,16

-

135,23

133,44

-

129,77

25

151,80

-

147,17

144,97

-

140,96

139,07

-

135,14

133,35

131,57

-

26

151,68

149,35

147,07

144,86

-

140,86

138,99

137,12

135,05

-

131,48

129,68

27

-

149,23

146,96

-

143,05

140,77

-

137,04

134,97

-

131,40

129,59

28

-

149,11

146,86

-

142,96

140,68

-

136,95

-

133,27

131,31

-

29

151,57

148,99

146,75

144,77

142,86

-

138,91

136,86

-

133,18

131,22

-

30

151,45

-

-

144,67

142,77

-

138,83

136,78

134,88

133,10

-

129,51

31

151,34

-

-

-

142,67

-

138,74

-

-

133,01

-

129,42

jan/97

fev/97

mar/97

abr/97

mai/97

jun/97

jul/97

ago/97

set/97

out/97

nov/97

dez/97

1

-

-

-

124,29

-

-

119,44

117,84

116,25

114,66

-

109,95

2

129,33

-

-

124,21

122,63

121,05

119,37

-

116,18

114,59

-

109,82

3

129,25

127,60

125,93

124,14

-

120,97

119,30

-

116,10

114,52

112,99

109,69

4

-

127,51

125,84

124,06

-

120,89

119,23

117,76

116,03

-

112,84

109,55

5

-

127,41

125,76

-

122,55

120,82

-

117,68

115,96

-

112,69

109,42

6

129,17

127,32

125,67

-

122,48

120,74

-

117,61

-

114,45

112,54

-

7

129,10

127,23

125,58

123,98

122,40

-

119,16

117,53

-

114,38

112,39

-

8

129,02

-

-

123,90

122,32

-

119,09

117,46

115,88

114,31

-

109,28

9

128,94

-

-

123,82

122,24

120,66

119,02

-

115,81

114,24

-

109,15

10

128,86

-

125,50

123,74

-

120,58

118,95

-

115,74

114,17

112,23

109,02

11

-

-

125,41

123,66

-

120,51

118,88

117,38

115,67

-

112,08

108,88

12

-

127,13

125,32

-

122,16

120,43

-

117,31

115,59

-

111,92

108,75

13

128,78

127,04

125,24

-

122,08

120,35

-

117,23

-

114,11

111,77

-

14

128,70

126,95

125,15

123,58

122,00

-

118,81

117,15

-

114,04

111,62

-

15

128,62

-

-

123,49

121,92

-

118,74

117,08

115,52

113,97

-

108,62

16

128,55

-

-

123,41

121,84

120,28

118,67

-

115,45

113,90

-

108,49

17

128,47

126,85

125,06

123,33

-

120,20

118,58

-

115,37

113,83

111,46

108,35

18

-

126,76

124,98

123,25

-

120,12

118,53

117,00

115,30

-

111,31

108,22

19

-

126,66

124,89

-

121,76

120,05

-

116,93

115,23

-

111,16

108,08

20

128,39

126,57

124,80

-

121,68

119,97

-

116,85

-

113,76

111,01

-

21

128,31

126,48

124,72

-

121,60

-

118,46

116,78

-

113,69

110,85

-

22

128,23

-

-

123,17

121,52

-

118,39

116,70

115,16

113,62

-

107,94

23

128,15

-

-

123,09

121,44

119,89

118,32

-

115,09

113,55

-

107,81

24

128,07

126,39

124,63

123,01

-

119,82

118,25

-

115,01

113,48

110,70

107,67

25

-

126,29

124,55

122,94

-

119,74

118,18

116,63

114,94

-

110,55

-

26

-

126,20

124,46

-

121,36

119,66

-

116,55

114,87

-

110,40

107,53

27

128,00

126,11

-

-

121,28

119,59

-

116,47

-

113,41

110,25

-

28

127,92

126,02

-

122,86

121,20

-

118,11

116,40

-

113,34

110,10

-

29

127,84

-

-

122,78

-

-

118,05

116,32

114,80

113,27

-

107,39

30

127,76

-

-

122,71

121,13

119,52

117,98

-

114,73

113,20

-

107,25

31

-

-

124,38

-

-

-

117,91

-

-

113,13

-

107,12

2.2 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados a Partir de 01.01.98

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados a par-tir de 01.01.1998, que serão compensados no mês de maio/2003, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

Selic   1,87

Mês/Pagamento

Taxa de Juros a Aplicar

jan/98

104,31

fev/98

102,18

mar/98

99,98

abr/98

98,27

mai/98

96,64

jun/98

95,04

jul/98

93,34

ago/98

91,86

set/98

89,37

out/98

86,43

nov/98

83,80

dez/98

81,40

jan/99

79,22

fev/99

76,84

mar/99

73,51

abr/99

71,16

mai/99

69,14

jun/99

67,47

jul/99

65,81

ago/99

64,24

set/99

62,75

out/99

61,37

nov/99

59,98

dez/99

58,38

jan/00

56,92

fev/00

55,47

mar/00

54,02

abr/00

52,72

mai/00

51,23

jun/00

49,84

jul/00

48,53

ago/00

47,12

set/00

45,90

out/00

44,61

nov/00

43,39

dez/00

42,19

jan/01

40,92

fev/01

39,90

mar/01

38,64

abr/01

37,45

mai/01

36,11

jun/01

34,84

jul/01

33,34

ago/01

31,74

set/01

30,42

out/01

28,89

nov/01

27,50

dez/01

26,11

jan/02

24,51

fev/02

23,33

mar/02

21,96

abr/02

20,48

mai/02

19,07

jun/02

17,74

jul/02

16,20

ago/02

14,76

set/02

13,38

out/02

11,73

nov/02

10,19

dez/02

8,45

jan/03

6,48

fev/03

4,65

mar/03

2,87

abr/03

1,00

mai/03

0,00

Nota: Sobre o pagamento indevido ou a maior efetuado em determinado mês e compensado dentro desse mesmo mês, não há acréscimo de juros.

3. CÔMPUTO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO

Os juros calculados sobre os tributos e contribuições a compensar, calculados com base na taxa Selic para títulos federais, devem ser apropriados na base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro no regime de apuração pelo lucro real ou presumido, no mês de competência.