TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS A COMPENSAR
Acréscimo de Juros Para Compensação no Mês de Março de 2003

Sumário

1. ACRÉSCIMO DE JUROS AO VALOR A COMPENSAR A PARTIR DE 1996

De acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/95 e a IN SRF nº 22/96, os valores passíveis de compensação, relativos a tributos e contribuições federais, serão acrescidos de juros a partir de 01.01.96, observado o seguinte:

I - os juros serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais acumulados mensalmente:

a) a partir de 01.01.96 até o mês anterior ao da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior efetuado até 31.12.95;

b) a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior feito a partir de 01.01.96 até 31.12.97;

c) a partir do mês subseqüente ao do pagamento indevido ou a maior que o devido, no caso de pagamentos feitos a partir de 01.01.98 (art. 73 da Lei nº 9.532/97);

II - de 1%, no mês em que estiver sendo efetuada a compensação.

2. TABELA PARA CÁLCULO DOS JUROS

2.1 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados Até Dezembro/97

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados até 31.12.97, que serão compensados no mês de março/03, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

SELIC 1,83

TAXAS DE JUROS A APLICAR (%)

jan/96

fev/96

mar/96

abr/96

mai/96

jun/96

jul/96

ago/96

set/96

out/96

nov/96

dez/96

1

-

147,57

145,22

143,00

-

-

136,94

135,01

-

131,14

129,28

-

2

150,15

147,45

-

142,89

140,93

-

136,85

134,92

133,04

131,05

-

127,48

3

150,02

-

-

142,79

140,84

138,92

136,77

-

132,95

-

-

127,40

4

149,90

-

145,11

-

-

138,81

136,68

-

132,86

130,97

129,19

127,31

5

149,78

147,32

145,00

-

-

138,71

136,60

134,83

132,77

-

129,10

127,23

6

-

147,20

144,89

-

140,75

-

-

134,74

132,68

-

129,01

127,15

7

-

147,08

144,79

-

140,66

138,60

-

134,65

-

130,89

128,92

-

8

149,67

146,95

144,68

142,69

140,57

-

136,51

134,56

-

130,80

128,83

-

9

149,55

146,83

-

142,59

140,46

-

136,43

134,46

132,59

130,72

-

127,06

10

149,44

-

-

142,48

140,39

138,50

136,34

-

132,50

130,63

-

126,98

11

149,32

-

144,58

142,38

-

138,39

136,26

-

132,41

130,55

128,74

126,89

12

149,20

146,71

144,47

142,27

-

138,28

136,18

134,37

132,32

-

128,64

126,81

13

-

146,58

144,36

-

140,30

138,17

-

134,28

132,23

-

128,55

126,72

14

-

146,46

144,26

-

140,21

138,06

-

134,19

-

130,47

128,46

-

15

149,09

146,34

144,15

142,16

140,12

-

136,09

134,10

-

130,38

-

-

16

148,97

146,21

-

142,06

140,03

-

136,01

134,01

132,13

130,30

-

126,63

17

148,86

-

-

141,95

139,94

137,95

135,92

-

132,04

130,21

-

126,55

18

148,74

-

144,05

141,84

-

137,84

135,84

-

131,95

130,12

128,37

126,46

19

148,63

-

143,94

141,73

-

137,73

135,76

133,92

131,86

-

128,28

126,37

20

-

-

143,83

-

139,85

137,62

-

133,83

131,76

-

128,19

126,29

21

-

146,08

143,73

-

139,76

137,52

-

133,74

-

130,04

128,10

-

22

148,51

145,95

143,62

141,63

139,67

-

135,67

133,65

-

129,95

128,01

-

23

148,39

145,83

-

141,52

139,58

-

135,59

133,56

131,67

129,87

-

126,20

24

148,27

-

-

141,42

139,49

137,41

135,51

-

131,58

129,79

-

126,12

25

148,15

-

143,52

141,32

-

137,31

135,42

-

131,49

129,70

127,92

-

26

148,03

145,70

143,42

141,21

-

137,21

135,34

133,47

131,40

-

127,83

126,03

27

-

145,58

143,31

-

139,40

137,12

-

133,39

131,32

-

127,75

125,94

28

-

145,46

143,21

-

139,31

137,03

-

133,30

-

129,62

127,66

-

29

147,92

145,34

143,10

141,12

139,21

-

135,26

133,21

-

129,53

127,57

-

30

147,80

-

-

141,02

139,12

-

135,18

133,13

131,23

129,45

-

125,86

31

147,69

-

-

-

139,02

-

135,09

-

-

129,36

-

125,77

jan/97

fev/97

mar/97

abr/97

mai/97

jun/97

jul/97

ago/97

set/97

out/97

nov/97

dez/97

1

-

-

-

120,64

-

-

115,79

114,19

112,60

111,01

-

106,30

2

125,68

-

-

120,56

118,98

117,40

115,72

-

112,53

110,94

-

106,17

3

125,60

123,95

122,28

120,49

-

117,32

115,65

-

112,45

110,87

109,34

106,04

4

-

123,86

122,19

120,41

-

117,24

115,58

114,11

112,38

-

109,19

105,90

5

-

123,76

122,11

-

118,90

117,17

-

114,03

112,31

-

109,04

105,77

6

125,52

123,67

122,02

-

118,83

117,09

-

113,96

-

110,80

108,89

-

7

125,45

123,58

121,93

120,33

118,75

-

115,51

113,88

-

110,73

108,74

-

8

125,37

-

-

120,25

118,67

-

115,44

113,81

112,23

110,66

-

105,63

9

125,29

-

-

120,17

118,59

117,01

115,37

-

112,16

110,59

-

105,50

10

125,21

-

121,85

120,09

-

116,93

115,30

-

112,09

110,52

108,58

105,37

11

-

-

121,76

120,01

-

116,86

115,23

113,73

112,02

-

108,43

105,23

12

-

123,48

121,67

-

118,51

116,78

-

113,66

111,94

-

108,27

105,10

13

125,13

123,39

121,59

-

118,43

116,70

-

113,58

-

110,46

108,12

-

14

125,05

123,30

121,50

119,93

118,35

-

115,16

113,50

-

110,39

107,97

-

15

124,97

-

-

119,84

118,27

-

115,09

113,43

111,87

110,32

-

104,97

16

124,90

-

-

119,76

118,19

116,63

115,02

-

111,80

110,25

-

104,84

17

124,82

123,20

121,41

119,68

-

116,55

114,93

-

111,72

110,18

107,81

104,70

18

-

123,11

121,33

119,60

-

116,47

114,88

113,35

111,65

-

107,66

104,57

19

-

123,01

121,24

-

118,11

116,40

-

113,28

111,58

-

107,51

104,43

20

124,74

122,92

121,15

-

118,03

116,32

-

113,20

-

110,11

107,36

-

21

124,66

122,83

121,07

-

117,95

-

114,81

113,13

-

110,04

107,20

-

22

124,58

-

-

119,52

117,87

-

114,74

113,05

111,51

109,97

-

104,29

23

124,50

-

-

119,44

117,79

116,24

114,67

-

111,44

109,90

-

104,16

24

124,42

122,74

120,98

119,36

-

116,17

114,60

-

111,36

109,83

107,05

104,02

25

-

122,64

120,90

119,29

-

116,09

114,53

112,98

111,29

-

106,90

-

26

-

122,55

120,81

-

117,71

116,01

-

112,90

111,22

-

106,75

103,88

27

124,35

122,46

-

-

117,63

115,94

-

112,82

-

109,76

106,60

-

28

124,27

122,37

-

119,21

117,55

-

114,46

112,75

-

109,69

106,45

-

29

124,19

-

-

119,13

-

-

114,40

112,67

111,15

109,62

-

103,74

30

124,11

-

-

119,06

117,48

115,87

114,33

-

111,08

109,55

-

103,60

31

-

-

120,73

-

-

-

114,26

-

-

109,48

-

103,47

2.2 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados a Partir de 01.01.98

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados a partir de 01.01.98, que serão compensados no mês de março/03, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

Mês/Pagamento

Taxa de Juros a Aplicar

jan/98

100,66

fev/98

98,53

mar/98

96,33

abr/98

94,62

mai/98

92,99

jun/98

91,39

jul/98

89,69

ago/98

88,21

set/98

85,72

out/98

82,78

nov/98

80,15

dez/98

77,75

jan/99

75,57

fev/99

73,19

mar/99

69,86

abr/99

67,51

mai/99

65,49

jun/99

63,82

jul/99

62,16

ago/99

60,59

set/99

59,10

out/99

57,72

nov/99

56,33

dez/99

54,73

jan/00

53,27

fev/00

51,82

mar/00

50,37

abr/00

49,07

mai/00

47,58

jun/00

46,19

jul/00

44,88

ago/00

43,47

set/00

42,25

out/00

40,96

nov/00

39,74

dez/00

38,54

jan/01

37,27

fev/01

36,25

mar/01

34,99

abr/01

33,80

mai/01

32,46

jun/01

31,19

jul/01

29,69

ago/01

28,09

set/01

26,77

out/01

25,24

nov/01

23,85

dez/01

22,46

jan/02

20,86

fev/02

19,68

mar/02

18,31

abr/02

16,83

mai/02

15,42

jun/02

14,09

jul/02

12,55

ago/02

11,11

set/02

9,73

out/02

8,08

nov/02

6,54

dez/02

4,80

jan/03

2,83

fev/03

1,00

mar/03

0,00

Nota: Sobre o pagamento indevido ou a maior efetuado em determinado mês e compensado dentro desse mesmo mês, não há acréscimo de juros.

3. CÔMPUTO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO

Os juros calculados sobre os tributos e contribuições a compensar, calculados com base na taxa Selic para títulos federais, devem ser apropriados na base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro no regime de apuração pelo lucro real ou presumido, no mês de competência.

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