TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS A COMPENSAR
Acréscimo de Juros Para Compensação
no Mês de Fevereiro de 2003

Sumário

1. ACRÉSCIMO DE JUROS AO VALOR A COMPENSAR A PARTIR DE 1996

De acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/95 e a IN SRF nº 22/96, os valores passíveis de compensação, relativos a tributos e contribuições federais, serão acrescidos de juros a partir de 01.01.96, observado o seguinte:

I - os juros serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais acumulados mensalmente:

a) a partir de 01.01.96 até o mês anterior ao da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior efetuado até 31.12.95;

b) a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior feito a partir de 01.01.96 até 31.12.97;

c) a partir do mês subseqüente ao do pagamento indevido ou a maior que o devido, no caso de pagamentos feitos a partir de 01.01.98 (art. 73 da Lei nº 9.532/97);

II - de 1%, no mês em que estiver sendo efetuada a compensação.

2. TABELA PARA CÁLCULO DOS JUROS

2.1 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados Até Dezembro/97

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados até 31.12.97, que serão compensados no mês de fevereiro/03, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

SELIC 1,97

TAXAS DE JUROS A APLICAR (%)

                 
                         
 

jan/96

fev/96

mar/96

abr/96

mai/96

jun/96

jul/96

ago/96

set/96

out/96

nov/96

dez/96

1

-

145,74

143,39

141,17

-

-

135,11

133,18

-

129,31

127,45

-

2

148,32

145,62

-

141,06

139,10

-

135,02

133,09

131,21

129,22

-

125,65

3

148,19

-

-

140,96

139,01

137,09

134,94

-

131,12

-

-

125,57

4

148,07

-

143,28

-

-

136,98

134,85

-

131,03

129,14

127,36

125,48

5

147,95

145,49

143,17

-

-

136,88

134,77

133,00

130,94

-

127,27

125,40

6

-

145,37

143,06

-

138,92

-

-

132,91

130,85

-

127,18

125,32

7

-

145,25

142,96

-

138,83

136,77

-

132,82

-

129,06

127,09

-

8

147,84

145,12

142,85

140,86

138,74

-

134,68

132,73

-

128,97

127,00

-

9

147,72

145,00

-

140,76

138,63

-

134,60

132,63

130,76

128,89

-

125,23

10

147,61

-

-

140,65

138,56

136,67

134,51

-

130,67

128,80

-

125,15

11

147,49

-

142,75

140,55

-

136,56

134,43

-

130,58

128,72

126,91

125,06

12

147,37

144,88

142,64

140,44

-

136,45

134,35

132,54

130,49

-

126,81

124,98

13

-

144,75

142,53

-

138,47

136,34

-

132,45

130,40

-

126,72

124,89

14

-

144,63

142,43

-

138,38

136,23

-

132,36

-

128,64

126,63

-

15

147,26

144,51

142,32

140,33

138,29

-

134,26

132,27

-

128,55

-

-

16

147,14

144,38

-

140,23

138,20

-

134,18

132,18

130,30

128,47

-

124,80

17

147,03

-

-

140,12

138,11

136,12

134,09

-

130,21

128,38

-

124,72

18

146,91

-

142,22

140,01

-

136,01

134,01

-

130,12

128,29

126,54

124,63

19

146,80

-

142,11

139,90

-

135,90

133,93

132,09

130,03

-

126,45

124,54

20

-

-

142,00

-

138,02

135,79

-

132,00

129,93

-

126,36

124,46

21

-

144,25

141,90

-

137,93

135,69

-

131,91

-

128,21

126,27

-

22

146,68

144,12

141,79

139,80

137,84

-

133,84

131,82

-

128,12

126,18

-

23

146,56

144,00

-

139,69

137,75

-

133,76

131,73

129,84

128,04

-

124,37

24

146,44

-

-

139,59

137,66

135,58

133,68

-

129,75

127,96

-

124,29

25

146,32

-

141,69

139,49

-

135,48

133,59

-

129,66

127,87

126,09

-

26

146,20

143,87

141,59

139,38

-

135,38

133,51

131,64

129,57

-

126,00

124,20

27

-

143,75

141,48

-

137,57

135,29

-

131,56

129,49

-

125,92

124,11

28

-

143,63

141,38

-

137,48

135,20

-

131,47

-

127,79

125,83

-

29

146,09

143,51

141,27

139,29

137,38

-

133,43

131,38

-

127,70

125,74

-

30

145,97

-

-

139,19

137,29

-

133,35

131,30

129,40

127,62

-

124,03

31

145,86

-

-

-

137,19

-

133,26

-

-

127,53

-

123,94

 
 

jan/97

fev/97

mar/97

abr/97

mai/97

jun/97

jul/97

ago/97

set/97

out/97

nov/97

dez/97

1

-

-

-

118,81

-

-

113,96

112,36

110,77

109,18

-

104,47

2

123,85

-

-

118,73

117,15

115,57

113,89

-

110,70

109,11

-

104,34

3

123,77

122,12

120,45

118,66

-

115,49

113,82

-

110,62

109,04

107,51

104,21

4

-

122,03

120,36

118,58

-

115,41

113,75

112,28

110,55

-

107,36

104,07

5

-

121,93

120,28

-

117,07

115,34

-

112,20

110,48

-

107,21

103,94

6

123,69

121,84

120,19

-

117,00

115,26

-

112,13

-

108,97

107,06

-

7

123,62

121,75

120,10

118,50

116,92

-

113,68

112,05

-

108,90

106,91

-

8

123,54

-

-

118,42

116,84

-

113,61

111,98

110,40

108,83

-

103,80

9

123,46

-

-

118,34

116,76

115,18

113,54

-

110,33

108,76

-

103,67

10

123,38

-

120,02

118,26

-

115,10

113,47

-

110,26

108,69

106,75

103,54

11

-

-

119,93

118,18

-

115,03

113,40

111,90

110,19

-

106,60

103,40

12

-

121,65

119,84

-

116,68

114,95

-

111,83

110,11

-

106,44

103,27

13

123,30

121,56

119,76

-

116,60

114,87

-

111,75

-

108,63

106,29

-

14

123,22

121,47

119,67

118,10

116,52

-

113,33

111,67

-

108,56

106,14

-

15

123,14

-

-

118,01

116,44

-

113,26

111,60

110,04

108,49

-

103,14

16

123,07

-

-

117,93

116,36

114,80

113,19

-

109,97

108,42

-

103,01

17

122,99

121,37

119,58

117,85

-

114,72

113,10

-

109,89

108,35

105,98

102,87

18

-

121,28

119,50

117,77

-

114,64

113,05

111,52

109,82

-

105,83

102,74

19

-

121,18

119,41

-

116,28

114,57

-

111,45

109,75

-

105,68

102,60

20

122,91

121,09

119,32

-

116,20

114,49

-

111,37

-

108,28

105,53

-

21

122,83

121,00

119,24

-

116,12

-

112,98

111,30

-

108,21

105,37

-

22

122,75

-

-

117,69

116,04

-

112,91

111,22

109,68

108,14

-

102,46

23

122,67

-

-

117,61

115,96

114,41

112,84

-

109,61

108,07

-

102,33

24

122,59

120,91

119,15

117,53

-

114,34

112,77

-

109,53

108,00

105,22

102,19

25

-

120,81

119,07

117,46

-

114,26

112,70

111,15

109,46

-

105,07

-

26

-

120,72

118,98

-

115,88

114,18

-

111,07

109,39

-

104,92

102,05

27

122,52

120,63

-

-

115,80

114,11

-

110,99

-

107,93

104,77

-

28

122,44

120,54

-

117,38

115,72

-

112,63

110,92

-

107,86

104,62

-

29

122,36

-

-

117,30

-

-

112,57

110,84

109,32

107,79

-

101,91

30

122,28

-

-

117,23

115,65

114,04

112,50

-

109,25

107,72

-

101,77

31

-

-

118,90

-

-

-

112,43

-

-

107,65

-

101,64

2.2 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados a Partir de 01.01.98

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados a partir de 01.01.98, que serão compensados no mês de fevereiro/03, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

Selic

1,97

Mês/Pagamento

Taxa de Juros a Aplicar

jan/98

98,83

fev/98

96,70

mar/98

94,50

abr/98

92,79

mai/98

91,16

jun/98

89,56

jul/98

87,86

ago/98

86,38

set/98

83,89

out/98

80,95

nov/98

78,32

dez/98

75,92

jan/99

73,74

fev/99

71,36

mar/99

68,03

abr/99

65,68

mai/99

63,66

jun/99

61,99

jul/99

60,33

ago/99

58,76

set/99

57,27

out/99

55,89

nov/99

54,50

dez/99

52,90

jan/00

51,44

fev/00

49,99

mar/00

48,54

abr/00

47,24

mai/00

45,75

jun/00

44,36

jul/00

43,05

ago/00

41,64

set/00

40,42

out/00

39,13

nov/00

37,91

dez/00

36,71

jan/01

35,44

fev/01

34,42

mar/01

33,16

abr/01

31,97

mai/01

30,63

jun/01

29,36

jul/01

27,86

ago/01

26,26

set/01

24,94

out/01

23,41

nov/01

22,02

dez/01

20,63

jan/02

19,03

fev/02

17,85

mar/02

16,48

abr/02

15,00

mai/02

13,59

jun/02

12,26

jul/02

10,72

ago/02

9,28

set/02

7,90

out/02

6,25

nov/02

4,71

dez/02

2,97

jan/03

1,00

fev/03

0,00

Nota: Sobre o pagamento indevido ou a maior efetuado em determinado mês e compensado dentro desse mesmo mês, não há acréscimo de juros.

3. CÔMPUTO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO

Os juros calculados sobre os tributos e contribuições a compensar, calculados com base na taxa Selic para títulos federais, devem ser apropriados na base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro no regime de apuração pelo lucro real ou presumido, no mês de competência.

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