TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS A COMPENSAR
Acréscimo de Juros Para Compensação no Mês de Janeiro de 2003

Sumário

1. ACRÉSCIMO DE JUROS AO VALOR A COMPENSAR A PARTIR DE 1996

De acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/95 e a IN SRF nº 22/96, os valores passíveis de compensação, relativos a tributos e contribuições federais, serão acrescidos de juros a partir de 01.01.96, observado o seguinte:

I - os juros serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais acumulados mensalmente:

a) a partir de 01.01.96 até o mês anterior ao da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior efetuado até 31.12.95;

b) a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior feito a partir de 01.01.96 até 31.12.97;

c) a partir do mês subseqüente ao do pagamento indevido ou a maior que o devido, no caso de pagamentos feitos a partir de 01.01.98 (art. 73 da Lei nº 9.532/97);

II - de 1%, no mês em que estiver sendo efetuada a compensação.

2. TABELA PARA CÁLCULO DOS JUROS

2.1 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados Até Dezembro/97

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados até 31.12.97, que serão compensados no mês de janeiro/03, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

SELIC 1,74

TAXAS DE JUROS A APLICAR (%)

 

jan/96

fev/96

mar/96

abr/96

mai/96

jun/96

jul/96

ago/96

set/96

out/96

nov/96

dez/96

1

-

143,77

141,42

139,20

-

-

133,14

131,21

-

127,34

125,48

-

2

146,35

143,65

-

139,09

137,13

-

133,05

131,12

129,24

127,25

-

123,68

3

146,22

-

-

138,99

137,04

135,12

132,97

-

129,15

-

-

123,60

4

146,10

-

141,31

-

-

135,01

132,88

-

129,06

127,17

125,39

123,51

5

145,98

143,52

141,20

-

-

134,91

132,80

131,03

128,97

-

125,30

123,43

6

-

143,40

141,09

-

136,95

-

-

130,94

128,88

-

125,21

123,35

7

-

143,28

140,99

-

136,86

134,80

-

130,85

-

127,09

125,12

-

8

145,87

143,15

140,88

138,89

136,77

-

132,71

130,76

-

127,00

125,03

-

9

145,75

143,03

-

138,79

136,66

-

132,63

130,66

128,79

126,92

-

123,26

10

145,64

-

-

138,68

136,59

134,70

132,54

-

128,70

126,83

-

123,18

11

145,52

-

140,78

138,58

-

134,59

132,46

-

128,61

126,75

124,94

123,09

12

145,40

142,91

140,67

138,47

-

134,48

132,38

130,57

128,52

-

124,84

123,01

13

-

142,78

140,56

-

136,50

134,37

-

130,48

128,43

-

124,75

122,92

14

-

142,66

140,46

-

136,41

134,26

-

130,39

-

126,67

124,66

-

15

145,29

142,54

140,35

138,36

136,32

-

132,29

130,30

-

126,58

-

-

16

145,17

142,41

-

138,26

136,23

-

132,21

130,21

128,33

126,50

-

122,83

17

145,06

-

-

138,15

136,14

134,15

132,12

-

128,24

126,41

-

122,75

18

144,94

-

140,25

138,04

-

134,04

132,04

-

128,15

126,32

124,57

122,66

19

144,83

-

140,14

137,93

-

133,93

131,96

130,12

128,06

-

124,48

122,57

20

-

-

140,03

-

136,05

133,82

-

130,03

127,96

-

124,39

122,49

21

-

142,28

139,93

-

135,96

133,72

-

129,94

-

126,24

124,30

-

22

144,71

142,15

139,82

137,83

135,87

-

131,87

129,85

-

126,15

124,21

-

23

144,59

142,03

-

137,72

135,78

-

131,79

129,76

127,87

126,07

-

122,40

24

144,47

-

-

137,62

135,69

133,61

131,71

-

127,78

125,99

-

122,32

25

144,35

-

139,72

137,52

-

133,51

131,62

-

127,69

125,90

124,12

-

26

144,23

141,90

139,62

137,41

-

133,41

131,54

129,67

127,60

-

124,03

122,23

27

-

141,78

139,51

-

135,60

133,32

-

129,59

127,52

-

123,95

122,14

28

-

141,66

139,41

-

135,51

133,23

-

129,50

-

125,82

123,86

-

29

144,12

141,54

139,30

137,32

135,41

-

131,46

129,41

-

125,73

123,77

-

30

144,00

-

-

137,22

135,32

-

131,38

129,33

127,43

125,65

-

122,06

31

143,89

-

-

-

135,22

-

131,29

-

-

125,56

-

121,97

 
 

jan/97

fev/97

mar/97

abr/97

mai/97

jun/97

jul/97

ago/97

set/97

out/97

nov/97

dez/97

1

-

-

-

116,84

-

-

111,99

110,39

108,80

107,21

-

102,50

2

121,88

-

-

116,76

115,18

113,60

111,92

-

108,73

107,14

-

102,37

3

121,80

120,15

118,48

116,69

-

113,52

111,85

-

108,65

107,07

105,54

102,24

4

-

120,06

118,39

116,61

-

113,44

111,78

110,31

108,58

-

105,39

102,10

5

-

119,96

118,31

-

115,10

113,37

-

110,23

108,51

-

105,24

101,97

6

121,72

119,87

118,22

-

115,03

113,29

-

110,16

-

107,00

105,09

-

7

121,65

119,78

118,13

116,53

114,95

-

111,71

110,08

-

106,93

104,94

-

8

121,57

-

-

116,45

114,87

-

111,64

110,01

108,43

106,86

-

101,83

9

121,49

-

-

116,37

114,79

113,21

111,57

-

108,36

106,79

-

101,70

10

121,41

-

118,05

116,29

-

113,13

111,50

-

108,29

106,72

104,78

101,57

11

-

-

117,96

116,21

-

113,06

111,43

109,93

108,22

-

104,63

101,43

12

-

119,68

117,87

-

114,71

112,98

-

109,86

108,14

-

104,47

101,30

13

121,33

119,59

117,79

-

114,63

112,90

-

109,78

-

106,66

104,32

-

14

121,25

119,50

117,70

116,13

114,55

-

111,36

109,70

-

106,59

104,17

-

15

121,17

-

-

116,04

114,47

-

111,29

109,63

108,07

106,52

-

101,17

16

121,10

-

-

115,96

114,39

112,83

111,22

-

108,00

106,45

-

101,04

17

121,02

119,40

117,61

115,88

-

112,75

111,13

-

107,92

106,38

104,01

100,90

18

-

119,31

117,53

115,80

-

112,67

111,08

109,55

107,85

-

103,86

100,77

19

-

119,21

117,44

-

114,31

112,60

-

109,48

107,78

-

103,71

100,63

20

120,94

119,12

117,35

-

114,23

112,52

-

109,40

-

106,31

103,56

-

21

120,86

119,03

117,27

-

114,15

-

111,01

109,33

-

106,24

103,40

-

22

120,78

-

-

115,72

114,07

-

110,94

109,25

107,71

106,17

-

100,49

23

120,70

-

-

115,64

113,99

112,44

110,87

-

107,64

106,10

-

100,36

24

120,62

118,94

117,18

115,56

-

112,37

110,80

-

107,56

106,03

103,25

100,22

25

-

118,84

117,10

115,49

-

112,29

110,73

109,18

107,49

-

103,10

-

26

-

118,75

117,01

-

113,91

112,21

-

109,10

107,42

-

102,95

100,08

27

120,55

118,66

-

-

113,83

112,14

-

109,02

-

105,96

102,80

-

28

120,47

118,57

-

115,41

113,75

-

110,66

108,95

-

105,89

102,65

-

29

120,39

-

-

115,33

-

-

110,60

108,87

107,35

105,82

-

99,94

30

120,31

-

-

115,26

113,68

112,07

110,53

-

107,28

105,75

-

99,80

31

-

-

116,93

-

-

-

110,46

-

-

105,68

-

99,67

2.2 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados a Partir de 01.01.98

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados a partir de 01.01.98, que serão compensados no mês de janeiro/03, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

Selic 1,74

Mês/Pagamento

Taxa de Juros a Aplicar

jan/98

96,86

fev/98

94,73

mar/98

92,53

abr/98

90,82

mai/98

89,19

jun/98

87,59

jul/98

85,89

ago/98

84,41

set/98

81,92

out/98

78,98

nov/98

76,35

dez/98

73,95

jan/99

71,77

fev/99

69,39

mar/99

66,06

abr/99

63,71

mai/99

61,69

jun/99

60,02

jul/99

58,36

ago/99

56,79

set/99

55,30

out/99

53,92

nov/99

52,53

dez/99

50,93

jan/00

49,47

fev/00

48,02

mar/00

46,57

abr/00

45,27

mai/00

43,78

jun/00

42,39

jul/00

41,08

ago/00

39,67

set/00

38,45

out/00

37,16

nov/00

35,94

dez/00

34,74

jan/01

33,47

fev/01

32,45

mar/01

31,19

abr/01

30,00

mai/01

28,66

jun/01

27,39

jul/01

25,89

ago/01

24,29

set/01

22,97

out/01

21,44

nov/01

20,05

dez/01

18,66

jan/02

17,06

fev/02

15,88

mar/02

14,51

abr/02

13,03

mai/02

11,62

jun/02

10,29

jul/02

8,75

ago/02

7,31

set/02

5,93

out/02

4,28

nov/02

2,74

dez/02

1,00

jan/03

0,00

Nota: Sobre o pagamento indevido ou a maior efetuado em determinado mês e compensado dentro desse mesmo mês, não há acréscimo de juros.

3. CÔMPUTO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO

Os juros calculados sobre os tributos e contribuições a compensar, calculados com base na taxa Selic para títulos federais, devem ser apropriados na base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro no regime de apuração pelo lucro real ou presumido, no mês de competência.

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