SUCESSÃO
DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
POR SOCIEDADE LIMITADA
Sumário
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Geralmente, costuma-se falar impropriamente sobre transformação de empresário individual em sociedade.
De acordo com o artigo 220 da Lei nº 6.404/1976, a transformação só pode ocorrer entre sociedades, pois é a operação pela qual a sociedade passa de um tipo para outro, independentemente de dissolução ou liquidação.
Empresário individual é o nome adotado pelo comerciante individual que deve, necessariamente, ser composto pelo seu nome civil, por extenso ou abreviadamente, podendo ser acrescido de um elemento distintivo ou identificador da atividade. Dessa forma, o registro como empresário identifica apenas o comerciante individual (pessoa natural), que é equiparado a pessoa jurídica tão-somente para fins do Imposto de Renda.
Na realidade, o que ocorre na "transformação de empresário individual em sociedade" é a transferência do acervo patrimonial líquido do empresário individual para a sociedade nova ou já existente, como integralização de capital subscrito nesta pelo titular daquela.
Nota: Salientamos que até o momento não há legislação específica tratando da questão, tendo em vista que a antiga firma individual foi extinta, com o advento do Código Civil/2002, dando lugar à figura do empresário. No entanto, as Juntas Comerciais vêm aceitando, na sucessão de empresário por sociedade limitada, os procedimentos que eram adotados para sucessão da firma individual, desde que observadas as adaptações necessárias à nova legislação.
2. TRATAMENTO COMO SUCESSÃO PARA EFEITOS FISCAIS
Nos casos de transformação e de continuação da atividade explorada pela sociedade ou pela firma extinta, por qualquer sócio remanescente ou pelo espólio, sob a mesma ou nova razão social, ou firma individual, o imposto continuará a ser pago como se não houvesse alteração das firmas ou sociedades (art. 234 do RIR/1999).
O Parecer Normativo CST nº 20/1982 esclareceu que ocorre sucessão empresarial, para efeitos do Imposto de Renda, quando há aquisição de universalidade constituída por estabelecimento comercial ou fundo de comércio, assumindo o adquirente o Ativo e o Passivo da firma ou sociedade, como por exemplo no caso de transferência do acervo líquido da empresa individual, como forma de integralização de capital subscrito em sociedade já existente, ou a ser constituída, extinguindo-se a empresa individual.
3. RESPONSABILIDADE DA SUCESSORA
De acordo com o artigo 208 do RIR/1999, a pessoa física ou jurídica que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, ainda que se refiram a débitos que só venham a ser verificados posteriormente, até a data da sucessão (arts. 132 e 133 do CTN):
I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;
II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de 6 (seis) meses, a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.
4. PREJUÍZOS FISCAIS - RESTRIÇÃO À COMPENSAÇÃO
De acordo com o Parecer Normativo CST nº 20/1982, se a firma individual extinta se submetia à tributação com base no lucro real e tem saldo de prejuízos fiscais a compensar, esses não poderão ser compensados pela sociedade sucessora, para fins de determinação do seu lucro real.
Ressalte-se ainda, que no caso de absorção do ativo e passivo de firma individual por sociedade pré-existente, esta não poderá compensar seus próprios prejuízos fiscais, apurados em período encerrado anteriormente à sucessão, se ocorrer, cumulativamente, modificação do controle societário e do ramo de atividade (art. 513 do RIR/1999).
5. PROCEDIMENTOS NA JUNTA COMERCIAL
5.1 - Cancelamento do Registro de Empresário e Arquivamento do Ato Constitutivo da Sociedade
Como o processo de transformação não se aplica ao empresário, a utilização do seu acervo patrimonial para a formação do capital de sociedade ou a incorporação do seu acervo em sociedade já existente implica o cancelamento do seu registro na Junta Comercial.
Na utilização do acervo de empresário para formação de capital de sociedade, deverá ser promovida a extinção da Inscrição de Empresário, pelo seu titular, concomitantemente com o processo de arquivamento do ato da sociedade em constituição ou da alteração do contrato da sociedade
No contrato social da sociedade sucessora deverá constar que ela assume integralmente o ativo e o passivo do empresário e que esse acervo patrimonial é absorvido como integralização de capital subscrito pelo empresário.
5.2 - Documentação Exigida
5.2.1 - Cancelamento do Registro de Empresário
Para o cancelamento do registro de empresário deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I - Capa de Processo (preencher todos os campos, dispensada a assinatura no requerimento) - 1 via;
II - Requerimento de Empresário - 4 vias;
III - Original ou cópia autenticada de procuração, com firma reconhecida e poderes específicos, quando o Requerimento de Empresário for assinado por procurador. Se o empresário for analfabeto, o Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal - 1 via;
IV - Certidão Negativa de Débitos para com o INSS, emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social - 1 via;
V - Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais para com a Fazenda Nacional, emitida pela Secretaria da Receita Federal - 1 via;
VI - Certidão Negativa de Inscrição de Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - 1 via;
VII - Se a extinção for com base no art. 35 da Lei nº 9.841/1999 (caso de ME ou EPP) - Requerimento próprio para o caso, tornando-se desnecessária a apresentação das certidões acima mencionadas - 1 via;
VIII - Comprovantes de pagamento: Guia de Recolhimento/Junta Comercial.
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA FINS DE
EXTINÇÃO COM BASE NO ART. 35 DA LEI Nº 9.841/1999
(Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte)
Ilmo. Senhor Presidente da Junta Comercial ________
O empresário ________________________________, estabelecido na ___________________________,
inscrito nessa Junta Comercial sob o Nire nº _______________, em _____/_____/_____,
com base no artigo 35 da Lei nº 9.841/1999, declara, sob as penas da lei,
que não exerceu atividade econômica de qualquer espécie
há mais de cinco anos, ou seja, desde _______________ e que, no exercício
anterior ao do início da inatividade, o volume da receita bruta anual
da empresa não excedeu o limite fixado no inciso I (se ME)/no inciso
II (se EPP) do artigo 2º da Lei nº 9.841/1999.
Declara, ainda, que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3o da mesma Lei.
Local e data: _____________, de ___ de ________
2xxx
assinatura da firma pelo
empresário (nome da empresa): __________________
5.2.2 - Constituição da Sociedade Limitada em Sucessão ao Empresário
Para registro na Junta Comercial dos Atos Constitutivos da sociedade limitada, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I - requerimento (Capa do Processo) com assinatura
(art. 1.153) do administrador, sócio, procurador, com poderes específicos,
ou terceiro interessado (art. 1.151) - 1 via;
II - se assinado por procurador deverá ser anexada procuração
com firma reconhecida, se por instrumento particular - 1 via;
III - contrato social, assinado pelos sócios ou seus procuradores - 3 vias;
IV - declaração de desimpedimento para o exercício de administração de sociedade empresária, assinada pelo(s) administrador(es), se não constar do contrato, em cláusula própria (art. 1.011, § 1º, CC/2002) - 1 via;
V - original ou cópia autenticada (3) de procuração, com poderes específicos e se por instrumento particular, com firma reconhecida, quando o requerimento, o contrato social ou a declaração de que trata o item anterior for assinada por procurador. Se o delegante for analfabeto, a procuração deverá ser passada por instrumento público - 1 via;
VI - cópia autenticada (3) da identidade (4) dos administradores e do signatário do requerimento - 1 via;
VII - aprovação prévia de órgão governamental, quando for o caso (5) - 1 via;
VIII - Ficha de Cadastro Nacional - FCN, fls. 1 e 2 - 1 via;
IX - documentação específica para os seguintes casos:
a) se a sociedade tiver participação societária de empresa estrangeira:
- prova de existência legal da empresa e da legitimidade de sua representação (representante legal ou procurador) - 1 via;
- procuração estabelecendo representante no Brasil com poderes para receber citação - 1 via;
- tradução dos referidos atos, por tradutor matriculado em qualquer Junta Comercial - 1 via;
b) se a sociedade tiver participação societária de pessoa física residente e domiciliada no Exterior:
- procuração estabelecendo representante no País, com poderes para receber citação - 1 via;
- tradução da procuração por tradutor matriculado em qualquer Junta Comercial, caso passada em idioma estrangeiro - 1 via;
c) se a sociedade tiver participação societária de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação pública:
- exemplar da folha do Diário Oficial da União, do Estado, do DF ou do Município que contiver o ato de autorização legislativa - 1 via;
- citação, no contrato social, da natureza, número e data do ato de autorização legislativa, bem como do nome, data e folha do jornal em que foi publicada - 1 via;
X - comprovantes de pagamento:
a) Recolhimento Federal/Darf - código 6621;
b) Recolhimento Estadual.
5.3 - Modelo de Contrato Social
Reproduzimos, abaixo, um modelo de contrato social de constituição de sociedade limitada em sucessão ao empresário:
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE: _____________
1. FULANO DE TAL, nacionalidade, naturalidade, estado civil (se casado indicar o regime de bens), data de nascimento (se solteiro), profissão, nº do CPF, identidade (carteira de identidade, certificado de reservista, carteira de identidade profissional, Carteira de Trabalho e Previdência Social, carteira nacional de habilitação, indicando o seu número, órgão expedidor e Unidade Federativa onde foi emitida) residente e domiciliado na (endereço completo: tipo e nome do logradouro, número, complemento, bairro/distrito, município, Unidade Federativa e CEP); e
2. BELTRANO DE TAL .............................................. (art. 997, l, CC/2002) constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:
1ª) A sociedade girará sob o nome empresarial ............. e terá sede e domicílio na (endereço completo: tipo e nome do logradouro, número, complemento, bairro/distrito, município, Unidade Federativa e CEP). (art. 997, II, CC/2002)
Parágrafo único - A sociedade constitui-se em sucessão ao empresário ............................ registrado na Junta Comercial do Estado de....... ............, sob o nº .......... em sessão de .............., cujo ativo e passivo é inteiramente assumido pela nova sociedade.
2ª) O capital social será R$ ...................................... (...................................... reais) dividido em .............. quotas de valor nominal R$ .............. (................ reais), integralizadas, neste ato, pelos sócios:
Fulano de Tal .................nº de quotas............. R$.......................;
Beltrano de Tal.............. nº de quotas............. R$.....................(art. 997, III, CC/2002) (art. 1.055, CC/2002)
§ 1º - Os sócios realizam neste ato o valor total das quotas subscritas, da seguinte forma:
a) o sócio ..................., com o valor líquido do acervo patrimonial do empresário;
b) os sócios ........................................................, em moeda corrente deste País;
3ª) O objeto será ....................................................
4ª) A sociedade iniciará suas atividades em ................. e seu prazo de duração é indeterminado. (art. 997, II, CC/2002)
5ª) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. (arts. 1.056 e 1.057, CC/2002)
6ª) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. (art. 1.052, CC/2002)
7ª) A administração da sociedade caberá ................... com os poderes e atribuições de .................................... autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio. (arts. 997, Vl; 1.013, 1.015, 1.064, CC/2002)
8ª) Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados. (art. 1.065, CC/2002)
9ª) Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador(es) quando for o caso. (arts. 1.071 e 1.072, § 2º e art. 1.078, CC/2002)
10ª) A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
11ª) Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de "pro labore", observadas as disposições regulamentares pertinentes.
12ª) Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz.
13ª) Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
Parágrafo único - O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio. (arts. 1.028 e 1.031, CC/2002)
14ª) O(s) Administrador(es) declara(m), sob as penas da lei, de que não está(ão) impedido(s) de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública,ou a propriedade. (art. 1.011, § 1º, CC/2002)
Inserir outras cláusulas facultativas desejadas.
15ª) Fica eleito o foro de ............ para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento em _______ vias.
___________, ___ de ___________de 20__
Local e data
aa) __________________ aa) ___________________
FULANO DE TAL BELTRANO DE TAL
Visto: ______________ (OAB/MG 0987)
Nome
Testemunhas:
______________________________
Nome, Identidade, Org. Exp. e UF
______________________________
Nome, Identidade, Org. Exp. e UF
6. PROCEDIMENTOS JUNTO AO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
6.1 - Baixa do CNPJ do Empresário
De acordo com a Instrução Normativa nº 200/2002, a baixa de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, Evento - 501 - Extinção, pelo encerramento da liquidação voluntária, será efetuada por meio da Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica - FCPJ, acompanhada da seguinte documentação:
I - Cancelamento de matriz:
a) original ou cópia autenticada do ato extintivo registrado no órgão competente ou comprovante do arquivamento da decisão de cancelamento de registro pela Junta Comercial, com base no art. 60 da Lei nº 8.934/1994, acompanhado de declaração de encerramento das atividades da pessoa jurídica de que conste os bens e direitos entregues a cada sócio, no caso de sociedade, a título de devolução do capital e de distribuição dos demais valores integrantes do patrimônio líquido;
b) DIRPJ ou DIPJ ou declaração simplificada de encerramento;
c) Dirf, DCTF e Dipi de encerramento, caso a pessoa jurídica esteja obrigada a apresentar;
d) DIRPJ, DIPJ, Simplificada, DCTF, Dirf e Dipi referentes aos períodos omissos, conforme legislação específica; ou original ou cópia autenticada dos correspondentes recibos de entrega;
e) Darf relativos aos impostos identificados nas declarações acima;
f) Darf da multa por atraso na comunicação do cancelamento, se a entrega do pedido de cancelamento for realizada após o último dia útil do mês seguinte à ocorrência do evento;
g) Darf relativos a multa por atraso na entrega das declarações, se for o caso;
II - Cancelamento de filial: Original ou cópia autenticada do ato extintivo da filial registrado no órgão competente.
6.2 - Inscrição da Sociedade Sucessora
O pedido de inscrição de sociedade constituída em sucessão à firma individual deverá ser formalizado, na unidade da Receita Federal da jurisdição local, por meio da Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica - FCPJ, devidamente preenchida e assinada pela pessoa física, responsável perante a SRF, acompanhada:
a) da Ficha Quadro Societário, devidamente preenchida e assinada pela mesma pessoa;
b) de cópia do contrato social devidamente
registrado na Junta Comercial.
Fundamentos Legais: Os citados no texto.