SOLICITAÇÃO DE REVISÃO
DA EXCLUSÃO DO SIMPLES
Procedimentos
Sumário
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A Solicitação de Revisão da Exclusão do Simples-SRS constitui uma análise sumária, visando a correção de possíveis erros de fato ou de situações que não demandem apreciação pela Delegacia da Receita Federal de Julgamento - DRJ, desde que demonstrem de forma inequívoca a inconsistência do Ato Declaratório Executivo de Exclusão - ADE. A apreciação da SRS não constitui primeira instância de julgamento, cabendo, no caso de improcedência, impugnação à DRJ jurisdicionante.
Os contribuintes que não contestarem o ADE, seja através de SRS ou de processo administrativo, serão automaticamente excluídos do Simples.
Nota: Caso o contribuinte queira contestar matéria de direito, deverá impugnar o Ato Declaratório Executivo de Exclusão diretamente à respectiva DRJ, através de processo administrativo.
2. QUEM PODE REQUERER
O titular de firma individual, o dirigente da sociedade, sócio-gerente, representante legal ou procurador legalmente habilitado.
3. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Para solicitar a revisão da exclusão do Simples, o contribuinte deverá anexar a seguinte documentação:
I - Formulário de Solicitação de Revisão da Exclusão do Simples - SRS, devidamente preenchida em 02 vias, assinadas pelo representante legal (o titular de firma individual, o dirigente da sociedade, sócio-gerente) ou procurador legalmente habilitado;
Nota: Se o requerimento for assinado por procurador, apresentar cópia, autenticada ou acompanhada do original, de procuração particular com firma reconhecida ou de procuração pública. Deverá ser apresentado documento original e cópia simples deste, que comprove a assinatura do outorgado.
II - Cópia simples do Ato Declaratório Executivo de Exclusão - ADE;
III - Cópia simples do CPF e documento de identidade do representante legal para conferência de assinatura;
IV - Cópia do contrato social ou registro da pessoa jurídica no órgão competente;
V - Apresentar o original e a cópia simples dos documentos comprobatórios da inconsistência do ADE, nas hipóteses de:
a) evidente erro no preenchimento de Declaração de Pessoa Jurídica (DIPJ/PJ Simplificada), correspondente ao exercício que ensejou a incidência da exclusão;
b) apresentação de Declaração de Pessoa Jurídica (DIPJ/PJ Simplificada) retificadora, onde tiver sido corrigido o valor da receita bruta;
c) evidente erro no registro da CNAE-Fiscal existente no Cadastro CNPJ;
d) comprovação de que a pessoa jurídica não auferiu receitas decorrentes de atividade econômica vedada, ao longo do período de vigência da opção;
e) comprovação de que a natureza jurídica da pessoa jurídica não pertence a nenhuma das naturezas jurídicas vedadas, ao longo do período de vigência da opção;
f) evidente erro no registro da natureza jurídica constante do cadastro CNPJ;
g) evidente erro no registro da existência de sócio pessoa jurídica no capital da pessoa jurídica;
h) comprovação de que não existe sócio pessoa jurídica no capital da pessoa jurídica, ao longo do período de vigência da opção;
i) comprovação de que a pessoa jurídica não possui sócio estrangeiro residente no Exterior;
j) comprovação de que a pessoa jurídica não é filial, sucursal, agência ou representante, no Brasil, de pessoa jurídica com sede no Exterior, ou evidente erro de registro nesse sentido constante no cadastro CNPJ;
k) comprovação de que o sócio ou a pessoa jurídica não possuem débitos do INSS ou da PGFN, inscritos em dívida ativa e cuja exigibilidade não esteja suspensa;
l) comprovação de que a pessoa jurídica não foi resultante de qualquer forma de desmembramento ocorrida a partir do dia 05.11.1996 (data de início da vigência da Medida Provisória nº 1.526/1996, posteriormente convertida na Lei nº 9.317, de 05.12.1996, publicada no Diário Oficial da União no dia 06.12.1996);
m) comprovação de que o sócio ou titular não participa com mais de 10% no capital de outras pessoas jurídicas, cujas receitas brutas tomadas em conjunto ultrapassem o limite de R$ 1.200.000,00, exceto participação em cooperativas de crédito;
n) comprovação de que a pessoa jurídica não participa do capital de outra pessoa jurídica, exceto participação em cooperativas de crédito;
o) comprovação de que a pessoa jurídica não industrializa os produtos classificados nos capítulos 22 e 24 da Tipi sujeitos ao regime de tributação de que trata a Lei nº 7.798/1989.
Além das hipóteses elencadas, poderá o contribuinte argüir e comprovar alguma outra que evidencie a inconsistência do Ato Declaratório Executivo de Exclusão.
4. LOCAL PARA APRESENTAÇÃO
O contribuinte que desejar a revisão do Ato Declaratório Executivo de Exclusão - ADE, deverá solicitá-la por meio do Formulário de Solicitação de Revisão da Exclusão do Simples - SRS, apresentando-o à unidade de atendimento (CAC ou ARF) do seu domicílio fiscal, no prazo de 30 dias contados a partir da ciência do Ato Declaratório Executivo de Exclusão, não havendo restrição à apresentação de impugnação mediante formalização de processo administrativo.
5. MODELO DA SOLICITAÇÃO DE REVISÃO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES
Reproduzimos abaixo o modelo da Solicitação de Revisão de Exclusão do Simples, disponível para impressão no site da Secretaria da Receita Federal, no endereço: www.receita.fazenda.gov.br:
MINISTÉRIO DA
FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL |
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SRS |
SOLICITAÇÃO DE REVISÃO DA EXCLUSÃO DO SIMPLES |
NÚMERO DA SRS ___________ / ___________ (CÓDIGO DRF) (Nº SEQ. SRS) |
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1. IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE | |||||||||||
NOME EMPRESARIAL | CNPJ | ||||||||||
LOGRADOURO (RUA, AVENIDA, PRAÇA, ETC.) | NÚMERO | COMPLEMENTO (ANDAR, SALA) | |||||||||
CEP | BAIRRO | MUNICÍPIO | TELEFONE | ||||||||
2. NÚMERO DO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DE EXCLUSÃO CONTESTADO: ___________________ | |||||||||||
3. SITUAÇÃO EXCLUDENTE | |||||||||||
CÓDIGO DO EVENTO: | DATA DA OCORRÊNCIA: ____ / ____ / _____ | ||||||||||
DESCRIÇÃO:
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4. RAZÕES
APRESENTADAS
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5. IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL | |||||||||||
NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL | CPF DO REPRESENTANTE LEGAL | ||||||||||
LOCAL | DATA | TELEFONE | |||||||||
ASSINATURA | |||||||||||
6. DOCUMENTOS
ANEXADOS
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7. RECEPÇÃO DA SRS | ||||||||||
8. PARA USO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - RESULTADO DA ANÁLISE / JUSTIFICATIVA
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9. DECISÃO (assinale com X) |
10. ANALISADO POR |
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PROCEDENTE |
CARIMBO / ASSINATURA |
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11. DE ACORDO |
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IMPROCEDENTE: PODERÁ O CONTRIBUINTE APRESENTAR IMPUGNAÇÃO AO DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE JULGAMENTO, NO PRAZO DE 30 DIAS, CONTADOS A PARTIR DA CIÊNCIA DA DECISÃO. |
CARIMBO / ASSINATURA
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12. CIÊNCIA DO CONTRIBUINTE |
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O CONTRIBUINTE ABAIXO ASSINALADO FICA NOTIFICADO DA DECISÃO, NA PRESENTE DATA: ASSINATURA: DATA: |
6. ROTEIRO DE PREENCHIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE REVISÃO DA EXCLUSÃO DO SIMPLES - SRS
A Solicitação de Revisão da Exclusão do Simples - SRS deverá ser preenchida pelo contribuinte de acordo com as orientações abaixo:
Nota: Preencher os campos 1 a 6. Não preencher os campos 07 a 12.
Número da SRS - campo a ser preenchido pela unidade de atendimento, composto da seguinte forma:
- Código da DRF/Derat/ARF jurisdicionante: 7 dígitos (conforme a TOM -Tabela de Órgãos e Municípios).
- Nº seqüencial atribuído pela unidade de atendimento (CAC ou ARF): 4 dígitos. Ex.: 0310100/0001.
Campo 1 - Identificação do Contribuinte: Deve ser preenchido com todas as informações indicadas.
Campo 2 - Número do ADE Contestado: transcrever o número constante do Ato Declaratório Executivo de Exclusão - ADE a ser contestado.
Campo 3 - Situação Excludente: descreve o motivo da exclusão passível de emissão do ADE. Informar o código do evento, a data da ocorrência da situação excludente e a descrição, constantes do ADE.
Campo 4 - Razões Apresentadas: espaço reservado ao contribuinte para explicar, de forma resumida, as razões de sua contestação ao ADE. Caso seja necessário, pode continuar em folha separada, ou ainda, indicar que as razões apresentadas estão em documento anexo;
Campo 5 - Identificação do Representante Legal: deve ser preenchido com todas as informações indicadas, inclusive a assinatura.
Campo 6 - Documentos Anexados: listar, identificando-os por números, todos os documentos anexados, os quais devem ser conferidos no ato do recebimento da SRS. Exemplo: Doc 1 - contrato social, Doc 2 - cópia do ADE.
Campo 7 - Recepção da SRS: deve ser autenticada a recepção com o carimbo da unidade de atendimento, depois de verificado o correto preenchimento do formulário, sendo a 2ª via o recibo do contribuinte.
Campo 8 - Campo Para Uso da Dicat/Secat/Sacat/Sorat - Resultado da Análise/Justificativa. Informar, de forma resumida, a motivação da decisão sobre a SRS, com a respectiva fundamentação legal.
Campo 9 - Decisão: deverá ser assinalada com "X" a quadrícula correspondente à decisão fundamentada no campo 8. O resultado da decisão poderá ser:
- Procedente: quando forem acatadas as razões apresentadas pelo contribuinte, devidamente comprovadas. A indicação para exclusão será cancelada, ficando mantida a opção do contribuinte pelo Simples;
- Improcedente: quando não forem acatadas as razões apresentadas pelo contribuinte. A indicação para exclusão da opção pelo Simples será mantida. Os efeitos da exclusão se darão a partir da data que consta no Sivex e no ADE enviado ao contribuinte.
Campo 10 - Analisado Por: deve conter o nome, matrícula, assinatura do funcionário responsável pela análise da SRS e a data.
Campo 11 - De Acordo: deve conter o nome, matrícula, assinatura do titular da Unidade ou de quem possua delegação de competência.
Campo 12 - Ciência do Contribuinte: deve conter assinatura e data da ciência do representante legal.
Fundamentos Legais: Os citados no texto.