SOCIEDADE LIMITADA
Orientações Para Elaboração de Alteração
Contratual
Sumário
1. DELIBERAÇÃO DOS SÓCIOS
As deliberações dos sócios serão:
a) formalizadas em alteração contratual, quando tomada por todos os sócios e por esses assinadas, dispensada, nesse caso, a reunião ou assembléia de sócios (art. 1.072, § 3º, CC/2002);
b) formalizadas em Ata de Reunião de Sócios, quando as deliberações não forem tomadas por todos os sócios e o número dos sócios da sociedade não exceder a 10 (art. 1.072, CC/2002);
c) formalizadas em Ata de Assembléia de Sócios, quando as deliberações não forem tomadas por todos os sócios e o número deles for superior a 10.
A Ata de Reunião ou Assembléia de Sócios, mesmo que contenha a aprovação e a transcrição do texto da alteração contratual, não dispensa o arquivamento deste instrumento em separado.
2. FORMA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
A alteração contratual poderá ser efetivada por instrumento público ou particular, independentemente da forma de que se houver revestido o respectivo ato de constituição.
3. ORIENTAÇÕES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
3.1 - Preâmbulo da Alteração Contratual
Deverá constar do preâmbulo da alteração contratual:
a) nome e qualificação completa de todos os sócios, fazendo referência aos que não a assinam, quando as deliberações não forem tomadas por todos os sócios (Lei nº 8.884, art. 56, III);
b) dados da sociedade (citar nome empresarial, Nire, endereço, CNPJ);
c) a resolução de promover a alteração contratual.
3.2 - Representação Legal de Sócio
Quando o sócio for representado, deverá ser indicada a condição e qualificação desse, em seguida à qualificação do sócio.
3.3 - Cláusulas Que Devem Constar
Na alteração contratual devem constar:
a) nova redação das cláusulas alteradas, expressando as modificações introduzidas;
b) redação das cláusulas incluídas;
c) indicação das cláusulas suprimidas;
d) em atenção à Lei nº 8.884/94, caso as informações solicitadas já não estejam no instrumento contratual:
- declaração precisa e detalhada de seu objeto;
- o capital de cada sócio, expresso em moeda corrente, a forma e prazo de sua realização;
- o prazo de duração da sociedade;
- local da sede e respectivo endereço, inclusive
das filiais.
3.4 - Aumento de Capital
3.4.1 - Capital a Integralizar
O capital somente poderá ser aumentado se totalmente integralizado (art.1.081).
3.4.2 - Valor de Quota Inferior a Centavo
Não é cabível a indicação de valor de quota social inferior a um centavo.
3.4.3 - Realização do Capital Com Bens
Poderão ser utilizados quaisquer bens para integralização de capital, desde que suscetíveis de avaliação em dinheiro.
No caso de imóvel, o contrato social por instrumento público ou particular deverá conter sua descrição, identificação, área, dados relativos à sua titulação, bem como o número de sua matrícula no Registro Imobiliário.
No caso de sócio casado, deverá haver a anuência do cônjuge, salvo no regime de separação absoluta.
A integralização de capital com bens imóveis de menor depende de autorização judicial.
3.5 - Redução de Capital
Pode a sociedade reduzir o capital:
a) depois de integralizado, se sofrer perdas irreparáveis;
b) se for excessivo em relação ao objeto da sociedade.
Se o capital estiver integralizado, e a sociedade sofrer perdas irreparáveis em virtude de operações realizadas, pode reduzir seu capital proporcionalmente ao valor nominal das quotas.
No caso de redução de capital por ter sido considerado excessivo para o objeto da sociedade, restitui-se parte do valor das quotas aos sócios, ou dispensa-se as prestações ainda devidas, diminuindo-se proporcionalmente o valor nominal das quotas.
Essa redução deve ser objeto de deliberação de assembléia, cuja Ata deve ser publicada, sem prejuízo da correspondente modificação do contrato.
O credor quirografário tem 90 dias após a publicação da Ata para impugnar a redução. Se, nesse prazo, não houver impugnação ou, se provado o pagamento da dívida ou depósito judicial, a redução torna-se eficaz.
Só então a sociedade procede o arquivamento da Ata na Junta Comercial.
3.6 - Ingresso e Retirada de Sócio
Depende de alteração contratual, para produzir efeitos contra terceiros, o ingresso ou retirada de sócio da sociedade, por ato "inter vivos" ou "causa mortis" (art. 1.057, CC/2002).
O instrumento de cessão de quotas pode ser arquivado como "documento diverso", mas não dispensa a alteração contratual.
3.7 - Exclusão de Sócio
3.7.1 - Hipóteses de Exclusão
O sócio poderá ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
I - por justa causa (art. 1.085, CC/2002);
II - sócio remisso - verificada a mora pela não realização, na forma e no prazo, das contribuições ao capital social, os demais sócios poderão preferir à indenização, a exclusão do sócio remisso, ou reduzir-lhe a quota ao montante já realizado, tomá-lo para si ou transferi-la a terceiros (art.1.004, parágrafo único c/ o art.1.057, p. único, ambos do CC/2002);
III - o sócio declarado falido será excluído de pleno direito da sociedade (art. 1.030, parágrafo único). O capital social será reduzido se os demais sócios não suprirem o valor da quota respectiva (art. 1.031, parágrafo 2º), arquivados, em processos distintos e simultaneamente, o ato da assembléia/reunião e a alteração contratual mencionadas;
IV - o sócio cuja quota tenha sido liquidada por iniciativa de credor será excluído da sociedade, procedendo-se à redução do capital se os sócios não suprirem o valor da quota (art. 1.031, parágrafo 2º), arquivados, em processos distintos e simultaneamente, o ato da assembléia/reunião e a alteração contratual mencionadas.
3.7.2 - Forma da Exclusão
O sócio poderá ser excluído da sociedade pelo(s) sócio(s) que detenha(m) mais da metade do capital social, mediante alteração contratual, se prevista no contrato social a exclusão por justa causa (art. 1.085, CC/2002).
A exclusão somente poderá ser determinada em reunião ou assembléia, especialmente convocada para este fim, ciente o acusado, em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa (art. 1.085, parágrafo único).
Arquivados, em processos distintos e simultaneamente, o ato da assembléia/reunião e a alteração contratual mencionadas, proceder-se-á à redução do capital, se os demais sócios não suprirem o valor da quota (arts. 1.086 e 1.031, § 1º).
3.7.3 - Sócio Interditado
O sócio interditado, se não excluído judicialmente, pode continuar na sociedade, representado por curador, com a autorização do Juiz, ou assistido (arts. 974 e 1.030 do CC/2002).
3.8 - Falecimento de Sócio
No caso de morte de sócio, liquidar-se-á a sua quota salvo:
a) se o contrato dispuser diferentemente;
b) os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade;
c) por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido (art.1.028, CC/2002).
Enquanto não houver homologação da partilha, o espólio é representado pelo inventariante comprovado por documento judicial.
3.8.1 - Sociedade de Dois Sócios
Mesmo sem estipulação expressa a respeito, a sociedade de dois sócios não se dissolve automaticamente pela morte ou retirada de um deles, admitido o prazo de cento e oitenta dias, a contar do falecimento ou retirada, para que seja recomposto o número mínimo de dois sócios, com a admissão de um ou mais novos cotistas (art.1.033, inciso IV, CC/2002).
3.9 - Alteração do Objeto
Quando houver alteração do objeto da sociedade, deverá constar da alteração contratual o novo objeto, em sua totalidade, e não somente as partes alteradas.
3.10 - Prorrogação do Prazo da Sociedade/Dissolução
No vencimento do prazo determinado de duração, a sociedade se dissolve salvo se, vencido este prazo e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado (art. 1.033, inciso I, CC/2002).
O prazo determinado de duração da sociedade pode ser modificado por alteração contratual antes do vencimento.
3.11 - Assinatura da Alteração Contratual
Caso a alteração contratual não seja assinada por todos os sócios, deverá ser assinada pelos sócios que deliberaram na respectiva reunião ou assembléia, observado o quorum necessário.
3.12 - Administrador - Designação/Destituição e Renúncia
A administração de sociedade somente poderá ser exercida por pessoa natural.
O administrador sócio será designado no contrato ou em ato separado, pelo voto da maioria dos sócios presentes à reunião ou assembléia geral. A destituição do administrador designado no contrato exige a aprovação de sócios titulares de 2/3 do capital social. Quando designado em ato separado, será destituído pela decisão de mais da metade do capital social.
O administrador não sócio será designado pelo voto da unanimidade dos sócios enquanto o capital não estiver integralizado e de 2/3 no mínimo, após a integralização.
A renúncia do administrador se torna eficaz, perante a sociedade, a partir do momento em que esta toma ciência do ato, e perante terceiros, a partir da data do arquivamento e publicação.
4. ARQUIVAMENTO DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL
No caso de decisão judicial, serão arquivados a certidão de inteiro teor do despacho ou da sentença transitada em julgado e o documento sujeito a registro que a motivou.
5. COLIDÊNCIA DE ALTERAÇÃO COM CLÁUSULA ANTERIOR
Não podem ser arquivadas as alterações com cláusulas conflitantes com a última situação contratual da empresa constante em seu prontuário.
6. CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL
Sugere-se que após as alterações no contrato social seja elaborada a consolidação do contrato social, reproduzindo todas as cláusulas contratuais em vigor, inclusive as alteradas e incluídas na própria alteração, mantendo-se, assim, atualizado o contrato social.
Se não consolidado o contrato social, constar, então, as seguintes informações, caso já não estejam no instrumento de alteração (art. 56 da Lei nº 8.884/94):
a) declaração precisa e detalhada do objeto social;
b) o capital de cada sócio e a forma de prazo de sua realização;
c) o prazo de duração da sociedade; e
d) local da sede e respectivo endereço, inclusive das filiais.
7. ELEMENTOS DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
A alteração contratual deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
I - Título (Alteração contratual), indicando o nº de seqüência da alteração;
II - Qualificação completa dos sócios (art. 997, I, CC/2002):
Pessoa Física: nome completo, nacionalidade, naturalidade, estado civil (se casado indicar o regime de bens), data de nascimento (se solteiro), profissão, nº do CPF, identidade (carteira de identidade, certificado de reservista, carteira de identidade profissional, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação - modelo com base na Lei nº 9.503/97, indicando o seu número, órgão expedidor e a Unidade Federativa onde foi emitida), domicílio e endereço (tipo e nome do logradouro, número, bairro/distrito, município, Unidade Federativa e CEP);
a) ingresso de sócio solteiro menor de 18 anos:
- maior de 16 anos - deve ser assistido pelo pai, pela mãe ou pelo tutor; constar, também, do preâmbulo a expressão "Assistido" e o nome e qualificação do representante;
- menor de 16 anos - deve ser representado pelo pai, pela mãe ou pelo tutor; constar, também, do preâmbulo, a expressão "Representado Por", o nome e qualificação do representante:
b) se emancipado (se tiver 16 anos completos), constar da qualificação a forma da emancipação, com o arquivamento, em processo distinto, da prova da emancipação (art. 976, CC/2002); sócio analfabeto: nome e a qualificação completa do procurador constituído, com poderes específicos, por instrumento público;
Procurador: constar do preâmbulo, após o nome e qualificação do sócio: "Representado Por Seu Procurador", nome e qualificação completa, juntado ao processo o respectivo instrumento de mandato";
Pessoa Jurídica: nome empresarial, endereço completo da sede, e se sediada no Brasil, o Nire (Número de Identificação do Registro de Empresas) ou o número atribuído no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, e o número do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas); qualificação completa do representante da empresa no ato (art. 997, I, CC/2002);
Procurador: constar do preâmbulo, após o nome e qualificação do sócio: "Representado Por Seu Procurador", nome e qualificação completa, juntado ao processo o respectivo instrumento de mandato. Deverá constar, do preâmbulo da alteração contratual, o nome e qualificação completa de todos os sócios, fazendo referência aos que não assinam, quando as deliberações não forem tomadas por todos os sócios.
III - Qualificação da sociedade requerente:
- Nome Empresarial;
- indicar o Nire (Número de Identificação do Registro de Empresas);
- número do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas); e
- o endereço completo da sociedade;
IV - Capital social - aumento: integralizado o capital social, para o seu aumento com ingresso com bens ou para ser realizado em moeda corrente, após deliberação dos sócios sobre o montante, forma e prazo de realização, respeitado o prazo de trinta dias para a subscrição proporcional, com ciência comprovada do sócio ou contado da data da publicação do aviso pertinente, e verificada a subscrição da totalidade do aumento pelos sócios ou por terceiros, reunião (ou assembléia) de sócios se realizará para aprovação da alteração do contrato social (art. 1.081 e seus parágrafos).
Da alteração contratual deverá constar:
- declaração de que o capital que está sendo aumentado foi integralizado, quando o aumento ocorrer anteriormente ao vencimento do prazo previsto para sua integralização;
- indicação numérica e por extenso do valor total do capital social;
- mencionar o total das quotas de cada sócio; declarar a forma de integralização e o prazo;
- se houver entrada de novos sócios, indicar nome completo e qualificação;
- se houver entrada de sócio menor, o capital há de estar totalmente integralizado;
- na integralização com bem imóvel: descrição e identificação do imóvel, sua área, dados relativos a sua titulação, número de matrícula no Registro Imobiliário e a autorização conjugal pertinente.
Exemplo: "O capital social de R$ .... , já totalmente integralizado, é aumentado para R$..... , dividido em ...... (......por extenso) quotas de valor nominal de R$...... (..... por extenso), cujo aumento é integralizado, nesta data, em moeda corrente do País, assim distribuído:
Fulano de Tal - .... quotas - R$.......;
Beltrano de Tal - .... quotas - R$....... ."
V - Capital - redução:
Na hipótese de redução de capital, integralizado, devido a perdas irreparáveis, alteração contratual, ou assembléia/reunião de sócios, firmada pelos sócios, formalizará a redução, com a diminuição proporcional do valor nominal das quotas (arts. 1.082 e 1.083, CC/2002);
Na hipótese de redução do capital por ser considerado excessivo em relação ao objeto da sociedade, a alteração contratual ou a ata de reunião ou de assembléia dos sócios formalizará a redução com a restituição de parte do valor das quotas aos sócios, ou dispensando-os de prestações ainda devidas, com a diminuição proporcional também neste caso, do valor nominal das quotas.
O pedido de arquivamento da alteração ou da ata deverá ser instruído com as folhas do Diário Oficial da União, do Distrito Federal ou do Estado, conforme o local da sede e jornal de grande circulação contendo a publicação da mencionada alteração ou da ata de reunião ou de assembléia.
O pedido de arquivamento deverá ser apresentado após o cumprimento do prazo de noventa dias, contados da referida publicação; no caso de ter havido oposição de credor quirografário, juntar a prova do pagamento da dívida reclamada ou de seu depósito judicial (arts. 1.082, 1.083 e 1.084, CC/2002)
Em qualquer hipótese de redução de capital as certidões usuais deverão ser anexadas, exceto se se tratar de microempresa ou de empresa de pequeno porte.(Lei nº 9.841, de 05.10.1999, art. 6º, II).
VI - Capital social - transferência de controle:
Quando houver, em decorrência de aumento de capital ou de cessão de quotas, transferência de controle de quotas (maioria de capital) necessário instruir o pedido de arquivamento com as certidões usuais;
VII - Alteração na Administração:
Neste caso, se não inserida em cláusula contratual, anexar declaração de inexistência de impedimentos para o exercício de administração de sociedade;
VIII - Alteração do objeto social:
Deve ser efetuada a transcrição do objeto social na sua totalidade, declarando precisa e detalhadamente o gênero e espécie, das atividades econômicas;
IX - Alterações outras:
Declarar as modificações havidas, transcrevendo, com nova redação, as cláusulas alteradas;
X - Consolidação contratual: sugere-se, após a transcrição das cláusulas alteradas, consolidar o contrato social, reproduzindo todas as suas cláusulas;
XI - Rubricar as demais folhas não assinadas (inciso I, art. 1º, Lei nº 8.934/96);
XII - Local e data (dia, mês e ano);
XIII - Assinatura dos sócios ou dos seus procuradores no fecho da alteração contratual, com a reprodução, por inteiro, de seus nomes, observado o seguinte:
a) o sócio menor de 16 anos: o ato será assinado pelo representante do sócio em seu lugar;
b) o sócio maior de 16 anos e menor de 18 anos: o ato será assinado, conjuntamente, pelo sócio e seu assistente.
8. MODELO BÁSICO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL DE SOCIEDADE LIMITADA
ALTERAÇÃO CONTRATUAL Nº ___ DA SOCIEDADE _______________
1. FULANO DE TAL................................................, nacionalidade, estado civil (se casado indicar o regime de bens), data de nascimento (solteiro), profissão, nº do CPF, identidade (carteira de identidade, certificado de reservista, carteira de identidade profissional, Carteira de Trabalho e Previdência Social, carteira nacional de habilitação ou carteira de estrangeiro), indicando o número, órgão expedidor e a Unidade Federativa onde foi emitida, residência e domicílio na (tipo, nome do logradouro, número, complemento, bairro/distrito, município, Unidade Federativa e CEP) e,
2. BELTRANO DE TAL............................................. únicos sócios da __________________________ Ltda., com sede na .................................................... (endereço completo: tipo, nome do logradouro, número, complemento, bairro/distrito, município, Unidade Federativa e CEP), registrada na Junta Comercial de .................................., sob o NIRE..................................... e inscrita no CNPJ sob o nº ......................... resolvem, assim, alterar o contrato social:
1ª - Fica incluído no objeto social a prestação de serviços mecânicos.
Em razão dessa modificação no objeto social a cláusula terceira do contrato social passa a ter a seguinte redação:
"3ª - O objeto social é o comércio de autopeças e a prestação de serviços mecânicos."
SUGERE-SE, a seguir, consolidar o contrato social, reproduzindo todas as suas cláusulas; assim;
2ª - À vista da modificação ora ajustada, consolida-se o contrato social, com a seguinte redação:
"1ª - A sociedade gira sob o nome empresarial AUTOPEÇAS E SERVIÇOS MECÂNICOS REX LTDA.
2ª - A sociedade tem a sua sede na Rua Alfa, nº 100, Bairro Centenário, em Pedra Azul, Minas Gerais, CEP nº 30213.090.
3ª - O objeto social é o comércio de autopeças e a prestação de serviços mecânicos.
4ª - O capital social é de R$ 100.000,00 (cem mil reais), dividido em 100 (cem) quotas de valor nominal R$ 1.000,00 (um mil reais), cada uma, integralizadas em moeda corrente do País, assim subscritas:
Fulano de Tal:.....50.....quotas,......R$ 50.000,00
Beltrano de Tal:..50 quotas ......R$ 50.000,00
5ª - A sociedade iniciou suas atividades em 1º de fevereiro de 2002 e seu prazo é indeterminado.
6ª - As quotas são indivisíveis .....................................
7ª - A responsabilidade de cada sócio...........................
8ª - A administração ...................................................
9ª - Ao término do exercício social ................................
10. Nos quatro primeiros meses seguintes ao término....
11. Os sócios poderão (pro labore) ............................
12. Falecendo ou interditado qualquer sócio................
13. Os administradores declaram sob as penas..............
14. Fica eleito o foro de Pedra Azul para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato."
E por estarem assim justos e contratados assinam a presente alteração em ...........vias.
Pedra Azul, de....................de 2002
aa).........................................
Fulano de Tal
aa)........................................................
Beltrano de Tal
Testemunhas:
______________________________
Nome, Identidade, Org. Exp. e UF
______________________________
Nome, Identidade, Org. Exp. e UF
9. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Para arquivamento da alteração contratual deverão ser anexados os seguintes documentos:
I - Requerimento (Capa do Processo) com assinatura (art. 1.153) do administrador, sócio, procurador, com poderes específicos, ou terceiro interessado (art.1.151), (vide tabela de atos e eventos para preenchimento do requerimento) (1 via);
Se assinado por procurador deverá ser anexada procuração, com firma reconhecida, se por instrumento particular.
II - Alteração contratual, quando revestir a forma particular ou certidão de inteiro teor da alteração contratual, quando revestir a forma pública (3 vias);
III - Original ou cópia autenticada de procuração, com poderes específicos e se por instrumento particular, com firma reconhecida, quando o requerimento, a alteração contratual ou a declaração de que trata o caso a seguir (ingresso de administrador) for assinada por procurador. Se o outorgante for analfabeto, a procuração deverá ser passada por instrumento público (1 via);
IV - Cópia autenticada da identidade do signatário do requerimento (1 via);
Nota: Caso a cópia não seja autenticada, a autenticação poderá ser efetuada pelo servidor, no ato da apresentação da documentação, à vista do documento original. São documentos admitidos: cédula de identidade, certificado de reservista, carteira de identidade profissional, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação (modelo com base na Lei nº 9.503/97).
V - Aprovação prévia de órgão governamental competente, quando for o caso (1 via);
VI - Ficha de Cadastro Nacional - FCN fls. 1 e 2 (1 via);
VII - Comprovantes de pagamento:
a) Guia de Recolhimento/Junta Comercial;
b) Darf/Cadastro Nacional de Empresas (código 6621);
VIII - Quando houver nomeação de administrador:
a) Cópia autenticada da identidade do administrador (1 via);
b) Declaração, sob as penas da lei, datada e assinada pelo administrador ou por procurador, se constituída por instrumento particular com firma reconhecida e com poderes específicos, de que não está impedido por lei especial ou condenado por nenhum crime cuja pena vede a administração de sociedade ou estar sob os efeitos da condenação (se não constar da alteração em cláusula própria) (1 via);
IX - Quando houver redução de capital ou transferência de quotas representativas da maioria do capital (se não for microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme a Lei nº 9.841/99):
a) Certificado de Regularidade do FGTS emitida pela Caixa Econômica Federal;
b) Certidão Negativa de Débito junto ao INSS emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social;
c) Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições para com a Fazenda Nacional emitida pela Receita Federal;
d) Certidão Negativa de Inscrição de Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Quando houver redução de capital, por ser considerado excessivo em relação ao objeto da sociedade, com restituição de parte do valor das cotas aos sócios ou dispensando-os de prestações ainda devidas: folhas do Diário Oficial da União, do Distrito Federal ou do Estado, conforme o local da sede, e de jornal de grande circulação contendo a publicação da alteração contratual ou da ata de reunião ou da ata de assembléia e o cumprimento do prazo de noventa dias, contado da publicação. Em caso de oposição de credor quirografário, deve ser anexada, à publicação, cópia autenticada do comprovante do pagamento da dívida reclamada ou do seu depósito judicial.
X - Quando houver saída de sócio, no caso de sociedade com prazo determinado: Autorização judicial (1 via);
XI - Documentação específica para os seguintes casos:
a) se a sociedade tiver participação societária de empresa estrangeira:
- prova de existência legal da empresa e da legitimidade de sua representação (representante legal ou procurador);
- procuração específica, outorgada a seu representante no Brasil, com poderes para receber citação judicial em ações propostas contra a sócia, com a assinatura autenticada ou visada pelo consulado brasileiro no país respectivo;
- tradução dos atos acima mencionados efetuada por tradutor público matriculado em qualquer Junta Comercial;
b) se a sociedade tiver participação societária de pessoa física (brasileira ou estrangeira) residente e domiciliada no Exterior:
- cópia autenticada de seu documento de identidade;
- procuração específica, estabelecendo representante no Brasil, com poderes para receber citação judicial em ações contra o sócio, com a assinatura autenticada ou visada pelo consulado brasileiro no país respectivo;
- tradução dos documentos oriundos do Exterior, caso passados em idioma estrangeiro, efetuada por tradutor público matriculado em qualquer Junta Comercial;
c) se a sociedade tiver participação societária de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação pública:
- exemplar da folha do Diário Oficial da União, do Estado, do DF ou do Município que contiver o ato de autorização legislativa; ou
- citação, no contrato social, da natureza, número e data do ato de autorização legislativa bem como do nome, data e folha do jornal oficial em que foi publicada.
Fundamentos Legais: Os citados no texto.