SIMPLES - MICROEMPRESA E
EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Valor Devido Mensalmente - Contabilização

O valor devido mensalmente pela microempresa e empresa de pequeno porte, inscritas no Simples, será determinado mediante a aplicação, sobre a receita bruta mensal auferida, dos percentuais fixados na legislação.

Exemplo:

a) faturamento do mês de março/03 R$ 85.600,00
b) Receita bruta acumulada até o mês de março/03 R$ 250.000,00
c) alíquota aplicável: 5,8%
d) valor devido: R$ 4.964,80
e) Não contribuinte do IPI.
I - Pela provisão do valor a recolher:

D - DESPESAS TRIBUTÁRIAS (Conta de Resultado)
C - IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES - SIMPLES - A RECOLHER (Passivo Circulante) R$ 4.964,80

II - Pelo pagamento:

D - IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES - SIMPLES - A RECOLHER (Passivo Circulante)
C - BANCOS C/MOVIMENTO (Ativo Circulante) R$ 4.964,80

Alternativamente, os registros contábeis poderão ser efetuados de forma mais detalhada evidenciando cada imposto e/ou contribuição em função do respectivo percentual aplicável sobre a receita bruta do mês. Assim, na aplicação do percentual de 5,8% (cinco inteiros e oito décimos por cento), temos:

a) 0,26% X R$ 85.600,00 = R$ 222,56 relativo ao IRPJ;

b) 0,26% X R$ 85.600,00 = R$ 222,56 relativo ao PIS/Pasep;

c) 1% X R$ 85.600,00 = R$ 856,00 relativo à CSLL;

d) 2% X R$ 85.600,00 = R$ 1.712,00, relativo à Cofins;

e) 2,28% X R$ 85.600,00 = R$ 1.951,68 relativo à contribuição para o INSS.

Desta forma teremos os seguintes lançamentos contábeis:

I - Pela provisão do valor a recolher:

D - DESPESAS TRIBUTÁRIAS
(Conta de Resultado),
IRPJ R$ 222,56
PIS/Pasep R$ 222,56
CSLL R$ 856,00
Cofins R$ 1.712,00
INSS R$ 1.951,68
C - IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES - SIMPLES - A RECOLHER (Passivo Circulante) R$ 4.964,80

II - Pelo pagamento:

D - IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES - SIMPLES - A RECOLHER (Passivo Circulante)
C - BANCOS C/MOVIMENTO (Ativo Circulante) R$ 4.964,80

Índice Geral Índice Boletim