GANHOS DE CAPITAL
NAS VENDAS A LONGO PRAZO DE BENS DO ATIVO PERMANENTE
Diferimento da Tributação
Sumário
1. INTRODUÇÃO
De acordo com o artigo 421 do RIR/1999, nas vendas de bens do ativo permanente para recebimento do preço, no todo ou em parte, após o término do ano-calendário seguinte ao da contratação, a pessoa jurídica poderá, para efeito de determinar o lucro real, reconhecer o lucro na proporção da parcela do preço recebida em cada período de apuração.
Portanto, de acordo com o texto regulamentar, duas são as condições que a pessoa jurídica deve satisfazer para se utilizar da faculdade do diferimento da tributação:
a) o bem, objeto da venda, esteja classificado no ativo permanente; e
b) a venda seja realizada a prazo e, pelo menos, parte de seu preço seja recebido após o término do ano-calendário seguinte ao da contratação do negócio.
2. ASPECTOS CONTÁBEIS
Na escrituração contábil, o lucro na venda a prazo é reconhecido integralmente no ano-calendário em que o negócio foi realizado.
Assim, considerando-se a venda de um bem do ativo imobilizado nas seguintes condições:
a) valor da venda .................R$ 300.000,00
b) valor contábil do bem .......R$ 250.000,00
c) depreciação acumulada ...R$ 100.000,00
d) data da venda ......................31.01.2003
As condições de pagamento estipuladas foram as seguintes:
a) 31.01.2003 .......................R$ 80.000,00
b) 31.01.2004 .......................R$ 100.000,00
c) 31.01.2005 .......................R$ 120.000,00
O registro contábil da operação poderá ser efetuado do seguinte modo:
D - BANCOS C/ MOVIMENTO
(Ativo Circulante) ...................R$ 80.000,00
D - TÍTULOS A RECEBER
(Ativo Circulante) .................R$ 100.000,00
D - TÍTULOS A RECEBER
(Realizável a Longo Prazo) ...R$ 120.000,00
D - DEPRECIAÇÃO ACUMULADA
(Ativo Permanente)...............R$ 100.000,00
C - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
(Ativo Permanente) ..............R$ 250.000,00
C - GANHOS DE CAPITAL
(Resultado) .........................R$ 150.000,00
3. ASPECTOS FISCAIS
Em primeiro plano, é importante ressaltar que o diferimento da tributação é uma faculdade que pode ser utilizada ou não pela pessoa jurídica.
Assim, se a pessoa jurídica se utilizar da faculdade prevista no artigo 421 do RIR/1999, o lucro diferido da tributação do Imposto de Renda deverá ser controlado na parte B do livro de Apuração do Lucro Real.
O lucro diferido, controlado na parte B do livro de Apuração do Lucro Real, será adicionado na parte A do referido livro à medida em que a pessoa jurídica for recebendo as parcelas correspondentes ao preço da venda.
Para facilitar o entendimento, vejamos o seguinte exemplo:
a) venda de um bem, no dia 31.01.2003, por R$ 300.000,00;
b) o valor líquido contábil do bem na data da venda correspondia a R$ 150.000,00;
c) as condições de pagamento foram as seguintes:
31.01.2003 ....................................R$
80.000,00
31.01.2004 ..................................R$ 100.000,00
31.01.2005 ..................................R$ 120.000,00
d) apuração do percentual relação custo/lucro: R$ 150.000,00 : R$ 300.000,00 = 0,5 x 100 = 50%.
De acordo com o exemplo proposto, o lucro da empresa corresponde a 50% (cinqüenta por cento). Assim, o lucro auferido em cada ano-calendário corresponderá a:
a) ano-calendário de 2003 ..................................R$
40.000,00
b) ano-calendário de 2004 ..................................R$ 50.000,00
c) ano-calendário de 2005 ..................................R$ 60.000,00
As duas últimas parcelas do lucro deverão ser controladas na parte B do livro de Apuração do Lucro Real da seguinte forma:
Parte B - Controle de Valores Que Constituirão Ajuste do Lucro Líquido de Exercícios Futuros
Conta: Lucro nas Vendas a Longo Prazo de Bens do Ativo Permanente
Parcela do lucro na venda a prazo de bens do Ativo Permanente não realizado financeiramente no ano-calendário 2003 R$ 110.000,00
No ano-calendário de 2004, a empresa registrará como adição na parte A do livro de Apuração do Lucro Real, o lucro correspondente à parcela recebida em 31.01.2004. A parte A do livro de Apuração do Lucro Real, no ano-calendário de 2004, apresentará o seguinte registro:
Parte A - Registro Dos Ajustes do Lucro Líquido do Exercício
Lucro Líquido do Exercício ..................................xxxxx
Adições:
Parcela do lucro na venda a prazo de bens do Ativo
Permanente realizado
financeiramente neste período de apuração ..................................R$
50.000,00
Parte B - Controle de Valores Que Constituirão Ajuste do Lucro Líquido de Exercícios Futuros
Conta: Lucro Nas Vendas a Longo Prazo de Bens do Ativo Permanente
(-) Parcela do lucro na venda a prazo de bens do
Ativo Permanente realizado financeiramente
no ano-calendário 2004 transferida para a parte A ..................................R$
50.000,00
O mesmo critério será observado no ano-calendário de 2005 em relação à parcela a ser recebida em 31.01.2005.
Fundamentos Legais: Os citados no texto.