DIMOB - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS
Instruções de Preenchimento

Sumário

1. INTRODUÇÃO

A Dimob foi instituída pela Instrução Normativa SRF nº 304, de 21.02.2003, buscando coletar os dados relativos à comercialização e locação de imóveis.

O declarante informará todas as vendas efetuadas por conta própria, bem como as intermediações de venda e locações, observando-se o seguinte:

I - em relação às construções e incorporações, deverão ser identificados o adquirente e a unidade imobiliária comercializada, a data, o valor total da operação e o valor recebido no ano;

II - em relação à intermediação de vendas, deverão ser informadas as partes contratantes, o imóvel objeto da venda, a data, o valor total da operação e o valor da comissão percebida pela intermediação;

III - em relação à intermediação de locação de imóveis, deverão ser identificadas as partes contratantes, o imóvel locado, a data, o valor do aluguel percebido pelo locador e o valor da comissão percebida pela intermediação.

2. QUEM ESTÁ OBRIGADO A APRESENTAR A DIMOB

As construtoras ou incorporadoras, que comercializarem unidades imobiliárias por conta própria e as imobiliárias e administradoras de imóveis, que realizarem intermediação de compra e venda ou de aluguel de imóveis.A Dimob deverá ser apresentada pelo estabelecimento matriz, contendo as informações de todos os estabelecimentos da pessoa jurídica.

3. DOCUMENTAÇÃO

Os declarantes deverão manter todos os documentos comprobatórios das operações realizadas pelo prazo de cinco anos, contado a partir da data de entrega da Dimob. Esta documentação deverá ser apresentada, quando solicitada, à autoridade fiscalizadora da SRF.

4. PROGRAMA

O programa gerador da Dimob 1.0 está disponível via Internet na página da Secretaria da Receita Federal, cujo endereço é <http://www.receita.fazenda.gov.br>.

5. ENTREGA DA DECLARAÇÃO

5.1 - Local e Prazo de Entrega

Excepcionalmente, em relação ao ano-calendário 2002, a Dimob deverá ser apresentada até o último dia útil do mês de maio de 2003.

Na ocorrência de eventos de extinção, fusão, cisão ou incorporação da pessoa jurídica declarante, esta deverá informar, no prazo de 30 dias, as operações realizadas até a data do evento.

A declaração poderá ser entregue na unidade da SRF ou ser transmitida via Internet. Para tanto, o declarante deverá utilizar a versão atualizada do programa Receitanet, disponível no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.

5.2 - Atraso na Entrega, Erros e Omissões

A pessoa jurídica que deixar de apresentar a Dimob no prazo estabelecido ou que apresentá-la com incorreções ou omissões, sujeitar-se-á às seguintes multas:

I - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário, no caso de falta de entrega da Declaração ou de entrega após o prazo;

II - cinco por cento, não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.

6. RETIFICAÇÃO

6.1 - Declaração Retificadora

A Dimob poderá ser retificada mediante apresentação de Dimob retificadora, que será elaborada com observância das normas estabelecidas para a Dimob original (retificada), devendo dela constar não somente as informações retificadas, mas todas as informações anteriormente declaradas, inclusive as que não forem alteradas, bem assim as informações a serem adicionadas, se for o caso.

Não serão informadas na Dimob retificadora as informações a serem excluídas.

A Dimob retificadora substituirá integralmente as informações apresentadas na declaração anterior.

7. LOCAL DE ENTREGA

A Dimob 1.0 retificadora deverá ser transmitida pela Internet, por meio do programa Receitanet, disponível no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>, ou ser entregue na unidade da SRF.

8. ABERTURA DE NOVA DECLARAÇÃO

Na abertura de nova declaração, que será realizada através da Função "Nova" do menu "Declaração", serão solicitadas as informações seguintes:

Nota: Cuidado especial deverá ser tomado no preenchimento destes dados, pois deles depende a criação da declaração. Qualquer incorreção nas informações após a confirmação dos dados não é passível de alteração e implicará a exclusão da declaração e preenchimento de uma nova declaração.

a) CNPJ

Preencher com o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do declarante.

b) Ano-calendário

Selecionar o ano correspondente no formato AAAA.

c) Situação Especial

Assinalar, caso tenha ocorrido Extinção, Fusão, Cisão ou Incorporação da Pessoa Jurídica declarante, no ano declarado.

Obs.: No caso da Situação Especial 'Incorporação', apenas a Incorporada deve apresentar a Dimob de Situação Especial.

9. INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DAS FICHAS

A Dimob deverá ser preenchida em reais, de acordo com as instruções constantes deste manual, observada a legislação de vigência.

Aberta uma declaração, as pastas com suas correspondentes fichas são listadas no Painel de Seleção, à esquerda do vídeo.

Para navegar entre as pastas e as fichas do programa, deve-se clicar sobre o título da pasta e em seguida sobre o título da ficha desejada no Painel de Seleção.

Pasta Cadastro - Ao selecionar a "Pasta - Cadastro", serão apresentadas as seguintes fichas: "Dados Iniciais" e "Dados Cadastrais".

A pessoa jurídica deverá posicionar e acionar o cursor sobre a ficha desejada.

Ficha 01 - Dados Iniciais - Apresenta os dados informados em "Nova Declaração".

Informe o Nome Empresarial e CPF do responsável pela PJ.

O responsável pela PJ é o que consta como tal em nossos sistemas. Se necessário, atualize seus dados no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.

Assinale a quadrícula "As informações prestadas na declaração correspondem à expressão da verdade e estão de acordo com o disposto na Instrução Normativa SRF nº 304/2003".

Se Declaração Retificadora assinale quadrícula.

Ficha 02 - Locação

Nesta ficha serão informadas as locações intermediadas pelo declarante no ano-calendário informado.

Para informar a primeira ocorrência clique em "Incluir". Em seguida, preencha todos os dados solicitados:

a) CPF/CNPJ do Locador - Preencher com o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do locador.

Nota: Se houver mais de um locador para o mesmo imóvel, inclua-os todos rateando proporcionalmente o valor do aluguel e da comissão.

b) Nome/Nome Empresarial do Locador - Preencher com o nome ou nome empresarial do locador.

c) CPF/CNPJ do Locatário - Preencher com o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do locatário.

d) Nome/Nome Empresarial do Locatário - Preencher com o nome ou nome empresarial do locatário.

e) Número do Contrato - Preencher com o Número do Contrato.

f) Data do Contrato - Preencher com a Data do Contrato no formato ddmmaaaa.

g) Valor do Aluguel Pago no Ano - Preencher com o Valor do Aluguel Pago no Ano.

h) Valor da Comissão - Preencher com o Valor da Comissão recebida no ano.

i) Endereço do Imóvel - Preencher com o Endereço do Imóvel.

j) CEP - Preencher com o CEP.

l) Município - Preencher com o Município.

m) UF - Selecionar a UF.

Para acrescentar nova ocorrência, clique novamente em "Incluir".

Para modificar dado de ficha anteriormente preenchida, clique em "Alterar".

Para visualizar ficha anteriormente preenchida, clique sobre a linha correspondente na tabela localizada na parte inferior do vídeo.

Ficha 03 - Incorporação/Construção

Nesta ficha serão informadas as vendas efetuadas pelo declarante no ano-calendário informado.

Deverão ser informadas todas as vendas independentemente de terem sido efetuadas antes, durante ou após a construção.

Para informar a primeira ocorrência clique em "Incluir". Em seguida, preencha todos os dados solicitados:

a) CPF/CNPJ do Comprador - Preencher com o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Comprador.

b) Nome/Nome Empresarial do Comprador - Preencher com o nome ou nome empresarial do Comprador.

c) Número do Contrato - Preencher com o Número do Contrato.

d) Data do Contrato - Preencher com a Data do Contrato no formato ddmmaaaa.

g) Valor da Operação - Preencher com o Valor total da Operação.

h) Valor Pago no Ano - Preencher com o Valor Pago no Ano.

Nota: O valor pago no ano inclui o pagamento feito em bens e direitos. O valor pago a título de sinal para garantia de transação futura não deve ser informado caso a venda não tenha sido concretizada.

i) Endereço do Imóvel - Preencher com o Endereço do Imóvel.

j) CEP - Preencher com o CEP.

l) Município - Preencher com o Município.

m) UF - Selecionar a UF.

Para acrescentar nova ocorrência, clique novamente em "Incluir".

Para modificar dado de ficha anteriormente preenchida, clique em "Alterar".

Para visualizar ficha anteriormente preenchida, clique sobre a linha correspondente na tabela localizada na parte inferior do vídeo.

Ficha 04 - Intermediação

Nesta ficha serão informadas as vendas intermediadas pelo declarante no ano-calendário informado.

Para informar a primeira ocorrência clique em "Incluir". Em seguida, preencha todos os dados solicitados:

a) CPF/CNPJ do Vendedor - Preencher com o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do vendedor.

b) Nome/Nome Empresarial do Vendedor - Preencher com o nome ou nome empresarial do Vendedor.

c) CPF/CNPJ do Comprador - Preencher com o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Comprador.

d) Nome/Nome Empresarial do Comprador - Preencher com o nome ou nome empresarial do Comprador.

e) Número do Contrato - Preencher com o Número do Contrato.

f) Data do Contrato - Preencher com a Data do Contrato no formato ddmmaaaa.

g) Valor da Venda - Preencher com o Valor total da venda.

Nota: O valor da venda inclui o pagamento feito em bens e direitos.

h) Valor da Comissão - Preencher com o Valor da Comissão recebida.

i) Endereço do Imóvel - Preencher com o Endereço do Imóvel.

j) CEP - Preencher com o CEP.

l) Município - Preencher com o Município.

m) UF - Selecionar a UF.

Para acrescentar nova ocorrência, clique novamente em "Incluir".

Para modificar dado de ficha anteriormente preenchida, clique em "Alterar".

Para visualizar ficha anteriormente preenchida, clique sobre a linha correspondente na tabela localizada na parte inferior do vídeo.

Fundamentos Legais: Art. 16 da Lei nº 9.779/99, arts. 928 e 968 do RIR/99, art. 16 do Decreto nº 3.751/01, art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/01, art. 2º da Lei nº 8.137/90, art. 33 da Lei nº 9.430/96 e Instrução Normativa SRF nº 304/03.