DECLARAÇÃO
DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS (DCTF)
Nova Versão "DCTF 2.1"
Sumário
1. NOVO PROGRAMA
Por meio da Instrução Normativa SRF nº 301, de 14.02.2003 (DOU de 17.02.2003) foi aprovado o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) na versão "DCTF 2.1".
O programa é de reprodução livre, está à disposição na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
O Programa destina-se ao preenchimento da DCTF original ou retificadora, relativa a fatos geradores ocorridos a partir do primeiro trimestre do ano-calendário de 1999, inclusive em situação de extinção, cisão, fusão ou incorporação.
A DCTF gerada pelo programa "DCTF 2.1" deve ser transmitida pela Internet, com a utilização do programa Receitanet disponível no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
2. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO
A DCTF deve ser apresentada, trimestralmente, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil da primeira quinzena do segundo mês subseqüente ao trimestre-calendário de ocorrência dos fatos geradores.
No caso de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total, a DCTF pode ser apresentada pela pessoa jurídica extinta, incorporada, incorporadora, fusionada ou cindida, pela Internet, com a utilização do programa Receitanet, disponível no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>, ou na unidade da SRF:
I - até o último dia útil de março, quando o evento ocorrer no mês de janeiro do respectivo ano-calendário;
II - até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento, na hipótese de o mesmo ocorrer em período a partir de 1º de fevereiro até 31 de dezembro.
A obrigatoriedade de entrega na forma prevista acima não se aplica, para a incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.
Fundamentos Legais: Os citados no texto.