DECLARAÇÃO
DE INATIVIDADE
Instruções de Preenchimento
Sumário
1. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO
Estão obrigadas à apresentação da Declaração de Inatividade constante do Programa PJ 2003 - Inativa as pessoas jurídicas inativas relativamente ao ano-calendário de 2002.
Este programa aplica-se também às pessoas jurídicas inativas que durante o ano-calendário de 2003 se submeterem à cisão parcial, à cisão total, à extinção, à fusão ou à incorporação.
1.1 - Como Obter o Programa
O programa gerador da Declaração Simplificada - PJ 2003 - Inativa, de reprodução livre, está disponível na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
1.2 - Assistência Técnica Aos Declarantes
É prestada aos declarantes, pessoalmente, ampla assistência técnica sob a forma de esclarecimentos e orientações. Para dirimir suas dúvidas, procure o Plantão Fiscal, nas unidades da Secretaria da Receita Federal (SRF).
2. PESSOA JURÍDICA INATIVA - CONCEITO
Considera-se inativa a pessoa jurídica que não efetuou qualquer atividade operacional, não-operacional, financeira ou patrimonial, no ano-calendário. A mera aplicação de recursos disponíveis da empresa no mercado financeiro, ou afim, implica considerar a pessoa jurídica ativa no ano-calendário.
3. ENTREGA DA DECLARAÇÃO
3.1 - Obrigatoriedade da Entrega da Declaração de Inatividade
Está obrigada a apresentar a Declaração de Inativa a pessoa jurídica que esteve inativa em todo o ano-calendário de 2002.
Também está obrigada a apresentar a Declaração de Inativa, nos casos de cisão parcial, cisão total, extinção, fusão ou incorporação ocorridos no ano-calendário de 2003, a pessoa jurídica que não tenha exercido atividades desde o início do período até a data do evento.
3.2 - Obrigatoriedade na Entrega Das Declarações a Partir do Ano-Calendário de 1997
A partir do ano-calendário de 1997, a pessoa jurídica ficou obrigada a apresentar declaração, independentemente de ter ou não iniciado suas atividades.
Entende-se como início de atividades o momento da primeira operação após a constituição e integralização do capital que traga mutação no patrimônio da pessoa jurídica, sendo irrelevante se essa mutação é de ordem qualitativa ou quantitativa.
3.3 - Prazo de Entrega
A Declaração de Inativa deve ser entregue até o último dia útil do mês de maio de 2003.
Atenção:
A falta de apresentação da declaração no prazo fixado, ou a sua apresentação após o prazo, sujeita o declarante à multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
3.4 - Local de Entrega
A Declaração de Inativa pode ser transmitida pela Internet, utilizando o programa Receitanet, disponível no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, ou apresentada, em disquete, nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal para ser transmitida pela Internet.
3.5 - Recibo de Entrega
Somente após a entrega da declaração, via Internet, é que o recibo de entrega será automaticamente gravado no próprio disquete que contém a declaração ou no disco rígido, podendo ser impresso caso haja interesse do contribuinte.
3.6 - Multa Por Atraso na Entrega
A falta de apresentação da Declaração de Inativa, ou a sua apresentação fora do prazo fixado, sujeita a pessoa jurídica à multa de R$ 200,00 (duzentos reais).
4. ENTREGA EM SITUAÇÕES ESPECIAIS
4.1 - Obrigatoriedade de Entrega
Está obrigada a apresentar a Declaração de Inativa, nos casos de cisão parcial, cisão total, extinção, fusão ou incorporação ocorridos no ano-calendário de 2003, a pessoa jurídica que não tenha exercido atividade desde o início do período compreendido pela declaração até a data do evento.
A pessoa jurídica inativa que tiver parte ou todo o seu patrimônio absorvido em virtude de cisão, fusão ou incorporação deve levantar balanço específico para esse fim, no qual os bens e direitos são avaliados pelo valor contábil ou de mercado, até trinta dias antes do evento.
4.2 - Prazo de Entrega
Quando ocorrer cisão parcial, cisão total, extinção, fusão ou incorporação da pessoa jurídica inativa no decorrer do ano-calendário de 2003, a Declaração de Inativa deve ser entregue até o último dia útil do mês:
a) de março de 2003, quando o evento tiver ocorrido no mês de janeiro do próprio ano de 2003;
b) subseqüente ao do evento, na hipótese de o mesmo ocorrer no período de 1º de fevereiro até 31 de dezembro de 2003.
Considera-se ocorrido o evento na data:
a) da deliberação entre seus membros, nos casos de cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação;
b) da sentença de encerramento, no caso de falência;
c) da publicação, no Diário Oficial da União, do ato de encerramento da liquidação, no caso de liquidação extrajudicial promovida pelo Banco Central em instituições financeiras;
d) da expiração do prazo estipulado no contrato, no caso de extinção de sociedades com data prevista no contrato social;
e) do registro de ato extintivo no órgão competente, nos demais casos.
A Declaração de Inativa deve ser preenchida em nome da pessoa jurídica:
a) cindida, no caso de cisão parcial ou total;
b) fusionada, em se tratando de fusão;
c) incorporada e incorporadora, na hipótese de incorpo-ração.
4.3 - Local de Entrega
A Declaração de Inativa apresentada por motivo de cisão parcial, cisão total, extinção, fusão ou incorporação ocorrido no ano-calendário de 2003, pode ser entregue pela Internet ou em disquete na unidade da Secretaria da Receita Federal (SRF) que jurisdicionar o domicílio fiscal da pessoa jurídica declarante.
Se a pessoa jurídica esteve inativa durante todo o ano-calendário de 2002, e ainda não apresentou a correspon-dente declaração, deve apresentá-la juntamente com a de extinção, incorporação, cisão ou fusão, utilizando este programa.
4.4 - Etiqueta
No disquete a ser entregue à Secretaria da Receita Federal deve ser aposta uma etiqueta contendo:
a) a expressão "PJ 2003 - Inativa";
b) o ano-calendário a que se refere a declaração;
c) o nome empresarial.
4.5 - Multa Por Atraso na Entrega
A falta de apresentação da declaração no prazo fixado, ou a sua apresentação após o prazo, sujeita o declarante à multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
5. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO
A declaração de inatividade pode ser retificada mediante a apresentação de declaração retificadora, elaborada com observância das normas estabelecidas para a declaração original (retificada), devendo dela constar não somente as informações retificadas, mas todas as informações que a compõem.
O contribuinte deve indicar na declaração, no campo próprio da Ficha "Nova Declaração", que se trata de uma retificadora.
A declaração retificadora pode ser transmitida pela Internet, utilizando o programa Receitanet, disponível no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, ou se a entrega estiver sendo feita dentro do período previsto para a recepção, nos bancos autorizados pela SRF para ser transmitida via Internet.
A declaração retificadora apresentada por motivo de cisão parcial, cisão total, extinção, fusão ou incorporação ocorrido no ano-calendário de 2003, pode ser entregue pela Internet ou em disquete na unidade da Secretaria da Receita Federal que jurisdicionar o domicílio fiscal da pessoa jurídica declarante.
A apresentação de Declaração de Inativa retificadora independe de autorização administrativa e tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente.
6. SOLICITAÇÃO DE PARCELAMENTO DA MULTA
As multas devidas por atraso na entrega das declarações referentes aos anos-calendário anteriores, no caso de pessoas jurídicas enquadradas no disposto nos subitens 3.2 e 3.6 destas instruções, pode ser objeto de parcelamento. O pedido de parcelamento deve ser protocolizado pelo contribuinte na Secretaria da Receita Federal (SRF).
7. ALTERAÇÃO CADASTRAL
Todas as alterações cadastrais devem ser efetuadas, pelo contribuinte, no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) por meio da utilização da Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ) que está à disposição na Internet no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
8. INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DAS FICHAS
Compõem a declaração as seguintes fichas:
Nova Declaração
Ficha 01 - Dados Iniciais;
Ficha 02 - Dados Cadastrais;
Ficha 03 - Dados do Representante da Pessoa Jurídica;
Ficha 04 - Dados de Inatividade;
Ficha 05 - Ativos no Exterior.
Nova Declaração
As informações prestadas na abertura da declaração são apresentadas para documentação da Ficha 01 - "Dados Iniciais".
Após a confirmação da nova declaração, a alteração dos dados que compõem a Ficha 01 - "Dados Iniciais" é feita por meio da seleção da função "Nova" do menu "Declaração".
Na abertura de nova declaração, que é realizada por intermédio da função "Nova" do menu "Declaração", são solicitadas as seguintes informações:
a) CNPJ
Preencher este campo com o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do declarante.
b) Ano-Calendário
Assinalar o ano-calendário a que se refere a declaração.
Somente deve ser assinalado o ano-calendário de 2003 quando a declaração for relativa a evento especial (cisão parcial, cisão total, extinção, fusão ou incorporação) ocorrido no ano-calendário de 2003.
c) Declaração
Assinalar "Inativa" quando se tratar de pessoa jurídica que esteve nesta condição durante todo o ano-calendário abrangido pela declaração.
d) Situação Especial
Selecionar a opção correspondente à situação especial a que a pessoa jurídica esteve submetida.
Essa opção somente fica habilitada quando é assinalado o ano-calendário de 2003.
A situação especial de extinção compreende a extinção voluntária, extinção judicial, extinção extrajudicial e a falência.
e) Data do Evento
No caso de situação especial, a pessoa jurídica deve, ainda, informar a data da ocorrência do evento.
Considera-se ocorrido o evento na data:
- da deliberação entre seus membros, nos casos de cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação;
- da sentença de encerramento, no caso de falência;
- da publicação, no Diário Oficial da União, do ato de encerramento da liquidação, no caso de liquidação extrajudicial promovida pelo Banco Central em instituições financeiras;
- da expiração do prazo estipulado no contrato, no caso de extinção de sociedades com data prevista no contrato social;
- do registro de ato extintivo no órgão competente, nos demais casos.
f) Declaração Retificadora
Assinalar este campo quando a declaração tiver por objetivo retificar declaração anteriormente entregue, referente ao mesmo ano-calendário.
g) Período
Preencher o dia e o mês do início do período compreen-dido pela declaração.
h) Ativos no Exterior
Este campo deve ser preenchido por todas as pessoas jurídicas, salvo quando o valor contábil total dos ativos a declarar, convertido para Reais no final do período abrangido pela declaração, for inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
O valor do ativo no Exterior deve ser convertido em Reais conforme explicação constante da Ficha 05 - Ativos no Exterior.
Ficha 01 - Dados Iniciais
A finalidade desta ficha é possibilitar ao contribuinte a conferência das informações prestadas na Ficha "Nova Declaração".
Ficha 02 - Dados Cadastrais
a) Nome Empresarial
Informar o nome empresarial, completo, da pessoa jurídica.
b) Código da Natureza Jurídica
Indicar o código da atividade econômica da pessoa jurídica, conforme Tabela de Atividade Econômica aprovada pela Secretaria da Receita Federal, disponível na caixa de combinação. Se houver mais de uma atividade, indicar um dos códigos constantes dos atos constitutivos.
c) Atividade Econômica Principal
Indicar o código da atividade da empresa conforme Tabela de Atividade Econômica aprovada pela Secretaria da Receita Federal, disponível na caixa de combinação. Se houver mais de uma atividade, indicar um dos códigos constantes dos atos constitutivos.
d) Endereço
Preencher, nos campos a seguir, os dados correspondentes à matriz da pessoa jurídica:
Logradouro;
Número;
Complemento;
Bairro/Distrito;
UF/Município/CEP;
Número do DDD/Telefone;
Caixa Postal/UF/CEP;
Número do DDD/Fax;
Correio Eletrônico.
Ficha 03 - Dados do Representante da Pessoa Jurídica
Identificação do Representante da Pessoa Jurídica. Nesta ficha devem ser preenchidos os seguintes campos:
a) Nome
Preencher com o nome completo do representante da pessoa jurídica perante a Secretaria da Receita Federal (SRF).
b) CPF
Preencher com o número do CPF do representante da pessoa jurídica.
Atenção:
Na entrega da declaração o CPF informado neste campo é confrontado com o constante do cadastro CNPJ. Caso necessário, atualizar o cadastro CNPJ para possibilitar a recepção da declaração.
c) DDD/Telefone/Ramal, DDD/Fax e Correio Eletrônico:
Preencher os campos com as informações relativas ao representante legal da empresa.
Ficha 04 - Dados de Inatividade
Assinalar o campo, caso a pessoa jurídica tenha permanecido, durante todo o período compreendido pela declaração, sem efetuar qualquer atividade operacional, não-operacional, financeira ou patrimonial. Caso não se enquadre, não cabe a apresentação da Declaração de Inativa.
Ficha 05 - Ativos no Exterior
Esta Ficha somente ficará disponível para preenchi-mento quando for previamente assinalado, na Ficha "Nova Declaração", o campo "Ativos no Exterior".
Deve ser preenchida por todas as pessoas jurídicas, salvo quando o valor contábil total dos ativos a declarar, convertido para Reais no final do período abrangido pela declaração, for inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
O valor do ativo no Exterior deve ser convertido em Reais tomando-se por base a taxa de câmbio da moeda do país de origem, fixada para a venda, pelo Banco Central do Brasil, correspondente à data de seu efetivo pagamento. Caso a moeda do país de origem não tenha cotação no Brasil, o seu valor deve ser convertido em Dólares dos Estados Unidos da América e, em seguida, em Reais.
A pessoa jurídica deve preencher os seguintes campos:
Atenção:
Para preencher os campos desta ficha é necessário que o contribuinte clique no botão "Incluir".
a) Tipo de Ativo
Informar o tipo de ativo possuído.
b) País
Informar o país onde se localiza o ativo no Exterior.
c) Discriminação
Detalhar neste campo as informações correspondentes aos ativos, tais como: tipo, localização, data de aquisição e de venda, de quem foi adquirido, a quem foi alienado, instituição que intermediou a operação, valor de aquisição e/ou de venda em moeda estrangeira, instituição financeira e agência, tratando-se de aplicação financeira ou depósito e, na hipótese de participações societárias, espécie de participação e empresa.
d) Valor em 31.12.2001 (R$)
Informar o valor contábil do ativo no Exterior em 31.12.2001.
e) Valor em 31.12.2002 (R$)
Informar o valor contábil do ativo no Exterior em 31.12.2002.
Fundamentos Legais: Os citados
no texto.