DECLARAÇÃO ANUAL DE ISENTO 2003
Normas Para Apresentação

Sumário

1. OBRIGATORIEDADE DA APRESENTAÇÃO

As pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), residentes no Brasil ou no Exterior, dispensadas da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda do exercício de 2003, ano-calendário de 2002, deverão apresentar a Declaração Anual de Isento de 2003.

2. DISPENSA DE APRESENTAÇÃO

Estão dispensados de apresentar a Declaração Anual de Isento de 2003:

I - o cônjuge ou companheiro e o dependente, cujo número de inscrição no CPF houver sido informado por contribuinte que apresentou Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2003, ano-calendário de 2002;

II - a pessoa física inscrita no CPF no ano de 2003.

3. INFORMAÇÕES QUE DEVE CONTER

Para a apresentação da Declaração Anual de Isento, além do número de inscrição no CPF e da data de nascimento, é obrigatória a informação do número de inscrição do título eleitoral.

Estão dispensadas de informar o número de inscrição do título eleitoral as pessoas físicas:

I - desobrigadas de inscrição, na forma da legislação eleitoral;

II - que já informaram o referido número mediante a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda ou de Isento, bem assim na inscrição no CPF, pedido de 2ª via ou qualquer outro ato de alteração cadastral.

O declarante residente no Brasil deverá responder as seguintes questões:

I - se é titular de conta corrente bancária;

II - se é proprietário de veículo automotor;

III - se é proprietário de imóvel;

IV - se é dependente de declarante do Imposto de Renda.

As pessoas físicas residentes no Exterior somente poderão fazer a Declaração Anual de Isento por meio da Internet, devendo:

I - informar o endereço completo de residência no Exterior;

II - responder às seguintes questões:

a) se é proprietário de imóvel no Brasil;

b) se é proprietário de veículo automotor, aeronave ou embarcação no Brasil;

c) se é titular de aplicação financeira, inclusive poupança, no Brasil;

d) se é titular de ações de empresas brasileiras;

e) se é titular de conta corrente no Brasil.

4. PRAZO E FORMA DE APRESENTAÇÃO

A entrega da Declaração Anual de Isento deverá ser efetuada no período compreendido entre 5 de agosto e 28 de novembro de 2003 e será feita, à opção da pessoa física:

I - por meio da Internet, no endereço <http://www.receita. fazenda.gov.br>;

II - por telefone:

a) 0300-78-0300, quando a ligação for efetuada no território brasileiro;

b) 55-78300-78300, quando a ligação for efetuada do Exterior;

III - nas agências dos Correios, nas modalidades, Via Postal - Registrada, conforme modelo de formulário constante do Anexo I ou On-line, implicando nos custos que correrão por conta do contribuinte no valor de R$ 2,20 (dois reais e vinte centavos), no caso de entrega nas agências dos Correios, pela utilização da Declaração de Isento, Via Postal - Registrada ou R$ 1,20 (um real e vinte centavos), no caso de utilização de meio eletrônico, Declaração Anual de Isento On-line, disponível em algumas agências dos Correios;

IV - nas lojas lotéricas, conforme modelo de boleto constante do Anexo II, implicando no custo de R$ 0,75 (setenta e cinco centavos) para o contribuinte;

V - nas instituições bancárias autorizadas.

4.1 - Órgãos Credenciados a Receber a Declaração

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) fica autorizada a receber, por intermédio das agências dos Correios, próprias ou franqueadas, as declarações apresentadas em impresso próprio (Anexo I) ou por meio eletrônico (on-line).

As lojas lotéricas, conveniadas com a Caixa Econômica Federal, ficam autorizadas a receber as declarações com a utilização de volante lotérico para captação de dados (Anexo II).

A Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A (Embratel) fica autorizada a receber as declarações transmitidas por telefone, do Brasil e do Exterior.

As instituições bancárias, habilitadas junto à SRF, mediante Ato Declaratório Executivo (ADE) conjunto dos Coordenadores-Gerais de Administração Tributária (Corat) e de Tecnologia e Segurança da Informação (Cotec), ficam autorizadas a receber eletronicamente as declarações de seus clientes.

4.2 - Recepção Pelo SRF

A unidade da SRF somente recepcionará a Declaração Anual de Isento em caso de:

I - impossibilidade de conclusão da entrega na forma citada acima, em virtude de divergência cadastral, sendo exigida no ato da recepção a apresentação de:

a) correspondência emitida pelos Correios;

b) comprovante emitido pelas lojas lotéricas ou instituições bancárias autorizadas; ou

c) código de recusa, contendo dez dígitos numéricos, informado ao declarante na apresentação por telefone ou por meio da Internet.

II - declarantes dispensados do alistamento eleitoral que ainda não tenham informado essa condição à SRF.

5. FORMULÁRIOS

ANEXO I

DECLARAÇÃO ANUAL DE ISENTO
VIA POSTAL - REGISTRADA

Fundamento Legal: Instrução Normativa SRF nº 350, de 1º de agosto de 2003 (DOU de 05.08.2003).