DECLARAÇÃO
DO SIMPLES
Normas Para Apresentação
Sumário
1. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO
A Declaração do Simples constante do programa PJ 2003 deverá ser apresentada pelas pessoas jurídicas, optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples), no ano-calendário de 2002.
O programa aplica-se também às pessoas jurídicas optantes pelo Simples que durante o ano-calendário de 2003 se submeterem à cisão parcial, à cisão total, à extinção, à fusão ou à incorporação.
1.1 - Como Obter o Programa Gerador
O programa gerador da Declaração do Simples, PJ 2003, de reprodução livre, está disponível na Internet, por intermédio de download, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
2. ENTREGA DA DECLARAÇÃO
2.1 - Local de Entrega
A Declaração do Simples pode ser transmitida pela Internet, com a utilização do programa Receitanet, disponível no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br ou apresentada, em disquete, nas Agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal para ser transmitida via Internet.
2.2 - Prazo de Entrega
A declaração deve ser entregue até o último dia útil do mês de maio de 2003.
2.3 - Recibo de Entrega
Somente após a entrega da declaração, via Internet, é que o recibo de entrega será automaticamente gravado no próprio disquete que contém a declaração ou no disco rígido, podendo ser emitido caso haja interesse do contribuinte.
3. ENTREGA EM SITUAÇÕES ESPECIAIS
3.1 - Local de Entrega
A Declaração do Simples relativa à cisão parcial, à cisão total, à extinção, à fusão ou à incorporação pode ser transmitida pela Internet, com a utilização do programa Receitanet, disponível no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, ou entregue em disquete na unidade da Secretaria da Receita Federal (SRF) da jurisdição fiscal da pessoa jurídica.
3.2 - Etiqueta
No disquete entregue deve ser aposta uma etiqueta contendo:
a) a expressão "PJ 2003 - Simples";
b) o nome empresarial;
c) o número completo de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
3.3 - Prazo de Entrega
A Declaração do Simples deve ser preenchida em nome da pessoa jurídica cindida parcialmente, cindida totalmente, extinta, fusionada, incorporada ou incorporadora e entregue até o último dia útil do mês:
a) de março de 2003, quando o evento tiver ocorrido no mês de janeiro do próprio ano de 2003;
b) subseqüente ao do evento, na hipótese de o mesmo ocorrer no período de 1º de fevereiro até 31 de dezembro de 2003.
Considera-se ocorrido o evento na data:
a) da deliberação entre seus membros, nos casos de cisão total, cisão parcial, fusão e incorporação;
b) da sentença de encerramento, no caso de falência;
c) da expiração do prazo estipulado no contrato, no caso de extinção de sociedades com data prevista no contrato social;
d) do registro de ato extintivo no órgão competente, nos demais casos.
Caso a declaração do ano-calendário de 2002 não tenha sido entregue, a pessoa jurídica deve apresentá-la juntamente com a cisão parcial, cisão total, extinção, fusão ou incorporação.
3.4 - Multa Por Atraso na Entrega
A pessoa jurídica que deixar de apresentar a Declaração do Simples, nos prazos fixados, ou que a apresentar com incorreções ou omissões, será intimada a apresentar declaração original, no caso de não-apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela SRF, e sujeitar-se-á às seguintes multas:
I - de dois por cento ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Simples informado na Declaração do Simples, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega desta declaração ou entrega após o prazo, limitada a vinte por cento, observado o disposto no subitem 3.4.1;
II - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.
Para efeito de aplicação das multas previstas nos itens I e II, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não-apresentação, da lavratura do auto de infração.
Observado o disposto no subitem 3.4.1, as multas serão reduzidas:
I - em cinqüenta por cento, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
II - em vinte e cinco por cento, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
3.4.1 - Multa Mínima
O valor mínimo da multa por atraso ou falta de entrega da Declaração do Simples a ser aplicada é de R$ 200,00 (duzentos reais).
3.4.2 - Declaração Que Não Atenda às Especificações Técnicas
Considera-se não entregue a declaração que não atender às especificações técnicas estabelecidas pela SRF.
O sujeito passivo será intimado a apresentar nova declaração, no prazo de dez dias, contados da ciência à intimação, e sujeitar-se-á à multa prevista no item I do subitem 3.4.
4. RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO
A Declaração do Simples pode ser retificada mediante a apresentação de declaração retificadora, elaborada com observância das normas estabelecidas para a declaração original (retificada), devendo ser preenchidos todos os campos, além dos retificados.
O contribuinte deverá indicar na declaração, no campo próprio da ficha "Nova Declaração", que se trata de uma retificadora.
A apresentação da declaração retificadora independe de autorização administrativa e terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente.
A declaração retificadora não implica alteração dos prazos de vencimento do imposto.
5. ALTERAÇÃO CADASTRAL
Todas as alterações cadastrais, inclusive a opção ou a exclusão do Simples, devem ser efetuadas pelo contribuinte no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) utilizando a Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ).
6. INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DAS FICHAS
A declaração deve ser preenchida em reais, transcrevendo-se, inclusive, os centavos.
Fichas constantes do programa:
Nova Declaração
Ficha 01 - Dados Iniciais
Ficha 02 - Dados Cadastrais
Ficha 03 - Dados do Representante da Pessoa Jurídica
Ficha 04 - Demonstrativo da Receita Bruta e do Simples a Pagar
Ficha 05 - Ativos no Exterior
Ficha 06 - Rendimentos Atribuídos a Sócios ou Titular
Ficha 07 - Informações Gerais
Ficha 08 - Informações de Optantes Refis
Nova Declaração
As informações prestadas na abertura da declaração são apresentadas na Ficha 01 - "Dados Iniciais".
Após a confirmação da nova declaração, a alteração dos dados que compõem a Ficha 01 - "Dados Iniciais" deve ser feita selecionando a função "Nova" do menu "Declaração".
Na abertura de nova declaração, que é realizada por intermédio da função "Nova" do menu "Declaração", são solicitadas as seguintes informações:
a) CNPJ
Preencher este campo com o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do declarante.
b) Ano-Calendário
Assinalar o ano-calendário a que se refere a declaração. Somente deve ser assinalado o ano-calendário de 2003 quando a declaração for relativa a evento especial (cisão parcial, cisão total, extinção, fusão ou incorporação) ocorrido no próprio ano de 2003.
c) Situação Especial
A opção cisão parcial, cisão total, extinção, fusão ou incorporação (incorporadora/incorporada) deve ser selecionada quando a tributação no período compreendido entre o início do ano-calendário e a ocorrência do evento tenha sido na forma do Simples. Essa opção somente deve ser utilizada para eventos que ocorram no ano-calendário de 2003.
A situação especial de extinção compreende a extinção voluntária, extinção judicial, extinção extrajudicial e a falência.
d) Data do Evento
No caso de situação especial, a pessoa jurídica deve informar a data da ocorrência do evento. Considera-se ocorrido o evento, na data:
- da deliberação entre seus membros, nos casos de cisão total, cisão parcial, fusão e incorporação;
- da sentença de encerramento, no caso de falência;
- da expiração do prazo estipulado no contrato, no caso de extinção de sociedades com data prevista no contrato social;
- do registro de ato extintivo no órgão competente, nos demais casos.
e) Declaração
Assinalar "Simples" quando se tratar de pessoa jurídica optante por essa sistemática de recolhimento.
Atenção:
As pessoas jurídicas optantes pelo Simples que não tenham exercido qualquer atividade durante o ano-calendário abrangido pela declaração devem apresentar a Declaração de Inativa, e não a do Simples.
f) Optante Refis
Assinalar somente no caso de opção pelo Refis.
g) Exclusão do Simples
A opção "Exclusão do Simples" deve ser utilizada nos casos em que a pessoa jurídica seja excluída do Simples dentro do próprio ano-calendário.
Nessa hipótese, a pessoa jurídica deve apresentar duas declarações:
- uma, de acordo com as regras do Simples correspon-dente ao período em que a pessoa jurídica esteve nesse sistema; e
- outra, na forma de tributação adotada pela pessoa jurídica, para o restante do período de apuração, utilizando o programa gerador da Declaração Integrada de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
Observação:
- A marcação deste campo não significa que a pessoa jurídica esteja comunicando sua exclusão do Simples;
- A falta de comunicação da exclusão do Simples, quando obrigatória, sujeita a pessoa jurídica à multa correspondente a 10% (dez por cento) do total dos impostos e contribuições devidos de conformidade com o Simples no mês que anteceder o início dos efeitos da exclusão, não inferior a R$ 100,00 (cem reais) insusceptível de redução.
h) Declaração Retificadora
Assinalar este campo, quando a declaração tiver por objetivo retificar declaração anteriormente entregue, referente ao mesmo ano-calendário.
i) Ativos no Exterior
Este campo deve ser preenchido por todas as pessoas jurídicas, salvo quando o valor contábil total dos ativos a declarar, convertido para Reais no final do período abrangido pela declaração, for inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
O valor do ativo no Exterior deve ser convertido em Reais conforme explicação constante da Ficha 05 - Ativos no Exterior.
j) Período
Preencher o dia e o mês do início do período compreen-dido pela declaração.
Tratando-se de exclusão do Simples, a data final do período compreendido pela declaração também deve ser preenchida.
No caso de situação especial, o período final corres-ponde à data do evento, que é preenchido automaticamente pelo Programa Gerador da declaração simplificada.
Ficha 01 - Dados Iniciais
A finalidade desta ficha é possibilitar a conferência das informações prestadas na Ficha "Nova Declaração".
Ficha 02 - Dados Cadastrais
a) Nome Empresarial
Informar o nome empresarial.
b) Código da Natureza Jurídica
Indicar o código da natureza jurídica da empresa conforme Tabela de Natureza Jurídica disponível na caixa de combinação.
c) Código da Atividade Econômica (CNAE-Fiscal)
Indicar o código da atividade econômica da empresa conforme Tabela de Atividade Econômica disponível na caixa de combinação. Se houver mais de uma atividade, indicar o código da de maior faturamento, levando-se em conta o último período em que a pessoa jurídica possuiu faturamento ou, caso não tenha iniciado suas atividades, utilizar a constante dos atos constitutivos.
d) Endereço
Preencher, nos campos abaixo, os dados correspon-dentes à matriz da pessoa jurídica:
Logradouro;
Número/Complemento/Bairro/Distrito;
UF/Município/CEP;
DDD/Telefone/DDD/Fax/Caixa Postal/UF/CEP;
Correio Eletrônico.
Ficha 03 - Dados do Representante da Pessoa Jurídica
a) Nome
Preencher com o nome completo do representante da pessoa jurídica perante a Secretaria da Receita Federal (SRF).
b) CPF
Preencher com o número do CPF do representante da pessoa jurídica perante a SRF.
Atenção:
Na entrega da declaração o CPF informado neste campo é confrontado com o constante do cadastro CNPJ. Caso necessário, atualizar o cadastro CNPJ para possibilitar a recepção da declaração.
c) DDD/Telefone/Ramal, DDD/Fax e Correio Eletrônico:
Preencher os campos com as informações relativas ao representante legal da empresa.
Ficha 04 - Demonstrativo da Receita Bruta e do Simples a Pagar
a) Receita Bruta no Mês
Informar o valor da receita bruta recebida no mês. Considera-se receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
Para fins de determinação da receita bruta auferida, pode ser adotado o regime de caixa ou de competência, mantido o critério para todo o ano-calendário.
b) Simples a Pagar
Informar o valor do Simples a pagar, calculado mediante a aplicação, sobre a receita bruta mensal auferida, dos percentuais definidos para a faixa de receita bruta acumulada, dentro do ano-calendário, até o próprio mês.
Simples a Pagar no mês = Receita Bruta no mês x alíquota
Para determinação da alíquota a ser utilizada, é necessário identificar, primeiramente, a faixa de receita bruta acumulada em que se encontra a pessoa jurídica, de acordo com as tabelas vigentes.
Para isso, a pessoa jurídica deverá verificar o total da receita bruta acumulada, dentro do ano-calendário, até o próprio mês em que está fazendo a apuração.
Já o valor do Simples a Pagar
no mês, a ser informado no campo em questão, é resultante
da aplicação sobre a receita bruta mensal auferida da alíquota
correspon-dente.
c) Compensação sem Processo
Informar o valor das compensações efetuadas pelo próprio contribuinte, de acordo com o disposto na legislação específica, relativas aos créditos decorrentes do pagamento indevido ou a maior que o devido do próprio Simples (código 6106).
Os créditos decorrentes de pagamento indevido ou a maior que o devido de Simples puderam ser compensados, sem processo administrativo, até 30.09.2002, com débitos da própria pessoa jurídica.
Observação: A partir de 01.10.2002 a compensação de débitos próprios deve ser efetuada pelo sujeito passivo mediante o encaminhamento à SRF da Declaração de Compensação (DCOMP).
d) Compensação com Processo
Informar o valor das compensações decorrentes de requerimento apresentado junto às unidades da SRF e as autorizadas judicialmente.
Incluem-se nessa modalidade as compensações de pagamento a maior do código 6106, nas quais os créditos a serem compensados sejam posteriores aos débitos que são objeto da compensação em questão.
Caso o contribuinte proceda à compensação antes da ciência do resultado do pedido, fica sujeito, em caso de indeferimento, ao recolhimento do valor compensado indevidamente com os acréscimos legais.
e) Exigibilidade Suspensa
Informar o valor original do débito que se encontra em aberto, em decorrência de liminar em mandado de segurança, de depósito judicial do montante integral, de depósito administrativo do montante integral e de outras ações judiciais que, por determinação expressa do poder judiciário, suspendem a exigibilidade do crédito tributário.
Caso a ação seja parcial, informar o valor do crédito tributário correspondente à parte questionada.
f) Saldo a Pagar
Essa coluna é preenchida automaticamente pelo PGD, sendo seus valores os resultados aritméticos dos valores preenchidos para cada mês, das colunas relativas ao Simples a pagar, às compensações e à exigibilidade suspensa.
Eventual diferença entre o saldo a pagar e o valor recolhido mensalmente deve ser regularizada com os devidos acréscimos legais.
A soma das compensações e da exigibilidade suspensa está limitada ao saldo do Simples a pagar.
Ficha 05 - Ativos no Exterior
Esta Ficha somente ficará disponível para preen-chimento quando for previamente assinalado, na Ficha "Nova Declaração", o campo "Ativos no Exterior".
Deve ser preenchida por todas as pessoas jurídicas, salvo quando o valor contábil total dos ativos a declarar, convertido para Reais no final do período abrangido pela declaração, for inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
O valor do ativo no Exterior deve ser convertido em Reais tomando-se por base a taxa de câmbio da moeda do país de origem, fixada para a venda, pelo Banco Central do Brasil, correspondente à data de seu efetivo pagamento. Caso a moeda do país de origem não tenha cotação no Brasil, o seu valor deve ser convertido em Dólares dos Estados Unidos da América e, em seguida, em Reais.
Para preencher os campos desta ficha é necessário que o contribuinte clique no botão "Incluir".
a) Tipo de Ativo
Informar o tipo de ativo possuído.
b) País
Informar o país onde se localiza o ativo no Exterior.
c) Discriminação
Detalhar neste campo as informações correspondentes aos ativos, tais como: tipo, localização, data de aquisição e de venda, de quem foi adquirido, a quem foi alienado, instituição que intermediou a operação, valor de aquisição e/ou de venda em moeda estrangeira, instituição financeira e agência, tratando-se de aplicação financeira ou depósito e, na hipótese de participações societárias, espécie de participação e empresa.
d) Valor em 31.12.2001 (R$)
Informar o valor contábil do ativo no Exterior no dia 31.12.2001.
Atenção:
- Caso o período abrangido pela declaração não se inicie em 01.01.2002, a exemplo de início de atividades ou ocorrência de situação especial no ano-calendário de 2002, deve ser informado o valor em reais do ativo no Exterior na data de início do período abrangido pela declaração.
- Caso o ativo tenha sido adquirido no curso do período abrangido pela declaração, deve ser informado neste campo o valor "zero" e no campo "Discriminação" a data e o valor da aquisição.
e) Valor em 31.12.2002 (R$)
Informar o valor contábil do ativo no Exterior no dia 31.12.2002.
Atenção:
Caso o ativo tenha sido alienado no curso do período abrangido pela declaração, deve ser informado neste campo o valor "zero" e no campo "Discriminação" a data e o valor da alienação.
Ficha 06 - Rendimentos Atribuídos a Sócios ou Titular
a) CPF
Informar o número de inscrição no CPF do sócio ou titular da pessoa jurídica.
b) Nome
Informar o nome do sócio ou titular da pessoa jurídica.
c) Rendimentos Isentos
Informar como rendimentos isentos do Imposto de Renda, na Fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ao titular ou ao sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto os correspondentes a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.
d) Rendimentos Tributáveis
Informar como rendimentos tributáveis os valores pagos ao titular ou ao sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.
e) IR Retido na Fonte
Informar o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte por ocasião do pagamento dos rendimentos.
Ficha 07 - Informações Gerais
a) Condição de Enquadramento
Microempresa
Assinalar o quadro correspondente, caso esteja enquadrada como microempresa.
Empresa de Pequeno Porte
Assinalar o quadro correspondente, caso esteja enquadrada como empresa de pequeno porte.
Atenção:
No caso de empresa de pequeno porte inscrita no Simples que, no ano-calendário anterior, teve receita bruta de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), a alteração feita na Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ) para atualizar o porte da empresa de EPP para ME, até o último dia útil do mês de janeiro, implica o preenchimento da ficha como microempresa. Se, porém, a alteração for efetuada após janeiro, o contribuinte deve marcar as duas opções, ou seja, microempresa e empresa de pequeno porte.
b) Pessoa Jurídica Contribuinte do:
- IPI
Assinalar o quadro correspondente, caso seja contri-buinte do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
- ICMS
Assinalar o quadro correspondente, caso haja convênio(s) para pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal (ICMS) no recolhimento do Simples.
- ISS
Assinalar o quadro correspondente, caso haja convênio para pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) no recolhimento do Simples.
Linha 07/01 - Estoque Inicial
Informar o valor do estoque inicial, constante do Livro de Registro de Inventário.
Linha 07/02 - Estoque Final
Informar o valor do estoque final, constante do Livro de Registro de Inventário.
Linha 07/03 - Compras no Ano-Calendário
Informar o valor total das compras no período: matéria-prima, material secundário e de embalagem, que compõem o custo de fabricação própria e de mercadorias adquiridas para revenda.
Linha 07/04 - Saldo Final de Caixa e Bancos
Informar o valor correspondente aos saldos existentes em caixa e bancos (depositados e aplicados) em 31.12.2002, ou na data do evento, no caso de cisão parcial, cisão total, fusão, incorporação ou extinção da pessoa jurídica.
Linha 07/05 - Ganhos de Capital
Informar o valor correspondente ao ganho de capital líquido.
A incidência do Imposto de Renda sobre os ganhos de capital é definitiva.
O ganho de capital obtido na alienação de ativo é tributado mediante a incidência da alíquota de 15% (quinze por cento) e deve ser pago até o último dia útil do mês subseqüente ao que for auferido.
Linha 07/06 - Rendimentos e Ganhos de Aplicações Financeiras: Renda Fixa/Renda Variável
Informar o valor correspondente aos rendimentos e ganhos líquidos auferidos nas aplicações financeiras de renda fixa ou variável.
A incidência do Imposto de Renda sobre os rendimentos e ganhos líquidos auferidos nas aplicações financeiras de renda fixa ou variável é definitiva.
Linha 07/07 - Números de Empregados no Início do Período
Informar número de empregados no início do período compreendido pela declaração.
Linha 07/08 - Números de Empregados no Final do Período
Informar número de empregados no fim do período compreendido pela declaração.
Ficha 08 - Informações de Optantes Refis
O Programa de Recuperação Fiscal (Refis), instituído pela Lei nº 9.964/00, destina-se a promover a regularização dos créditos da União, decorrentes de débitos de pessoas jurídicas, relativos a tributos e contribuições, administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), com vencimento até 29 de fevereiro de 2000, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes da falta de recolhimento de valores retidos, observado o Decreto nº 3.431, de 2000 e a Lei nº 10.002, de 2000.
A opção pelo Refis pode ser formalizada até 28 de abril de 2000 e entre 15 de setembro e 13 de dezembro de 2000, mediante utilização do "Termo de Opção do Refis".
Esta Ficha deve ser preenchida pela pessoa jurídica que optou pelo Refis ou pela forma alternativa de parcelamento, para os meses em que esteve submetida ao programa ou ao parcelamento.
Linha 08/01 - Saldo em Caixa no Final do Mês
Informar o saldo em caixa da pessoa jurídica no final de cada mês.
Linha 08/02 - Saldo de Contas Correntes Bancárias no Final do Mês
Informar o saldo das contas correntes bancárias da pessoa jurídica no final de cada mês.
Linha 08/03 - Saldo de Aplicações Financeiras no Final do Mês
Informar o saldo de aplicações financeiras da pessoa jurídica no final de cada mês.
Linha 08/04 - Saldo de Contas a Receber no Final do Mês
Informar o saldo de contas a receber da pessoa jurídica no final de cada mês.
Linha 08/05 - Saldo de Contas a Pagar no Final do Mês
Informar o saldo de contas a pagar da pessoa jurídica no final de cada mês, referente a fornecedores de bens adquiridos para revenda ou de insumos utilizados na produção.
Linha 08/06 - Compras de Mercadorias à Vista
Informar o valor mensal das compras de mercadorias à vista feitas pela pessoa jurídica.
Linha 08/07 - Compras de Mercadorias a Prazo
Informar o valor mensal das compras de mercadorias a prazo feitas pela pessoa jurídica.
Linha 08/08 - Rendimentos Atribuídos a Sócios ou Titular
Informar o valor mensal da remuneração paga pela pessoa jurídica a sócios, dirigentes e aos membros do conselho de administração.
Linha 08/09 - Ordenados, Salários, Gratificações e Outras Remunerações a Empregados Pagos no Mês
Informar o valor mensal pago pela pessoa jurídica a título de ordenados, salários, gratificações e outras remunerações a empregados.
Linha 08/10 - Prestação de Serviços por Pessoa Física sem Vínculo Empregatício Paga no Mês
Informar o valor mensal pago pela pessoa jurídica relativo a prestação de serviços por pessoa física sem vínculo empregatício.
Linha 08/11 - Prestação de Serviços por Pessoa Jurídica Paga no Mês
Informar o valor mensal pago pela pessoa jurídica relativo a prestação de serviços por pessoa jurídica.
Linha 08/12 - Despesas com Água, Luz e Telefone Pagas no Mês
Informar o valor mensal pago pela pessoa jurídica referente a despesas como água, luz e telefone.
Linha 08/13 - Tributos e Contribuições Pagos no Mês
Informar o valor mensal pago pela pessoa jurídica referente a tributos e contribuições.
Linha 08/14 - Despesas Financeiras Pagas no Mês
Informar o valor mensal pago pela pessoa jurídica referente a despesas financeiras.
Linha 08/15 - Despesas com Propaganda e Publicidade Pagas no Mês
Informar o valor mensal pago pela pessoa jurídica referente a despesas com propaganda e publicidade.
Linha 08/16 - Outros Pagamentos Efetuados no Mês
Informar o valor mensal pago pela pessoa jurídica referente a outros pagamentos efetuados não relacionados nas linhas anteriores.
Fundamentos Legais: Os citados no texto.