CÓPIAS DE DECLARAÇÕES E DE DOCUMENTOS
Solicitação à SRF

Sumário

1. O QUE PODE SER SOLICITADO

O contribuinte pode requerer cópia de documentos apresentados e arquivados na SRF, observado o seguinte:

I - a solicitação de cópia de declarações está limitada aos últimos cinco exercícios, pois elas permanecem arquivadas na Receita Federal por cinco anos;

II - não é possível a obtenção de cópias dos recibos de entrega de declarações. A cópia da declaração serve como comprovante, pois consta o protocolo de recebimento do Serpro/SRF;

III - somente poderão ser solicitadas as cópias dos documentos pelo interessado, procurador, inventariante ou representante legal, devidamente identificados. Entretanto, as referidas cópias de documentos poderão ser entregues a terceiro devidamente autorizado pelas pessoas acima mencionadas;

IV - os documentos não resgatados no prazo de 30 dias, contado da data de protocolo do pedido, serão inutilizados.

2. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

2.1 - Contribuinte Pessoa Jurídica

Nas solicitações de cópias de documentos pela pessoa jurídica, deverão ser anexados os seguintes documentos:

I - formulário Solicitação de Cópia de Documentos devidamente preenchido em duas vias e assinado pelo titular da firma individual, dirigente da sociedade, ou procurador legalmente habilitado;

II - original ou cópia simples do Ato Constitutivo (contrato social ou estatuto e ata) e última alteração;

III - original ou cópia simples do documento de identidade do requerente, para conferência de assinatura.

Nota: Se o requerimento for assinado por procurador, apresentar a cópia, autenticada ou acompanhada do original, de procuração particular com firma reconhecida ou de procuração pública. Deverá ser apresentado documento, ou cópia simples deste, que comprove a assinatura do outorgado.

2.2 - Contribuinte Pessoa Física

Nas solicitações de cópias de documentos pela pessoa física, deverão ser anexados os seguintes documentos:

I - formulário Solicitação de Cópia de Documentos, devidamente preenchido em duas vias e assinado pelo contribuinte ou procurador habilitado;

II - original ou cópia simples do documento de identidade do requerente, para conferência de assinatura.

III - no caso de contribuinte falecido:

a) original ou cópia autenticada da certidão de óbito;

b) original ou cópia simples do documento que comprove a situação do requerente como:

- inventariante, apresentando o termo de compromisso de inventariante;

- meeiro, apresentando cópia da certidão de casamento;

- herdeiro, apresentando documentação que permita a comprovação do vínculo de ascendência ou descendência ou de parentesco colateral com o falecido (carteira de identidade, certidão de nascimento, etc.);

- legatário, apresentando cópia do testamento.

Nota: Se o requerimento for assinado por procurador, apresentar a cópia, autenticada ou acompanhada do original, de procuração particular com firma reconhecida ou de procuração pública. Deverá ser apresentado documento, ou cópia simples deste, que comprove a assinatura do outorgado.

3. TAXA

Poderá incidir sobre o fornecimento de cópias de documentos, taxa específica que deverá ser recolhida em Darf com código de recolhimento 3292. O valor correspondente a esta taxa deverá ser confirmado junto à unidade da SRF de jurisdição do contribuinte.

Fundamentos Legais: Os citados no texto.