CÓPIAS
DE DECLARAÇÕES E DE DOCUMENTOS
Solicitação à SRF
Sumário
1. O QUE PODE SER SOLICITADO
O contribuinte pode requerer cópia de documentos apresentados e arquivados na SRF, observado o seguinte:
I - a solicitação de cópia de declarações está limitada aos últimos cinco exercícios, pois elas permanecem arquivadas na Receita Federal por cinco anos;
II - não é possível a obtenção de cópias dos recibos de entrega de declarações. A cópia da declaração serve como comprovante, pois consta o protocolo de recebimento do Serpro/SRF;
III - somente poderão ser solicitadas as cópias dos documentos pelo interessado, procurador, inventariante ou representante legal, devidamente identificados. Entretanto, as referidas cópias de documentos poderão ser entregues a terceiro devidamente autorizado pelas pessoas acima mencionadas;
IV - os documentos não resgatados no prazo de 30 dias, contado da data de protocolo do pedido, serão inutilizados.
2. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
2.1 - Contribuinte Pessoa Jurídica
Nas solicitações de cópias de documentos pela pessoa jurídica, deverão ser anexados os seguintes documentos:
I - formulário Solicitação de Cópia de Documentos devidamente preenchido em duas vias e assinado pelo titular da firma individual, dirigente da sociedade, ou procurador legalmente habilitado;
II - original ou cópia simples do Ato Constitutivo (contrato social ou estatuto e ata) e última alteração;
III - original ou cópia simples do documento de identidade do requerente, para conferência de assinatura.
Nota: Se o requerimento for assinado por procurador, apresentar a cópia, autenticada ou acompanhada do original, de procuração particular com firma reconhecida ou de procuração pública. Deverá ser apresentado documento, ou cópia simples deste, que comprove a assinatura do outorgado.
2.2 - Contribuinte Pessoa Física
Nas solicitações de cópias de documentos pela pessoa física, deverão ser anexados os seguintes documentos:
I - formulário Solicitação de Cópia de Documentos, devidamente preenchido em duas vias e assinado pelo contribuinte ou procurador habilitado;
II - original ou cópia simples do documento de identidade do requerente, para conferência de assinatura.
III - no caso de contribuinte falecido:
a) original ou cópia autenticada da certidão de óbito;
b) original ou cópia simples do documento que comprove a situação do requerente como:
- inventariante, apresentando o termo de compromisso de inventariante;
- meeiro, apresentando cópia da certidão de casamento;
- herdeiro, apresentando documentação que permita a comprovação do vínculo de ascendência ou descendência ou de parentesco colateral com o falecido (carteira de identidade, certidão de nascimento, etc.);
- legatário, apresentando cópia do testamento.
Nota: Se o requerimento for assinado por procurador, apresentar a cópia, autenticada ou acompanhada do original, de procuração particular com firma reconhecida ou de procuração pública. Deverá ser apresentado documento, ou cópia simples deste, que comprove a assinatura do outorgado.
3. TAXA
Poderá incidir sobre o fornecimento de cópias de documentos, taxa específica que deverá ser recolhida em Darf com código de recolhimento 3292. O valor correspondente a esta taxa deverá ser confirmado junto à unidade da SRF de jurisdição do contribuinte.
Fundamentos Legais: Os citados no texto.