BENS SINISTRADOS
Indenização de Seguro

Quando a empresa perde um bem de seu ativo em decorrência de sinistro, o valor correspondente será considerado como perda de capital.

Tratando-se de bens integrantes do ativo imobilizado, a perda a ser considerada corresponderá ao valor líquido contábil, isto é, o valor do bem, corrigido monetariamente quando for o caso, diminuído do respectivo encargo acumulado de depreciação.

Por sua vez, quando o evento se verificar com mercadorias, duas situações devem ser levadas em consideração:

a) se os produtos e mercadorias componentes do estoque estão cobertos por seguros, as perdas em decorrência de sinistro serão tratadas como perdas de capital;

b) se os produtos e mercadorias componentes do estoque não estão cobertos por seguros, as perdas em decorrência de sinistro integrarão o custo dos produtos e mercadorias no resultado (art. 291 do RIR/1999).

No caso de perda de mercadorias e/ou de bens do ativo imobilizado, o ICMS correspondente deverá ser estornado na respectiva conta gráfica do referido tributo.

Quando os bens do ativo sinistrados tiverem a cobertura de seguro, a indenização paga pela seguradora é tributável pelo Imposto de Renda. O valor correspondente à indenização em decorrência de sinistro de bens do ativo imobilizado será tratado, contabilmente, como receita não operacional.

Contabilmente, no caso de perda seguida de indenização de seguro, a situação poderá ser demonstrada da seguinte forma:

valor contábil do bem .....................................R$ 13.000,00
depreciação acumulada ...................................R$ 3.000,00
estorno de ICMS .............................................R$ 1.200,00
indenização paga pelo seguro .........................R$ 12.000,00

a) Pela baixa do valor líquido contábil do bem sinistrado:

D - GANHOS OU PERDAS DE CAPITAL
(Resultado) ..............................................R$ 10.000,00

D - DEPRECIAÇÃO ACUMULADA
(Ativo Permanente) .....................................R$ 3.000,00

C - VEÍCULOS
(Ativo Permanente) ...................................R$ 13.000,00

b) Pelo estorno em conta gráfica do ICMS:

D - GANHOS OU PERDAS DE CAPITAL
(Resultado)

D - ICMS A RECOLHER
(Passivo Circulante) ..................................R$ 1.200,00

c) Pelo recebimento da indenização do seguro:

D - BANCOS C/MOVIMENTO
(Ativo Circulante)

C - GANHOS OU PERDAS DE CAPITAL
(Resultado) ............................................R$ 12.000,00

d) Pelo encerramento da conta ganhos/perdas de capital:

D - GANHOS OU PERDAS DE CAPITAL
(Resultado)

C - GANHOS DE CAPITAL
(Resultado) ................................................R$ 800,00