ATA DE ASSEMBLÉIA/REUNIÃO DE SÓCIOS, DE SOCIEDADE LIMITADA
Orientação Para Elaboração

Sumário

1. OBRIGATORIEDADE

Nos termos do art. 1.072 do Cód.Civil/2002, as deliberações dos sócios serão tomadas em reunião ou em assembléia, sendo esta obrigatória se o número de sócios for superior a dez.

Fica dispensada a reunião ou a assembléia quando todos os sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria que seria objeto delas. (Art.1.072, § 3º, CC/2002)

2. MATÉRIAS QUE DEPENDEM DA DELIBERAÇÃO DOS SÓCIOS

Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato:

I - a aprovação das contas da administração;

II - a designação dos administradores, quando feita em ato separado;

III - a destituição dos administradores;

IV - o modo de sua remuneração, quando não estabelecido no contrato;

V - a modificação do contrato social;

VI - a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação;

VII - a nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas;

VIII - o pedido de concordata.

3. PERIODICIDADE EM QUE DEVE SER REALIZADA

A assembléia dos sócios deve realizar-se ao menos uma vez por ano, nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, com o objetivo de:

I - tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico;

II - designar administradores, quando for o caso;

III - tratar de qualquer outro assunto constante da ordem do dia.

3.1 - Procedimentos Para a Assembléia Anual

Até trinta dias antes da data marcada para a assembléia, os documentos referidos acima devem ser postos, por escrito, e com a prova do respectivo recebimento, à disposição dos sócios que não exerçam a administração, observado o seguinte:

I - Instalada a assembléia, proceder-se-á à leitura dos documentos referidos no item antecedente, os quais serão submetidos, pelo presidente, à discussão e votação, nesta não podendo tomar parte os membros da administração e, se houver, os do conselho fiscal;

II - a aprovação, sem reserva, do balanço patrimonial e do de resultado econômico, salvo erro, dolo ou simulação, exonera de responsabilidade os membros da administração e, se houver, os do conselho fiscal.

4. CONVOCAÇÃO

A convocação da assembléia de sócios será feita pelos administradores nos casos previstos em lei ou no contrato, mediante a publicação de anúncio publicado por três vezes, devendo mediar o prazo mínimo de oito dias entre a data da primeira publicação e a da realização da assembléia, em primeira convocação, e de cinco dias para as posteriores. (Art. 1.152, § 3º, CC/2002)

As publicações do anúncio serão feitas no órgão oficial da União, do Distrito Federal ou do Estado, conforme o local da sede da sociedade, e em jornal de grande circulação. (Art.1.152, §1º, CC/2002)

A reunião ou a assembléia podem também ser convocadas:

I - por sócio, quando os administradores retardarem a convocação, por mais de sessenta dias, nos casos previstos em lei ou no contrato, ou por titulares de mais de um quinto do capital, quando não atendido, no prazo de oito dias, pedido de convocação fundamentado, com indicação das matérias a serem tratadas;

II - pelo conselho fiscal, se houver.

4.1 - Dispensa de Convocação

Dispensam-se as formalidades de convocação quando todos os sócios comparecerem ou se declararem, por escrito, cientes do local, data, hora e ordem do dia. (Art. 1.072, § 2º, CC/2002)

5. QUORUM DE INSTALAÇÃO

A assembléia dos sócios instala-se com a presença, em primeira convocação, de titulares de, no mínimo, três quartos do capital social,e, em segunda, com qualquer número. (art. 1.074, CC/2002)

O sócio pode ser representado na assembléia por outro sócio, ou por advogado, mediante outorga de mandato com especificação dos atos autorizados, devendo o instrumento ser levado a registro, juntamente com a ata.

6. PRESIDENTE E SECRETÁRIO

A assembléia será presidida e secretariada por sócios escolhidos entre os presentes. (Art.1.075, CC/2002)

7. CONTEÚDO DA ATA

Dos trabalhos e deliberações será lavrada, no livro de atas da assembléia, ata assinada pelos membros da mesa e por sócios participantes da reunião, quantos bastem à validade das deliberações, mas sem prejuízo dos que queiram assiná-la.

A ata da assembléia deve conter:

a) preâmbulo: hora, dia, mês, ano e local da realização;

b) composição da mesa: presidente e secretário;

c) "quorum" de instalação ¾ em primeira convocação ou qualquer número em segunda;

d) publicações do anúncio convocatório, indicando o nome dos jornais (oficial e de grande circulação) e os números das folhas ou das páginas contendo essa publicação;

e) transcrever a ordem do dia constante do anúncio convocatório;

f) deliberações tomadas;

g) fecho: leitura e aprovação da ata lavrada no livro de Atas de Assembléias, colhidas as assinaturas do presidente,do secretário e de quantos bastem à validade das deliberações tomadas. (Art. 1.075, § 1º, CC/2002)

8. ARQUIVAMENTO DA ATA

Cópia da ata autenticada pelos administradores, ou pela mesa, será, nos vinte dias subseqüentes à assembléia, levada a arquivamento na Junta Comercial (Art.1.075, § 2º, CC/2002)

9. MODELO

COMÉRCIO DE PEÇAS 24 HORAS LTDA.
NIRE
CNPJ

DATA/HORA E LOCAL - Aos vinte de abril de 2003, às dez horas, na sede da sociedade, na rua Esmeralda nº 280, Bairro Pedralina, em Pedra Azul, em (nome do Estado), CEP 30.220.060;

PRESENÇA - sócios representando mais de ¾ do capital social;

COMPOSIÇÃO DA MESA - FULANO DE TAL, presidente e BELTRANO DE TAL, secretário;

PUBLICAÇÕES - anúncio de convocação, no (órgão oficial do Estado) e no (jornal de grande circulação), nas edições de 10, 11 e 12 do corrente mês, às fls ... e.., respectivamente;

ORDEM DO DIA - tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico;

DELIBERAÇÕES - após a leitura dos documentos mencionados na ordem do dia, que foram colocados à disposição de todos os sócios, trinta dias antes, conforme recibo, postos em discussão e votação, foram aprovados sem reservas e restrições; ENCERRAMENTO E APROVAÇÃO DA ATA. Terminados os trabalhos, inexistindo qualquer outra manifestação, lavrou-se a presente ata que, lida, foi aprovada e assinada por todos os sócios.

a) Fulano de tal, presidente

b) Beltrano de Tal, secretário

c) Sicrano de Tal

d) Sicrano de Tal pp. Comércio de Peças 24 horas Ltda.

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