ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA
RECOLHIMENTOS FORA DE PRAZO
EM OUTUBRO DE 2003
Sumário
1. TABELA DE ACRÉSCIMOS LEGAIS
Quando da elaboração da Agenda Tributária e Tabelas Práticas para o mês de outubro de
2003, não havia sido divulgada a taxa Selic para o mês de setembro/2003, razão pela
qual alertamos que aos juros constantes da tabela prática de acréscimos legais sobre
tributos federais, publicada na página 15, deveria ser somado o valor dessa taxa.
Agora, somando-se a taxa Selic de setembro/2003, que é de 1,68%, a tabela prática a ser utilizada para cálculo de multa e juros de mora sobre débitos fora do prazo recolhidos no mês de outubro de 2003 é a seguinte:
Taxa 1,68 |
|||||||||||||
ANOS |
VENCIMENTO |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
1994 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
173,69 |
172,69 |
171,69 |
170,69 |
169,69 |
168,69 |
167,69 |
166,69 |
165,69 |
164,69 |
163,69 |
162,69 |
|
C.M. |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
|
1995 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
161,69 |
160,69 |
159,69 |
158,69 |
157,69 |
156,69 |
155,69 |
154,69 |
153,69 |
152,69 |
151,69 |
150,69 |
|
201,87 |
198,24 |
195,64 |
191,38 |
187,13 |
183,09 |
179,07 |
175,23 |
171,91 |
168,82 |
165,94 |
163,16 |
||
1996 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
160,58 |
158,23 |
156,01 |
153,94 |
151,93 |
149,95 |
148,02 |
146,05 |
144,15 |
142,29 |
140,49 |
138,69 |
|
1997 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
136,96 |
135,29 |
133,65 |
131,99 |
130,41 |
128,80 |
127,20 |
125,61 |
124,02 |
122,35 |
119,31 |
116,34 |
|
1998 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
113,67 |
111,54 |
109,34 |
107,63 |
106,00 |
104,40 |
102,70 |
101,22 |
98,73 |
95,79 |
93,16 |
90,76 |
|
1999 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
88,58 |
86,20 |
82,87 |
80,52 |
78,50 |
76,83 |
75,17 |
73,60 |
72,11 |
70,73 |
69,34 |
67,74 |
|
2000 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
66,28 |
64,83 |
63,38 |
62,08 |
60,59 |
59,20 |
57,89 |
56,48 |
55,26 |
53,97 |
52,75 |
51,55 |
|
2001 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
50,28 |
49,26 |
48,00 |
46,81 |
45,47 |
44,20 |
42,70 |
41,10 |
39,78 |
38,25 |
36,86 |
35,47 |
|
2002 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
33,94 |
32,69 |
31,32 |
29,84 |
28,43 |
27,10 |
25,56 |
24,12 |
22,74 |
21,09 |
19,55 |
17,81 |
|
2003 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
(**) |
(**) |
(**) |
20 |
20 |
J. |
15,84 |
14,01 |
12,23 |
10,36 |
8,39 |
6,53 |
4,45 |
2,68 |
1,00 |
19,55 |
17,81 |
JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM ATÉ 31.12.94.
JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM A PARTIR DE 01.01.95.
(**) refere-se ao percentual da multa de mora a utilizar, que é o resultado da multiplicação de 0,33% pelo número de dias de atraso, contado do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento do débito até o dia do seu efetivo pagamento, ficando limitado ao máximo de 20%, conforme a tabela prática para cálculo da multa de mora que consta da página 16 da Agenda Tributária (art. 61 da Lei nº 9.430/96 e Boletim Central da SRF nº 16, de 23.01.1997).
2. CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO EM ATRA-SO DAS QUOTAS DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA E QUOTAS DO IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
a) as 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 2001, cujos venci--mentos ocorreram em 30.04, 31.05 e 29.06.2001, serão acres-cidas de 46,81% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de maio/2001 a setembro/2003 mais 1%;
b) as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª quotas do IRPF apuradas na Declaração de Ajuste Anual - exercício financeiro 2001, cujos venci--mentos ocorreram em 30.04, 31.05, 29.06, 31.07, 31.08 e 28.09.2001, serão acres-cidas de 46,81% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio/2001 a setembro/2003 mais 1%;
c) as 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 2º trimestre de 2001, cujos vencimentos ocorreram em 31.07, 31.08 e 28.09.2001, serão acrescidas de 42,70% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de agosto/2001 a setembro/2003 mais 1%;
d) as 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 3º trimestre de 2001, cujos vencimentos ocorreram em 31.10, 30.11 e 28.12.2001, serão acrescidas de 38,25% de juros, equivalentes a soma da taxa Selic de novembro/2001 a setembro/2003 mais 1%;
e) as 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 4º trimestre de 2001, cujos vencimentos ocorreram em 31.01, 28.02 e 28.03.2002, serão acrescidas de 33,94% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro/2002 a setembro/2003 mais 1%;
f) saldos apurados relativos ao IRPJ e CSLL no balanço anual pelas pessoas jurídicas que optaram pelo recolhimento com base na estimativa no ano-calendário de 2001, cujos vencimentos ocorreram em 28.03.2002, serão acrescidos de 33,94% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro/2002 a setembro/2003 mais 1%;
g) as 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 2002, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 31.05 e 28.06.2002, serão acrescidas de 29,84% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio/2002 a setembro/2003 mais 1%;
h) as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª quotas do IRPF apuradas na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário de 2001, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 31.05, 28.06, 31.07 e 30.08 e 30.09.2002, serão acrescidas de 29,84% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio/2002 a setembro/2003 mais 1%;
i) as 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da CSLL apuradas no 2º trimestre de 2002, cujos vencimentos ocorreram em 31.07, 30.08 e 30.09.2002, serão acrescidas de 25,56% de juros equi-valentes à soma da taxa Selic de agosto/2002 a setembro/2003 mais 1%.
j) as 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 3º trimestre de 2002, cujos vencimentos ocorreram em 31.10, 29.11 e 30.12.2002, serão acrescidas de 21,09% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de novembro/2002 a setembro/2003 mais 1%;
k) as 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 4º trimestre de 2002, cujos vencimentos ocorreram em 31.01, 28.02 e 31.03.2003, serão acrescidas de 15,84% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro a setembro/2003 mais 1%;
l) saldos apurados relativos ao IRPJ e CSLL no balanço anual pelas pessoas jurídicas que optaram pelo recolhimento com base na estimativa no ano-calendário de 2002, cujos vencimentos ocorreram em 31.03.2003, serão acrescidos de 15,84% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro/2003 a setembro/2003 mais 1%;
m) as 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 2003, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 30.05 e 30.06.2003, serão acrescidas de 10,36% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio e setembro/2003 mais 1%;
n) as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª quotas do IRPF apuradas na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário de 2002, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 30.05, 30.06, 31.07, 31.08 e 30.09.2003, serão acrescidas de 10,36% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio a setembro/2003 mais 1%;
o) as 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro apurada no 2º trimestre de 2003, cujos vencimentos ocorreram em 31.07, 31.08 e 30.09.2003, serão acrescidas de 6,53% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de agosto e setembro/2003 mais 1%.
3. CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO DENTRO DO PRAZO DAS QUOTAS DO IRPJ, CONTRI-BUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO
a) a 1ª quota ou quota única do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apurada no 3º trimestre de 2003, cujo vencimento ocorrerá em 31.10.2003, não será acrescida de juros.
Fundamentos Legais: Os citados no texto.