ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA
RECOLHIMENTOS FORA DE PRAZO
EM SETEMBRO DE 2003
Sumário
1. TABELA DE ACRÉSCIMOS
LEGAIS
Quando da elaboração da Agenda Tributária e
Tabelas Práticas para o mês de setembro de 2003, não havia sido divulgada a taxa Selic
para o mês de agosto/2003, razão pela qual alertamos que aos juros constantes da tabela
prática de acréscimos legais sobre tributos federais, publicada na página 15, deveria
ser somado o valor dessa taxa.
Agora, somando-se a taxa Selic de agosto/2003, que é de 1,77%, a tabela prática a ser utilizada para cálculo de multa e juros de mora sobre débitos fora do prazo recolhidos no mês de setembro de 2003 é a seguinte:
Taxa 1,77 |
|||||||||||||
ANOS |
VENCIMENTO |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
1994 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
172,01 |
171,01 |
170,01 |
169,01 |
168,01 |
167,01 |
166,01 |
165,01 |
164,01 |
163,01 |
162,01 |
161,01 |
|
C.M. |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
|
1995 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
160,01 |
159,01 |
158,01 |
157,01 |
156,01 |
155,01 |
154,01 |
153,01 |
152,01 |
151,01 |
150,01 |
149,01 |
|
200,19 |
196,56 |
193,96 |
189,70 |
185,45 |
181,41 |
177,39 |
173,55 |
170,23 |
167,14 |
164,26 |
161,48 |
||
1996 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
158,90 |
156,55 |
154,33 |
152,26 |
150,25 |
148,27 |
146,34 |
144,37 |
142,47 |
140,61 |
138,81 |
137,01 |
|
1997 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
135,28 |
133,61 |
131,97 |
130,31 |
128,73 |
127,12 |
125,52 |
123,93 |
122,34 |
120,67 |
117,63 |
114,66 |
|
1998 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
111,99 |
109,86 |
107,66 |
105,95 |
104,32 |
102,72 |
101,02 |
99,54 |
97,05 |
94,11 |
91,48 |
89,08 |
|
1999 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
86,90 |
84,52 |
81,19 |
78,84 |
76,82 |
75,15 |
73,49 |
71,92 |
70,43 |
69,05 |
67,66 |
66,06 |
|
2000 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
64,60 |
63,15 |
61,70 |
60,40 |
58,91 |
57,52 |
56,21 |
54,80 |
53,58 |
52,29 |
51,07 |
49,87 |
|
2001 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
48,60 |
47,58 |
46,32 |
45,13 |
43,79 |
42,52 |
41,02 |
39,42 |
38,10 |
36,57 |
35,18 |
33,79 |
|
2002 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
32,26 |
31,01 |
29,64 |
28,16 |
26,75 |
25,42 |
23,88 |
22,44 |
21,06 |
19,41 |
17,87 |
16,13 |
|
2003 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
(**) |
(**) |
(**) |
|||
J. |
14,16 |
12,33 |
10,55 |
8,68 |
6,71 |
4,85 |
2,77 |
1,00 |
JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM ATÉ 31.12.94.
JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM A PARTIR DE 01.01.95.
(**) refere-se ao percentual da multa de mora a utilizar, que é o resultado da multiplicação de 0,33% pelo número de dias de atraso, contado do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento do débito até o dia do seu efetivo pagamento, ficando limitado ao máximo de 20%, conforme a tabela prática para cálculo da multa de mora que consta da página 16 da Agenda Tributária (art. 61 da Lei nº 9.430/96 e Boletim Central da SRF nº 16, de 23.01.1997).
2. CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO EM ATRA-SO DAS QUOTAS DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA E QUOTAS DO IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
a) as 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 2001, cujos venci--mentos ocorreram em 30.04, 31.05 e 29.06.2001, serão acres-cidas de 45,13% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de maio/2001 a agosto/2003 mais 1%;
b) as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª quotas do IRPF apuradas na Declaração de Ajuste Anual - exercício financeiro 2001, cujos venci--mentos ocorreram em 30.04, 31.05, 29.06, 31.07, 31.08 e 28.09.2001, serão acres-cidas de 45,13% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio/01 a agosto/03 mais 1%;
c) as 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 2º trimestre de 2001, cujos vencimentos ocorreram em 31.07, 31.08 e 28.09.2001, serão acrescidas de 41,02% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de agosto/2001 a agosto/2003 mais 1%;
d) as 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 3º trimestre de 2001, cujos vencimentos ocorreram em 31.10, 30.11 e 28.12.2001, serão acrescidas de 36,57% de juros, equivalentes a soma da taxa Selic de novembro/2001 a agosto/2003 mais 1%;
e) as 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 4º trimestre de 2001, cujos vencimentos ocorreram em 31.01, 28.02 e 28.03.2002, serão acrescidas de 32,26% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro/2002 a agosto/2003 mais 1%;
f) saldos apurados relativos ao IRPJ e CSLL no balanço anual pelas pessoas jurídicas que optaram pelo recolhimento com base na estimativa no ano-calendário de 2001, cujos vencimentos ocorreram em 28.03.2002, serão acrescidos de 32,26% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro/2002 a agosto/2003 mais 1%;
g) as 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 2002, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 31.05 e 28.06.2002, serão acrescidas de 28,16% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio/2002 a agosto/2003 mais 1%;
h) as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª quotas do IRPF apuradas na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário de 2001, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 31.05, 28.06, 31.07 e 30.08 e 30.09.2002, serão acrescidas de 28,16% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio/2002 a agosto/2003 mais 1%;
i) as 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da CSLL apuradas no 2º trimestre de 2002, cujos vencimentos ocorreram em 31.07, 30.08 e 30.09.2002, serão acrescidas de 23,88% de juros equi-valentes à soma da taxa Selic de agosto/2002 a agosto/2003 mais 1%.
j) as 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 3º trimestre de 2002, cujos vencimentos ocorreram em 31.10, 29.11 e 30.12.2002, serão acrescidas de 19,41% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de novembro/2002 a agosto/2003 mais 1%;
k) as 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 4º trimestre de 2002, cujos vencimentos ocorreram em 31.01, 28.02 e 31.03.2003, serão acrescidas de 14,16% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro a agosto/2003 mais 1%;
l) saldos apurados relativos ao IRPJ e CSLL no balanço anual pelas pessoas jurídicas que optaram pelo recolhimento com base na estimativa no ano-calendário de 2002, cujos vencimentos ocorreram em 31.03.2003, serão acrescidos de 14,16% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro/2003 a agosto/2003 mais 1%;
m) as 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 2003, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 30.05 e 30.06.2003, serão acrescidas de 8,68% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio e agosto/2003 mais 1%;
n) as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª quotas do IRPF apuradas na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário de 2002, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 30.05, 30.06, 31.07 e 31.08, serão acrescidas de 8,68% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio a agosto/2003 mais 1%;
o) as 1ª e 2ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro apurada no 2º trimestre de 2003, cujos vencimentos ocorreram em 31.07 e 31.08.2003, serão acrescidas de 2,77% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de agosto/2003 mais 1%.
3. CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO DENTRO DO PRAZO DAS QUOTAS DO IRPJ, CONTRI-BUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO
a) a 3ª quota do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apurada no 2º trimestre de 2003, cujo vencimento ocorrerá em 30.09.2003, será acrescida de 2,77% de juros;
b) a 6ª quota do IRPF apurada na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário de 2002, cujo vencimento ocorrerá em 30.09.2003, será acrescida de 8,68% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio a agosto/2003 mais 1%;
Fundamentos Legais: Os citados no texto.