ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA
RECOLHIMENTOS FORA
DE PRAZO EM AGOSTO DE 2003
Sumário
1. TABELA DE ACRÉSCIMOS LEGAIS
Quando da elaboração da Agenda Tributária e Tabelas Práticas para o mês de agosto de
2003, não havia sido divulgada a taxa Selic para o mês de julho/2003, razão pela qual
alertamos que aos juros constantes da tabela prática de acréscimos legais sobre tributos
federais, publicada na página 15, deveria ser somado o valor dessa taxa.
Agora, somando-se a taxa Selic de julho/2003, que é de 2,08%, a tabela prática a ser utilizada para cálculo de multa e juros de mora sobre débitos fora do prazo recolhidos no mês de agosto de 2003 é a seguinte:
Taxa 2,08 |
|||||||||||||
ANOS |
VENCIMENTO |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
1994 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
170,24 |
167,46 |
166,46 |
165,46 |
164,46 |
163,46 |
162,46 |
161,46 |
160,46 |
159,46 |
158,46 |
155,60 |
|
C.M. |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
|
1995 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
158,24 |
157,24 |
156,24 |
155,24 |
154,24 |
153,24 |
152,24 |
151,24 |
150,24 |
149,24 |
148,24 |
147,24 |
|
198,42 |
194,79 |
192,19 |
187,93 |
183,68 |
179,64 |
175,62 |
171,78 |
168,46 |
165,37 |
162,49 |
159,71 |
||
1996 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
157,13 |
154,78 |
152,56 |
150,49 |
148,48 |
146,50 |
144,57 |
142,60 |
140,70 |
138,84 |
137,04 |
135,24 |
|
1997 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
133,51 |
131,84 |
130,20 |
128,54 |
126,96 |
125,35 |
123,75 |
122,16 |
120,57 |
118,90 |
115,86 |
110,92 |
|
1998 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
110,22 |
108,09 |
105,89 |
104,18 |
102,55 |
100,95 |
99,25 |
97,77 |
95,28 |
92,34 |
89,71 |
87,31 |
|
1999 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
85,13 |
82,75 |
79,42 |
77,07 |
75,05 |
73,38 |
71,72 |
70,15 |
68,66 |
67,28 |
65,89 |
64,29 |
|
2000 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
62,83 |
61,38 |
59,93 |
58,63 |
57,14 |
55,75 |
54,44 |
53,03 |
51,81 |
50,52 |
49,30 |
48,10 |
|
2001 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
46,83 |
45,81 |
44,55 |
43,36 |
42,02 |
40,75 |
39,25 |
37,65 |
36,33 |
34,80 |
33,41 |
32,02 |
|
2002 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
30,49 |
29,24 |
27,87 |
26,39 |
24,98 |
23,65 |
22,11 |
20,67 |
19,29 |
17,64 |
16,10 |
14,36 |
|
2003 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
(**) |
(**) |
(**) |
||||
J. |
12,39 |
10,56 |
8,78 |
6,91 |
4,94 |
3,08 |
1,00 |
JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM ATÉ 31.12.94.
JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM A PARTIR DE 01.01.95.
(**) refere-se ao percentual da multa de mora a utilizar, que é o resultado da multiplicação de 0,33% pelo número de dias de atraso, contado do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento do débito até o dia do seu efetivo pagamento, ficando limitado ao máximo de 20%, conforme a tabela prática para cálculo da multa de mora que consta da página 16 da Agenda Tributária (art. 61 da Lei nº 9.430/96 e Boletim Central da SRF nº 16, de 23.01.1997).
2. CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO EM ATRASO DAS QUOTAS DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA E QUOTAS DO IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
a) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 2001, cujos venci--mentos ocorreram em 30.04, 31.05 e 29.06.2001, serão acres-cidas de 43,36% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de maio/2001 a julho/2003 mais 1%;
b) 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª quotas do IRPF apuradas na Declaração de Ajuste Anual - exercício financeiro 2001, cujos venci--mentos ocorreram em 30.04, 31.05, 29.06, 31.07, 31.08 e 28.09.2001, serão acres-cidas de 43,36% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio/01 a julho/03 mais 1%;
c) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 2º trimestre de 2001, cujo vencimento ocorreu em 31.07, 31.08 e 28.09.2001, serão acrescidas de 39,25% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de agosto/2001 a julho/2003 mais 1%;
d) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 3º trimestre de 2001, cujos vencimentos ocorreram em 31.10, 30.11 e 28.12.2001, serão acrescidas de 34,80% de juros, equivalentes a soma da taxa Selic de novembro/2001 a julho/2003 mais 1%;
e) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 4º trimestre de 2001, cujos vencimentos ocorreram em 31.01, 28.02 e 28.03.2002, serão acrescidas de 30,49% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro/2002 a julho/2003 mais 1%;
f) saldos apurados relativos ao IRPJ e CSLL no balanço anual pelas pessoas jurídicas que optaram pelo recolhimento com base na estimativa no ano-calendário de 2001, cujos vencimentos ocorreram em 28.03.2002, serão acrescidos de 30,49% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro/2002 a julho/2003 mais 1%;
g) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apurada no 1º trimestre de 2002, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 31.05 e 28.06.2002, serão acrescidas de 26,39% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio/2002 a julho/2003 mais 1%;
h) 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª quotas do IRPF apurada na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário de 2001, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 31.05, 28.06, 31.07 e 30.08 e 30.09.2002, serão acrescidas de 26,39% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio/2002 a julho/2003 mais 1%;
i) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da CSLL apuradas no 2º trimestre de 2002, cujos vencimentos ocorreram em 31.07, 30.08 e 30.09.2002, serão acrescidas de 22,11% de juros equi-valentes à soma da taxa Selic de agosto/2002 a julho/2003 mais 1%.
j) a 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apurada no 3º trimestre de 2002, cujos vencimentos ocorreram em 31.10, 29.11 e 30.12.2002, serão acrescidas de 17,64% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de novembro/2002 a julho/2003 mais 1%;
k) a 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apurada no 4º trimestre de 2002, cujos vencimentos ocorreram em 31.01, 28.02 e 31.03.2003, serão acrescidas de 12,39% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro a julho/2003 mais 1%;
l) saldos apurados relativos ao IRPJ e CSLL no balanço anual pelas pessoas jurídicas que optaram pelo recolhimento com base na estimativa no ano-calendário de 2002, cujos vencimentos ocorreram em 31.03.2003, serão acrescidos de 12,39% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro/2003 a julho/2003 mais 1%;
m) a 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 2003, cujo vencimento ocorreu em 30.04, 30.05 e 30.06.2003, serão acrescidas de 6,91% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio e julho/2003 mais 1%;
n) a 1ª, 2ª, 3ª e 4ª quotas do IRPF apuradas na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário de 2002, cujo vencimento ocorreu em 30.04, 30.05, 30.06 e 31.07, serão acrescidas de 6,91% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio e julho/2003 mais 1%;
o) a 1ª quota do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro apurada no 2º trimestre de 2003, cujo vencimento ocorreu em 31.07.2003, será acrescida de 1% de juros.
3. CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO DENTRO DO PRAZO DAS QUOTAS DO IRPJ, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO
a) a 2ª quota do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apurada no 2º trimestre de 2003, cujo vencimento ocorrerá em 29.08.2003, será acrescida de 1% de juros;
b) a 5ª quota do IRPF apurada na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário de 2002, cujo vencimento ocorrerá em 29.08.2003, será acrescida de 6,91% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio a julho/2003 mais 1%;
Fundamentos Legais: Os citados no texto.