ACRÉSCIMOS
LEGAIS PARA RECOLHIMENTOS
FORA DE PRAZO EM ABRIL DE 2003
Sumário
1. TABELA DE ACRÉSCIMOS
LEGAIS
Quando da elaboração da Agenda Tributária e Tabelas Práticas
para o mês de abril de 2003, não havia sido divulgada a taxa Selic
para o mês de março/2003, razão pela qual alertamos que
aos juros constantes da tabela prática de acréscimos legais sobre
tributos federais, publicada na página 15, deveria ser somado o valor
dessa taxa.
Agora, somando-se a taxa Selic de março/03, que é de 1,78%, a tabela prática a ser utilizada para cálculo de multa e juros de mora sobre débitos fora do prazo recolhidos no mês de abril de 2003 é a seguinte:
ANOS |
VENCIMENTO |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
1994 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
162,46 |
161,46 |
160,46 |
159,46 |
158,46 |
157,46 |
156,46 |
155,46 |
154,46 |
153,46 |
152,46 |
151,46 |
|
C.M. |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
|
1995 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J |
150,46 |
149,46 |
148,46 |
147,46 |
146,46 |
145,46 |
144,46 |
143,46 |
142,46 |
141,46 |
140,46 |
139,46 |
|
190,64 |
187,01 |
184,41 |
180,15 |
175,90 |
171,86 |
167,84 |
164,00 |
160,68 |
157,59 |
154,71 |
151,93 |
||
1996 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
149,35 |
147,00 |
144,78 |
142,71 |
140,70 |
138,72 |
136,79 |
134,82 |
132,92 |
131,06 |
129,26 |
127,46 |
|
1997 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
125,73 |
124,06 |
122,42 |
120,76 |
119,18 |
117,57 |
115,97 |
114,38 |
112,79 |
111,12 |
108,08 |
105,11 |
|
1998 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
102,44 |
100,31 |
98,11 |
96,40 |
94,77 |
93,17 |
91,47 |
89,99 |
87,50 |
84,56 |
81,93 |
79,53 |
|
1999 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
77,35 |
74,97 |
71,64 |
69,29 |
67,27 |
65,60 |
63,94 |
62,37 |
60,88 |
59,50 |
58,11 |
56,51 |
|
2000 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
55,05 |
53,60 |
52,15 |
50,85 |
49,36 |
47,97 |
46,66 |
45,25 |
44,03 |
42,74 |
41,52 |
40,32 |
|
2001 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
39,05 |
38,03 |
36,77 |
35,58 |
34,24 |
32,97 |
31,47 |
29,87 |
28,55 |
27,02 |
25,63 |
24,24 |
|
2002 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
22,71 |
21,46 |
20,09 |
18,61 |
17,20 |
15,87 |
14,33 |
12,89 |
11,51 |
9,86 |
8,32 |
6,58 |
|
2003 |
M. |
20
|
(**) |
(**) |
(**) |
- | - | - | - | - | - | - | - |
J. |
4,61 |
2,78 |
1,00 |
- | - | - | - | - | - | - | - | - |
JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM ATÉ 31.12.94
JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM A PARTIR DE 01.05.95(**) refere-se ao percentual da multa de mora a utilizar, que é o resultado da multiplicação de 0,33% pelo número de dias de atraso, contado do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento do débito até o dia do seu efetivo pagamento, ficando limitado ao máximo de 20%, conforme a tabela prática para cálculo da multa de mora que consta da página 16 da Agenda Tributária (art. 61 da Lei nº 9.430/96 e Boletim Central da SRF nº 16, de 23.01.97).
2. CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO EM ATRA-SO DAS QUOTAS DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA E QUOTAS DO IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
a) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 2001, cujos venci--mentos ocorreram em 30.04, 31.05 e 29.06.01, serão acres-cidas de 35,58% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de maio/01 a março/03 mais 1%;
b) 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª quotas do IRPF apuradas na Declaração de Ajuste Anual - exercício financeiro 2001, cujos venci--mentos ocorreram em 30.04, 31.05, 29.06, 31.07, 31.08 e 28.09.01, serão acres-cidas de 35,58% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio/01 a março/03 mais 1%;
c) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 2º trimestre de 2001, cujo vencimento ocorreu em 31.07, 31.08 e 28.09.01, serão acrescidas de 31,47% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de agosto/01 a março/03 mais 1%;
d) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 3º trimestre de 2001, cujos vencimentos ocorreram em 31.10, 30.11 e 28.12.01, serão acrescidas de 27,02% de juros, equivalentes a soma da taxa Selic de novembro/01 a março/03 mais 1%;
e) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 4º trimestre de 2001, cujos vencimentos ocorreram em 31.01, 28.02 e 28.03.02, serão acrescidas de 22,71% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro/02 a março/03 mais 1%;
f) saldos apurados relativos ao IRPJ e CSLL no balanço anual pelas pessoas jurídicas que optaram pelo recolhimento com base na estimativa no ano-calendário de 2001, cujos vencimentos ocorreram em 28.03.02, serão acrescidos de 22,71% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro/02 a março/03 mais 1%;
g) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apurada no 1º trimestre de 2002, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 31.05 e 28.06.02, serão acrescidas de 18,61% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio/02 a março/03 mais 1%;
h) 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª quotas do IRPF apurada na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário de 2001, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 31.05, 28.06, 31.07 e 30.08 e 30.09.02, serão acrescidas de 18,61% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio/02 a março/03 mais 1%;
i) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da CSLL apuradas no 2º trimestre de 2002, cujos vencimentos ocorreram em 31.07, 30.08 e 30.09.02, serão acrescidas de 14,33% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de agosto/02 a março/03 mais 1%.
j) a 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apurada no 3º trimestre de 2002, cujos vencimentos ocorreram em 31.10, 29.11 e 30.12.02, serão acrescidas de 9,89% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de novembro/02 a março/03 mais 1%;
k) a 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apurada no 4º trimestre de 2002, cujos vencimentos ocorreram em 31.01, 28.02 e 31.03.03, serão acrescidas de 4,61% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro e março/03 mais 1%;
l) saldos apurados relativos ao IRPJ e CSLL no balanço anual pelas pessoas jurídicas que optaram pelo recolhimento com base na estimativa no ano-calendário de 2002, cujos vencimentos ocorreram em 31.03.03, serão acrescidos de 4,61% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro/03 a março/03 mais 1%.
3. CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO DENTRO DO PRAZO DAS QUOTAS DO IRPJ, CONTRI-BUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO
a) a 1ª quota ou quota única do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apurada no 1º trimestre de 2003, cujo vencimento ocorrerá em 30.04.03, não será acrescida de juros;
b) a 1ª quota ou quota única do IRPF apurada na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário de 2002, cujo vencimento ocorrerá em 30.04.03, não será acrescida de juros.