ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA
RECOLHIMENTOS
FORA DE PRAZO EM JUNHO DE 2003
Sumário
1. TABELA DE ACRÉSCIMOS LEGAIS
Quando da elaboração da Agenda Tributária e Tabelas Práticas para o mês de junho de
2003, não havia sido divulgada a taxa Selic para o mês de maio/2003, razão pela qual
alertamos que aos juros constantes da tabela prática de acréscimos legais sobre tributos
federais, publicada na página 15, deveria ser somado o valor dessa taxa.
Agora, somando-se a taxa Selic de maio/2003, que é de 1,97%, a tabela prática a ser utilizada para cálculo de multa e juros de mora sobre débitos fora do prazo recolhidos no mês de junho de 2003 é a seguinte:
Taxa 1,97 |
|||||||||||||
ANOS |
VENCIMENTO |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
1994 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
166,30 |
163,52 |
162,52 |
161,52 |
160,52 |
159,52 |
158,52 |
157,52 |
156,52 |
155,52 |
154,52 |
153,52 |
|
C.M. |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
|
1995 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
154,30 |
153,30 |
152,30 |
151,30 |
150,30 |
149,30 |
148,30 |
147,30 |
146,30 |
145,30 |
144,30 |
143,30 |
|
194,48 |
190,85 |
188,25 |
183,99 |
179,74 |
175,70 |
171,68 |
167,84 |
164,52 |
161,43 |
158,55 |
155,77 |
||
1996 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
153,19 |
150,84 |
148,62 |
146,55 |
144,54 |
142,56 |
140,63 |
138,66 |
136,76 |
134,90 |
133,10 |
131,30 |
|
1997 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
129,57 |
127,90 |
126,26 |
124,60 |
123,02 |
121,41 |
119,81 |
118,22 |
116,63 |
114,96 |
111,92 |
108,95 |
|
1998 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
106,28 |
104,15 |
101,95 |
100,24 |
98,61 |
97,01 |
95,31 |
93,83 |
91,34 |
88,40 |
85,77 |
83,37 |
|
1999 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
81,19 |
78,81 |
75,48 |
73,13 |
71,11 |
69,44 |
67,78 |
66,21 |
64,72 |
63,34 |
61,95 |
60,35 |
|
2000 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
58,89 |
57,44 |
55,99 |
54,69 |
53,20 |
51,81 |
50,50 |
49,09 |
47,87 |
46,58 |
45,36 |
44,16 |
|
2001 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
42,89 |
41,87 |
40,61 |
39,42 |
38,08 |
36,81 |
35,31 |
33,71 |
32,39 |
30,86 |
29,47 |
28,08 |
|
2002 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
26,55 |
25,30 |
23,93 |
22,45 |
21,04 |
19,71 |
18,17 |
16,73 |
15,35 |
13,70 |
12,16 |
10,42 |
|
2003 |
M. |
20 |
20 |
20 |
(**) |
(**) |
(**) |
||||||
J. |
8,45 |
6,62 |
4,84 |
2,97 |
1,00 |
JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM ATÉ 31.12.94.
JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM A PARTIR DE 01.01.95.
(**) refere-se ao percentual da multa de mora a utilizar, que é o resultado da multiplicação de 0,33% pelo número de dias de atraso, contado do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento do débito até o dia do seu efetivo pagamento, ficando limitado ao máximo de 20%, conforme a tabela prática para cálculo da multa de mora que consta da página 16 da Agenda Tributária (art. 61 da Lei nº 9.430/96 e Boletim Central da SRF nº 16, de 23.01.1997).
2. CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO EM ATRA-SO DAS QUOTAS DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA E QUOTAS DO IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
a) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 2001, cujos venci--mentos ocorreram em 30.04, 31.05 e 29.06.2001, serão acres-cidas de 39,42% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de maio/2001 a maio/2003 mais 1%;
b) 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª quotas do IRPF apuradas na Declaração de Ajuste Anual - exercício financeiro 2001, cujos venci--mentos ocorreram em 30.04, 31.05, 29.06, 31.07, 31.08 e 28.09.2001, serão acres-cidas de 39,42% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio/01 a maio/03 mais 1%;
c) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 2º trimestre de 2001, cujo vencimento ocorreu em 31.07, 31.08 e 28.09.2001, serão acrescidas de 35,31% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de agosto/2001 a maio/2003 mais 1%;
d) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 3º trimestre de 2001, cujos vencimentos ocorreram em 31.10, 30.11 e 28.12.2001, serão acrescidas de 30,86% de juros, equivalentes a soma da taxa Selic de novembro/2001 a maio/2003 mais 1%;
e) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 4º trimestre de 2001, cujos vencimentos ocorreram em 31.01, 28.02 e 28.03.2002, serão acrescidas de 26,55% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro/2002 a maio/2003 mais 1%;
f) saldos apurados relativos ao IRPJ e CSLL no balanço anual pelas pessoas jurídicas que optaram pelo recolhimento com base na estimativa no ano-calendário de 2001, cujos vencimentos ocorreram em 28.03.2002, serão acrescidos de 26,55% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro/2002 a maio/2003 mais 1%;
g) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apurada no 1º trimestre de 2002, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 31.05 e 28.06.2002, serão acrescidas de 22,45% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio/2002 a maio/2003 mais 1%;
h) 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª quotas do IRPF apurada na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário de 2001, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 31.05, 28.06, 31.07 e 30.08 e 30.09.2002, serão acrescidas de 22,45% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio/2002 a maio/2003 mais 1%;
i) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da CSLL apuradas no 2º trimestre de 2002, cujos vencimentos ocorreram em 31.07, 30.08 e 30.09.2002, serão acrescidas de 18,17% de juros equi-valentes à soma da taxa Selic de agosto/2002 a maio/2003 mais 1%.
j) a 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apurada no 3º trimestre de 2002, cujos vencimentos ocorreram em 31.10, 29.11 e 30.12.2002, serão acrescidas de 13,70% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de novembro/2002 a maio/2003 mais 1%;
k) a 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apurada no 4º trimestre de 2002, cujos vencimentos ocorreram em 31.01, 28.02 e 31.03.2003, serão acrescidas de 8,45% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro a maio/2003 mais 1%;
l) saldos apurados relativos ao IRPJ e CSLL no balanço anual pelas pessoas jurídicas que optaram pelo recolhimento com base na estimativa no ano-calendário de 2002, cujos vencimentos ocorreram em 31.03.2003, serão acrescidos de 8,45% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro/2003 a maio/2003 mais 1%;
m) a 1ª e 2ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 2003, cujo vencimento ocorreu em 30.04 e 30.05.2003, serão acrescidas de 2,97% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio/2003 mais 1%;
n) a 1ª e 2ª quotas do IRPF apuradas na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário de 2002, cujo vencimento ocorreu em 30.04 e 30.05.2003, serão acrescidas de 2,97% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio/2003 mais 1%.
3. CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO DENTRO DO PRAZO DAS QUOTAS DO IRPJ, CONTRI-BUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO
a) a 3ª quota do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apurada no 1º trimestre de 2003, cujo vencimento ocorrerá em 30.06.2003, será acrescida de 2,97% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio/2003 mais 1%;
b) a 3ª quota do IRPF apurada na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário de 2002, cujo vencimento ocorrerá em 30.06.2003, será acrescida de 2,97% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio/2003 mais 1%;
Fundamentos Legais: Os citados no texto.