ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA
RECOLHIMENTOS FORA DE PRAZO
EM JANEIRO DE 2003
Sumário
1. TABELA DE ACRÉSCIMOS LEGAIS
Quando da elaboração da Agenda Tributária e Tabelas Práticas para o mês de janeiro de 2003, não havia sido divulgada a taxa Selic para o mês de dezembro/2002, razão pela qual alertamos que aos juros constantes da tabela prática de acréscimos legais sobre tributos federais, publicada na página 15, deveria ser somado o valor dessa taxa.
Agora, somando-se a taxa Selic de dezembro/02, que é de 1,74%, a tabela prática a ser utilizada para cálculo de multa e juros de mora sobre débitos fora do prazo recolhidos no mês de janeiro de 2003 é a seguinte:
Taxa 1,74 |
|||||||||||||
ANOS |
VENCIMENTO |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
1994 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
156,88 |
155,88 |
154,88 |
153,88 |
152,88 |
151,88 |
150,88 |
149,88 |
148,88 |
147,88 |
146,88 |
145,88 |
|
C.M. |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
|
1995 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
144,88 |
143,88 |
142,88 |
141,88 |
140,88 |
139,88 |
138,88 |
137,88 |
136,88 |
135,88 |
134,88 |
133,88 |
|
185,06 |
181,43 |
178,83 |
174,57 |
170,32 |
166,28 |
162,26 |
158,42 |
155,10 |
152,01 |
149,13 |
146,35 |
||
1996 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
143,77 |
141,42 |
139,20 |
137,13 |
135,12 |
133,14 |
131,21 |
129,24 |
127,34 |
125,48 |
123,68 |
121,88 |
|
1997 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
120,15 |
118,48 |
116,84 |
115,18 |
113,60 |
111,99 |
110,39 |
108,80 |
107,21 |
105,54 |
102,50 |
99,53 |
|
1998 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
96,86 |
94,73 |
92,53 |
90,82 |
89,19 |
87,59 |
85,89 |
84,41 |
81,92 |
78,98 |
76,35 |
73,95 |
|
1999 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
71,77 |
69,39 |
66,06 |
63,71 |
61,69 |
60,02 |
58,36 |
56,79 |
55,30 |
53,92 |
52,53 |
50,93 |
|
2000 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
49,47 |
48,02 |
46,57 |
45,27 |
43,78 |
42,39 |
41,08 |
39,67 |
38,45 |
37,16 |
35,94 |
34,74 |
|
2001 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
33,47 |
32,45 |
31,19 |
30,00 |
28,66 |
27,39 |
25,89 |
24,29 |
22,97 |
21,44 |
20,05 |
18,66 |
|
2002 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
(**) |
(**) |
J. |
17,13 |
15,88 |
14,51 |
13,03 |
11,62 |
10,29 |
8,75 |
7,31 |
5,93 |
4,28 |
2,74 |
1,00 |
|
2003 |
M. |
(**) |
|||||||||||
J. |
JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM ATÉ 31.12.94.
JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM A PARTIR DE 01.01.95.
(**) refere-se ao percentual da multa de mora a utilizar, que é o resultado da multiplicação de 0,33% pelo número de dias de atraso, contado do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento do débito até o dia do seu efetivo pagamento, ficando limitado ao máximo de 20%, conforme a tabela prática para cálculo da multa de mora que consta da página 16 da Agenda Tributária (art. 61 da Lei nº 9.430/96 e Boletim Central da SRF nº 16, de 23.01.97).
2. CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO EM ATRA-SO DAS QUOTAS DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA E QUOTAS DO IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
a) 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª quotas do Imposto de Renda Pessoa Física apuradas na Declaração de Ajuste Anual - ano-calendário de 1999, exercício financeiro 2000, cujos vencimentos ocorreram em 28.04, 31.05, 30.06, 31.07, 31.08 e 29.09.00, serão acrescidas de 45,27% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio/00 a dezembro/02 mais 1%;
b) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 2001, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 31.05 e 29.06.01, serão acrescidas de 30% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de maio/01 a dezembro/02 mais 1%;
c) 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª quotas do IRPF apuradas na Declaração de Ajuste Anual - exercício financeiro 2001, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 31.05, 29.06, 31.07, 31.08 e 28.09.01, serão acrescidas de 30% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio/01 a dezembro/02 mais 1%;
d) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 2º trimestre de 2001, cujo vencimento ocorreu em 31.07, 31.08 e 28.09.01, serão acrescidas de 25,89% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de agosto/01 a dezembro/02 mais 1%;
e) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 3º trimestre de 2001, cujos vencimentos ocorreram em 31.10, 30.11 e 28.12.01, serão acrescidas de 21,44% de juros, equivalentes a soma da taxa Selic de novembro/01 a dezembro/02 mais 1%;
f) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 4º trimestre de 2001, cujos vencimentos ocorreram em 31.01, 28.02 e 28.03.02, serão acrescidas de 17,13% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro a dezembro/02 mais 1%;
g) saldos apurados relativos ao IRPJ e CSLL no balanço anual pelas pessoas jurídicas que optaram pelo recolhimento com base na estimativa no ano-calendário de 2001, cujos vencimentos ocorreram em 28.03.02, serão acrescidos de 17,13% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro a dezembro/02 mais 1%;
h) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apurada no 1º trimestre de 2002, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 31.05 e 28.06.02, serão acrescidas de 13,03% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio a dezembro/02 mais 1%;
i) 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª quotas do IRPF apurada na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário de 2001, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 31.05, 28.06, 31.07 e 30.08 e 30.09.02, serão acrescidas de 13,03% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio a dezembro/02 mais 1%;
j) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da CSLL apuradas no 2º trimestre de 2002, cujos vencimentos ocorreram em 31.07, 30.08 e 30.09.02, serão acrescidas de 8,75% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de agosto a dezembro/02 mais 1%.
k) a 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apurada no 3º trimestre de 2002, cujos vencimentos ocorreram em 31.10, 29.11 e 30.12.02, serão acrescidas de 4,28% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de novembro e dezembro/02 mais 1%.
3. CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO DENTRO DO PRAZO DAS QUOTAS DO IRPJ, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO
A 1ª quota do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apurada no 4º trimestre de 2002, cujo vencimento ocorrerá em 31.01.03, não será acrescida de juros.