DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS OU SORTEIO
Obrigatoriedade de Autorização

Sumário

1. INTRODUÇÃO

A "Distribuição Gratuita de Prêmios" ou "Promoção Comercial" é uma estratégia de marketing que consiste na distribuição gratuita de prêmios, visando alavancar a venda de produtos ou serviços e/ou a promoção de marcas ou imagens.

Considerando que estamos chegando ao final do ano, e que os comerciantes nestas datas costumam efetuar sorteios para distribuição de prêmios, considerando ainda que para distribuição destes prêmios há a necessidade de autorização específica junto à Caixa Econômica Federal, trataremos nesta matéria sobre os procedimentos para requerer a autorização supracitada, lembrando que o prazo para requerer essa autorização é no mínimo de 70 (setenta) dias e máximo de 180 (cento e oitenta) dias antes da data de sorteio ou apuração da promoção.

2. MODALIDADES DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS

De acordo com a legislação vigente, são modalidades de "Distribuição Gratuita de Prêmios" os Sorteios, Vale-Brindes, Concursos ou Operações Assemelhadas.

2.1 - Característica da Modalidade Sorteio

Sorteio é uma modalidade de distribuição gratuita de prêmios, na qual são distribuídos elementos sorteáveis, numerados em séries, que tem os contemplados definidos com base nos resultados da extração da Loteria Federal ou com a combinação de números desses resultados.

Os elementos sorteáveis devem ser distribuídos exclusivamente nos estabelecimentos das empresas autorizadas, sendo vedada a sua distribuição em logradouros e vias públicas.

Os elementos sorteáveis (cupons) devem ser emitidos na forma da Portaria do Ministério da Fazenda nº 90, de 03.10.2000.

2.2 - Característica da Modalidade Vale-Brinde

Vale-Brinde é uma modalidade de distribuição gratuita de prêmios, na qual as empresas industriais autorizadas colocam o brinde, o objeto, no interior do produto de sua fabricação ou dentro do respectivo envoltório, atendendo às normas prescritas de saúde pública e de controle de pesos e medidas. Se for impraticável esse modo de atuação, admite-se a utilização de elementos contendo dizeres ou símbolos identificadores do Vale-Brinde correspondente, que pode ser trocado pelo prêmio nos postos de troca.

O Vale-Brinde deve ser emitido na forma da Portaria do Ministério da Fazenda nº 90, de 03.10.2000.

Deve ser declarada, sob as penas da lei, a relação entre o número de Vale-Brindes a serem distribuídos e o de produtos colocados à venda, e dar ampla divulgação ao público.

O número de Vale-Brindes a emitir deve corresponder ao número de prêmios a distribuir.

Nessa modalidade, o valor de cada prêmio a distribuir não pode exceder a R$ 400,00.

2.3 - Característica da Modalidade Concurso

Concurso é uma modalidade de distribuição gratuita de prêmios mediante concurso de previsões, cálculos, testes de inteligência, seleção de predicados ou competição de qualquer natureza. Nesta modalidade são exigidas condições que garantam pluralidade de concorrentes e uniformidade nas condições de competição.

Como condição para participar do Concurso, pode ser exigida a apresentação ou a entrega de rótulos, cintas, invólucros, embalagens e quaisquer reclames relativos aos produtos ou ao ramo comercial da empresa autorizada, desde que não constituam série ou coleção.

A apuração do Concurso pode ser feita na sede da empresa autorizada ou nos auditórios de estações de rádio ou de televisão, com ingresso franqueado ao público.

O Concurso exclusivamente cultural, artístico, desportivo ou recreativo, desde que não haja subordinação a qualquer modalidade de álea/sorte ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, independe de autorização.

2.4 - Característica da Modalidade Assemelhada

Operação Assemelhada é a modalidade concebida a partir da combinação de fatores apropriados a cada uma das modalidades de distribuição gratuita de prêmios, preservando-se os conceitos originais, como meio de habilitar concorrentes e apurar os ganhadores. Podem se apresentar como: Assemelhado a Concurso, Assemelhado a Vale-Brinde e Assemelhado a Sorteio.

A modalidade "Assemelhado a Concurso" consiste em um concurso baseado em um teste de inteligência, no qual pode ocorrer o empate entre os participantes que responderem corretamente ao referido teste. Admite-se o desempate, por meio de sorteio, acondicionando todos os cupons que contiverem a resposta correta ao teste de inteligência em uma única urna e sorteando aleatoriamente o(s) contemplado(s).

3. OBRIGATORIEDADE DE AUTORIZAÇÃO PARA DISTRIBUIÇÃO DE PRÊMIOS

3.1 - Quem Autoriza

Em 22.12.2000, foi transferida para a Caixa Econômica Federal a operacionalização, a emissão das autorizações e a fiscalização das atividades de "Distribuição Gratuita de Prêmios" a Título de Propaganda, Sorteios de Entidades Filantrópicas e Operações de Captação de Poupança Popular.

O pedido de autorização para realizar essas atividades, em todo território nacional, deve ser encaminhado à Gerência Nacional de Bingos e Promoções Comerciais - Genab, gestora do processo, a qual é vinculada à Superintendência Nacional de Loterias e Jogos - Sualo, endereço:

Caixa Econômica Federal

Sualo - Superintendência Nacional de Loterias e Jogos

Genab - Gerência Nacional de Bingos e Promoções Comerciais

SBS, Quadra 4, Lotes 3/4, Ed. Sede da Caixa Econômica, 13º andar

CEP 70-092-900 Brasília/DF

Telefones (0XX) (61) 414-9484 ou 414-9216 ou 414-8105

O pedido de autorização para realizar "Distribuição Gratuita de Prêmios", em que a Caixa ou qualquer outra instituição financeira seja parte interessada, é analisado e decidido pela Secretaria de Acompanhamento Econômico - Seae, do Ministério da Fazenda, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco P, Térreo, Brasília/DF, CEP 70048-900, Telefone (0XX) (61) 412-2247.

4. MERCADORIAS, PRODUTOS E SERVIÇOS QUE PODERÃO SER DISTRIBUÍDOS

Somente serão distribuídos prêmios que consistam em:

a) mercadorias de produção nacional ou regularmente importadas;

b) títulos da Dívida Pública da União e outros títulos de créditos que forem admitidos pelo Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento;

c) unidades residenciais em zona urbana nacional;

d) viagens de turismo; e

e) bolsas de estudo.

4.1 - Produtos Que Não Podem Ser Distribuídos

Não podem ser objeto de promoção mediante "Distribuição Gratuita de Prêmios":

a) medicamentos;

b) armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido;

c) bebidas alcoólicas;

d) fumos e seus derivados;

e) outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.

4.2 - Valor Dos Prêmios - Vedação de Distribuição em Dinheiro

O valor máximo do prêmio é limitado mensalmente a 5% (cinco por cento) da média mensal da receita operacional da empresa, desde que não superior a 500 vezes o maior salário mínimo vigente no País, sendo vedada a distribuição ou conversão em dinheiro.

4.3 - Prazo Para Entrega Dos Prêmios

O prazo para entrega dos prêmios é de até 30 (trinta) dias, a contar da data do sorteio. Caso o prêmio sorteado não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data do sorteio, o seu valor correspondente será recolhido pela empresa autorizada, no prazo de 10 (dez) dias, ao Tesouro Nacional, como renda da União, através de Darf no código de receita 3762.

5. EMPRESAS QUE PODERÃO OBTER A AUTORIZAÇÃO

A autorização somente é concedida a Pessoa Jurídica que exerça atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis, comprovadamente quites com os impostos federais, estaduais, municipais ou distritais, e as contribuições da Previdência Social.

Em todos os casos em que a lei exigir a apresentação de provas de quitação de tributos federais, incluir-se-á, obrigatoriamente, a Certidão Negativa de Inscrição de Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional competente.

A autorização poderá ser concedida coletivamente a pessoas jurídicas representadas por associação ou empresa que, na qualidade de mandatária, responda solidariamente pelas obrigações assumidas e infrações cometidas em decorrência da promoção autorizada.

Além da empresa autorizada, nenhuma outra pessoa natural ou jurídica pode participar do resultado financeiro da promoção publicitária, mesmo que a título de royalties, aluguéis de marcas, de nomes ou assemelhados.

Nenhuma pessoa física ou jurídica pode distribuir ou prometer distribuir prêmios mediante Sorteios, Vale-Brinde, Concursos ou Operações Assemelhadas, fora dos casos e condições previstos na Lei nº 5.768/1971.

6. PENALIDADE PELA FALTA DE AUTORIZAÇÃO

Ressaltamos que a não obtenção de autorização poderá levar à aplicação de penalidades, não excluindo a responsabilidade e as sanções de natureza civil e penal, nos termos das respectivas legislações.

A empresa, autorizada a distribuir prêmios, que não cumprir o plano de distribuição de prêmios ou desvirtuar a finalidade da operação, estará sujeita à cassação da autorização, proibição de realizar operações pelo prazo de 5 (cinco) anos, perda dos bens prometidos em prêmio, se estes ainda não tiverem sido entregues, ou multa igual ao valor desses prêmios; e

Infrações não compreendidas nos parágrafos anteriores poderão sujeitar o infrator à multa de 10 a 40 vezes o maior salário mínimo vigente no País, elevada ao dobro no caso de reincidência.

6.1 - Resultado da Promoção

Por fim, é válido ressaltar que somente a empresa autorizada poderá participar do resultado financeiro da promoção publicitária, ainda que a título do recebimento de royalties, aluguéis de marcas, de nomes ou asseme-lhados.

No caso de empresas novas, esse valor será calculado com base no capital realizado, equivalendo à receita operacional de 1 (um) trimestre.

7. PRAZO PARA COMPROVAR A PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS

No caso das modalidades "Concurso", "Sorteio", "Assemelhado a Concurso" e "Assemelhado a Sorteio", a empresa autorizada deve comprovar a propriedade dos prêmios até 8 (oito) dias antes da data marcada para a apuração.

Dependendo da natureza do prêmio e a juízo da Genab, a comprovação da propriedade do prêmio pode ser substituída por depósito bancário no valor correspondente (vide depósito caucionado).

No caso das modalidades "Vale-Brinde" e "Assemelhado a Vale-Brinde", a empresa autorizada deve comprovar a propriedade dos prêmios antes do início da promoção.

A comprovação deve ser efetuada mediante apresentação da Nota Fiscal de aquisição do prêmio, que deverá ser protocolizada e anexada ao Termo de Juntada de Documentos. Esse termo será encontrado no site da Caixa no endereço: http://www.caixa.gov.br/empresa/servicos/promocoes_comerciais/asp/distribuicao_gratuita.asp.

8. DOCUMENTOS E FORMULÁRIOS

No site da Caixa Econômica Federal, no endereço citado no item anterior, os interessados em solicitar a autorização irão encontrar:

a) Relação de Documentos de "Distribuição Gratuita de Prêmios" para empresas comerciais;

b) Relação de Documentos de "Distribuição Gratuita de Prêmios" para empresas comerciais - Promoção Coletiva;

c) Formulário de Prestação de Contas DGP - 01;

d) Formulário de Prestação de Contas DGP - 02;

e) Declaração de Entrega de Brindes e Guarda de Comprovantes.

9. PRAZO DE VALIDADE DA AUTORIZAÇÃO

O prazo de validade de autorização é o expresso no Certificado de Autorização, que coincide com o de execução do Plano de Operação e não pode ser superior a 12 (doze) meses.

O número do Certificado de Autorização é comunicado à requerente por meio de ofício.

10. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO SOMENTE SERÁ INICIADA APÓS A AUTORIZAÇÃO

O lançamento e/ou a divulgação da promoção não pode ser iniciada antes da emissão do respectivo Certificado de Autorização pela Caixa, cujo número deve constar, de forma legível, em todo o material publicitário.

Fundamentos Legais: Lei nº 5.768, de 20.12.1971; Lei nº 8.981, de 20.01.1995; Decretos nºs 70.951, de 09.08.1972; 3000, de 26.03.1999 e as Medidas Provisórias nºs 2.158-35, de 24.08.2001; 2.216-37, de 31.08.2001; a Portaria nº 90 da Seae/MF, de 03.10.2000 e a Portaria MF nº 15, de 25.11.2002.