CONSIGNAÇÃO
MERCANTIL PROCEDIMENTOS FISCAIS
Novo Regulamento - Retificação
Solicitamos aos Sres.(as) Assinantes que efetuem, na matéria publicada
no Bol. INFORMARE nº 34/2003 sob o título "Consignação
Mercantil - Procedimentos Fiscais - Novo Regulamento", as alterações
dos Códigos de Operação, relacionados nos itens a seguir:
3.2 - Nota Fiscal
Onde se lê:
5.949 ou 6.949
Leia-se:
5.917 ou 6.917
3.3 - Escrituração Fiscal
Onde se lê:
5.949 ou 6.949
Leia-se:
5.917 ou 6.917
4.1 - Nota Fiscal de Faturamento
Onde se lê:
5.101 ou 6.101, quando se tratar de venda de produção do estabelecimento, ou 5.102 ou 6.102, quando se referir à mercadoria adquirida ou recebida de terceiros;
Leia-se:
5.113 ou 6.113, quando se tratar de venda de produção do estabelecimento, ou 5.114 ou 6.114, quando se referir à mercadoria adquirida ou recebida de terceiros;
5.3 - Nota Fiscal de Faturamento (Para Terceiros)
Onde se lê:
5.102 ou 6.102
Leia-se:
5.115 ou 6.115.