CONSIGNAÇÃO MERCANTIL PROCEDIMENTOS FISCAIS
Novo Regulamento - Retificação


Solicitamos aos Sres.(as) Assinantes que efetuem, na matéria publicada no Bol. INFORMARE nº 34/2003 sob o título "Consignação Mercantil - Procedimentos Fiscais - Novo Regulamento", as alterações dos Códigos de Operação, relacionados nos itens a seguir:

3.2 - Nota Fiscal

Onde se lê:

5.949 ou 6.949

Leia-se:

5.917 ou 6.917

3.3 - Escrituração Fiscal

Onde se lê:

5.949 ou 6.949

Leia-se:

5.917 ou 6.917

4.1 - Nota Fiscal de Faturamento

Onde se lê:

5.101 ou 6.101, quando se tratar de venda de produção do estabelecimento, ou 5.102 ou 6.102, quando se referir à mercadoria adquirida ou recebida de terceiros;

Leia-se:

5.113 ou 6.113, quando se tratar de venda de produção do estabelecimento, ou 5.114 ou 6.114, quando se referir à mercadoria adquirida ou recebida de terceiros;

5.3 - Nota Fiscal de Faturamento (Para Terceiros)

Onde se lê:

5.102 ou 6.102

Leia-se:

5.115 ou 6.115.