CONCEITOS E DEFINIÇÕES
DO RIPI

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Na interpretação e aplicação do Regulamento do IPI, aprovado recentemente através do Decreto nº 4.544/02, são adotados os vários conceitos e definições que se fazem imprescindíveis para que o contribuinte entenda e realize corretamente as operações que envolvam o IPI. No presente texto tratamos de elencar tais conceitos e definições com base no regulamento.

2. CONCEITOS E DEFINIÇÕES

A seguir relacionamos os principais conceitos e definições adotados pelo regulamento:

2.1 - Expressões "Firma" e "Empresa"

As expressões "firma" e "empresa", quando empregadas em sentido geral, compreendem as firmas em nome individual, e todos os tipos de sociedade, quer sob razão social, quer sob designação ou denominação particular.

2.2 - Expressões "Fábrica" e "Fabricante"

As expressões "fábrica" e "fabricante" são equivalentes a estabelecimento industrial, como definido no art. 8º do Ripi.

2.3 - Expressão "Estabelecimento"

A expressão "estabelecimento", em sua delimitação, diz respeito ao prédio em que são exercidas atividades geradoras de obrigações, nele compreendidos, unicamente, as dependências internas, galpões e áreas contínuas muradas, cercadas ou por outra forma isoladas, em que sejam, normalmente, executadas operações industriais, comerciais ou de outra natureza.

2.4 - Estabelecimentos Autônomos

São considerados autônomos, para efeito de cumprimento da obrigação tributária, os estabelecimentos, ainda que pertencentes a uma mesma pessoa física ou jurídica.

2.5 - Estabelecimento Comercial Atacadista

A referência feita, de modo geral, a estabelecimento comercial atacadista não alcança os estabelecimentos comerciais equiparados a industrial.

2.6 - Expressão "Seção"

A expressão "seção", quando relacionada com o estabelecimento, diz respeito à parte ou dependência interna do mesmo.

2.7 - Depósito Fechado

Depósito fechado é aquele em que não se realizam vendas, mas apenas entregas por ordem do depositante dos produtos.

Considera-se, ainda, depósito fechado a área externa, delimitada, de estabelecimento fabricante de veículos automóveis.

Fundamentos Legais: Os citados no texto.