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FGTS EM ATRASO
Recolhimento - Tabelas de Coeficientes Para Cálculos - Dezembro/2003
Validade: 10.12.2003 a 09.01.2004


Sumário

COEFICIENTES DE JAM
Juros e Atualização Monetária a Serem Creditados Nas Contas Vinculadas do FGTS em 10.12.2003

Os coeficientes supracitados incidirão sobre os saldos de 10.11.2003, deduzidos os saques ocorridos no período de 11.11.2003 a 09.12.2003.

AGENDA TRIBUTÁRIA - DEZEMBRO/2003

INDICADORES ECONÔMICOS / DEZEMBRO DE 2003

MÊS

FGV

DIEESE

OUTROS

IGP-M

IGP-DI

INCC

IPA DO IGP-DI

IPC

ICV

UFC

FCA

VARIAÇÃO %

MÊS

MÊS

MÊS

ANO

MÊS

ANO

MÊS

ANO

MÊS

ANO

MÊS

ANO

MÊS

ANO

JAN

2,33

2,33

2,17

2,17

1,51

1,51

2,21

2,21

2,32

2,32

2,92

2,92

 

1,0955

FEV

2,28

4,67

1,59

3,80

1,39

2,92

1,71

3,96

1,37

3,72

1,35

4,31

 

1,0955

MAR

1,53

6,27

1,66

5,52

1,38

4,34

1,93

5,97

1,06

4,82

1,06

5,41

 

1,0955

ABR

0,92

7,25

0,41

5,95

0,90

5,28

0,07

6,04

1,12

5,99

1,39

6,87

 

1,0955

MAI

-0,26

6,97

-0,67

5,25

2,84

8,27

-1,68

4,26

0,69

6,72

0,24

7,13

 

1,0955

JUN

-1,00

5,90

-0,70

4,51

1,05

9,41

-1,16

3,05

-0,16

6,55

-0,26

6,85

 

1,0955

JUL

-0,42

5,46

-0,20

4,31

0,99

10,49

-0,59

2,44

0,34

6,91

0,35

7,22

 

1,0955

AGO

0,38

5,86

0,62

4,96

1,44

12,08

0,70

3,16

0,13

7,05

-0,15

7,06

 

1,0955

SET

1,18

7,11

1,05

6,05

0,22

12,33

1,29

4,49

0,76

7,86

1,26

8,41

 

1,0955

OUT

0,38

7,52

0,44

6,52

0,65

13,06

0,50

5,01

0,21

8,08

0,47

8,92

 

1,0955

NOV

0,49

8,04

0,48

7,03

1,04

14,23

0,46

5,49

0,33

8,44

0,26

9,20

 

1,0955

DEZ

                           

 

MÊS

IBGE

FIPE

BACEN

S.F.H.

OUTROS

INPC

IPCA

IPC

TJLP
%

TR

POUPANÇA

UPC

SELIC

UPF-PR

VARIAÇÃO %

VARIAÇÃO %

MÊS

MÊS

MÊS

MÊS

ANO

MÊS

ANO

MÊS

ANO

MÊS

ANO

MÊS

ANO

JAN

2,47

2,47

2,25

2,25

2,19

2,19

11,00

0,4878

0,4878

0,9902

0,9902

18,79

1,97

41,29

FEV

1,46

3,97

1,57

3,85

1,61

3,84

11,00

0,4116

0,9014

0,9137

1,9129

18,79

1,83

41,29

MAR

1,37

5,39

1,23

5,13

0,67

4,54

11,00

0,3782

1,2830

0,8801

2,8098

18,79

1,78

41,29

ABR

1,38

6,84

0,97

6,15

0,57

5,13

12,00

0,4184

1,7067

0,9205

3,7561

19,03

1,87

41,29

MAI

0,99

7,90

0,61

6,80

0,31

5,46

12,00

0,4650

2,1796

0,9673

4,7597

19,03

1,97

41,29

JUN

-0,06

7,84

-0,15

6,64

-0,16

5,29

12,00

0,4166

2,6053

0,9187

5,7221

19,03

1,86

41,29

JUL

0,04

7,88

0,20

6,85

-0,08

5,21

12,00

0,5465

3,1660

1,0492

6,8313

19,28

2,08

41,29

AGO

0,18

8,08

0,34

7,21

0,63

5,87

12,00

0,4038

3,5825

0,9058

7,7989

19,28

1,77

41,29

SET

0,82

8,96

0,78

8,05

0,84

6,76

12,00

0,3364

3,9309

0,8381

8,7023

19,28

1,68

41,29

OUT

0,39

9,39

0,29

8,36

0,63

7,44

11,00

0,3213

4,2648

0,8229

9,5968

19,53

1,64

41,29

NOV

0,37

9,79

0,34

8,73

0,27

7,72

11,00

0,1776

4,4499

0,6785

10,3404

19,53

1,34

41,29

DEZ

           

11,00

0,1899

4,6482

0,6908

11,1026

19,53

 

41,29

AGENDA TRIBUTÁRIA E TABELAS PRÁTICAS
Dezembro/2003 e Janeiro/2004

Devido a alterações na redação dos Enunciados do TST nºs 14, 171 e 261, o quadro abaixo sofreu alterações, ficando disposto conforme segue.

Enunciados:

Nº 14 - Culpa Recíproca
Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (Art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

Nº 171 - Férias Proporcionais. Contrato de Trabalho. Extinção.
Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (Art. 142, parágrafo único, combinado com o art. 132, da CLT).

Nº 261 - Férias Proporcionais. Pedido de Demissão. Contrato Vigente há Menos de um Ano
O empregado que se demite antes de completar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais.

RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Direitos do Empregado

Causa do Afastamento

Saldo
Sal.

Aviso
Prévio

13º Sal.

Férias
Vencidas

Férias Proporc.

Adic.
Férias

FGTS
mês ant.

FGTS rescisão

Multa
FGTS

Indeniz. Adic.

Indeniz. art. 479 CLT

Sal.
Família

Rescisão Por Pedido de Demissão (Menos de 1 Ano)

SIM

NÃO
(5)

SIM

NÃO

SIM
(1)

SIM

SIM
(4) (6)

SIM
(4) (6)

NÃO

NÃO

NÃO

SIM

Rescição Por Pedido de Demissão (Mais de 1 Ano)

SIM

NÃO
(5)

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM
(4) (6)

SIM
(4) (6)

NÃO

NÃO

NÃO

SIM

Rescisão Por Dispensa Sem Justa Causa (Menos de 1 Ano)

SIM

SIM

SIM

NÃO

SIM

SIM

SIM
(4)

SIM
(4)

SIM
(4)

SIM
(02)

NÃO

SIM

Rescisão Por Dispensa Sem Justa Causa (Mais de 1 Ano)

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM
(4)

SIM
(4)

SIM
(4)

SIM
(02)

NÃO

SIM

Rescisão Por Dispensa Com Justa Causa (Menos de 1 Ano)

SIM

NÃO

NÃO

NÃO

NÃO

NÃO

SIM
(4) (6)

SIM
(4) (6)

NÃO

NÃO

NÃO

SIM

Rescisão Por Dispensa Com Justa Causa (Mais de 1 Ano)

SIM

NÃO

NÃO

SIM

NÃO

SIM

SIM
(4) (6)

SIM
(4) (6)

NÃO

NÃO

NÃO

SIM

Rescisão de Contrato de Experiência (Extinção Automática)

SIM

NÃO

SIM

NÃO

SIM

SIM

SIM
(04)

SIM
(04)

NÃO

NÃO

NÃO

SIM

Rescisão Antecipada do Contrato de Experiência Por Iniciativa do Empregador

SIM

NÃO

SIM

NÃO

SIM

SIM

SIM
(4)

SIM
(4)

SIM
(4)

SIM
(02)

SIM

SIM

Rescisão Antecipada do Contrato de Experiência Por Iniciativa do Empregado

SIM

NÃO

SIM

NÃO

SIM
(1)

SIM

SIM
(4) (6)

SIM
(4) (6)

NÃO

NÃO

NÃO

SIM

Rescisão Por Dispensa Indireta (Menos de 1 Ano)

SIM

SIM

SIM

NÃO

SIM

SIM

SIM
(4)

SIM
(4)

SIM
(4)

SIM
(02)

NÃO

SIM

Rescisão Por Dispensa Indireta (Mais de 1 Ano)

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM
(4)

SIM
(4)

SIM
(4)

SIM
(02)

NÃO

SIM

Rescisão Por Culpa Recíproca (Menos de 1 Ano)

SIM

SIM
(7)

SIM
(7)

NÃO

SIM
(7)

SIM

SIM
(4)

SIM
(4)

SIM
(3)

NÃO

NÃO

SIM

Rescisão Por Culpa Recíproca (Mais de 1 Ano)

SIM

SIM
(7)

SIM
(7)

SIM

SIM
(7)

SIM

SIM
(4)

SIM
(4)

SIM
(3)

NÃO

NÃO

SIM

Rescisão Aposentadoria Especial (Menos de 1 Ano)

SIM

NÃO

SIM

NÃO

SIM

SIM

SIM
(4)

SIM
(4)

NÃO

NÃO

NÃO

SIM

Rescisão Aposentadoria Especial (Mais de 1 Ano)

SIM

NÃO

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM
(4)

SIM
(4)

NÃO

NÃO

NÃO

SIM

Rescisão Por Falecimento (Menos de 1 Ano)

SIM

NÃO

SIM

NÃO

SIM

SIM

SIM
(4)

SIM
(4)

NÃO

NÃO

NÃO

SIM

Rescisão Por Falecimento (Mais de 1 Ano)

SIM

NÃO

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM
(4)

SIM
(4)

NÃO

NÃO

NÃO

SIM

1) As férias proporcionais são devidas por força dos Enunciados do TST nºs 171 e 261.
2) A indenização adicional de um salário será devida no caso de término do aviso prévio, indenizado ou não, ou término antecipado do contrato de experiência, quando for o caso, nos 30 (trinta) dias que antecedem a data-base da categoria.
3) A multa do FGTS devida por rescisão por culpa recíproca é de 20% (vinte por cento), e deve ser depositada na conta vinculada junto à CEF;
4) O FGTS e a multa de 40% (quarenta por cento), quando for devida, devem ser depositados na conta vinculada junto à CEF; a empresa recolherá também a contribuição social de 10% (dez por cento), totalizando 50% (cinqüenta por cento).
5) O aviso prévio é devido pelo empregado, sob pena de desconto do valor correspondente das verbas rescisórias, exceto se o empregador dispensá-lo do pagamento.
6) O empregado faz jus aos depósitos, mas não tem direito ao saque pelo motivo da rescisão.
7) Por força do Enunciado TST nº 14, sendo reconhecida a culpa recíproca, o empregado fará jus a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.