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FGTS EM ATRASO
Recolhimento - Tabelas de Coeficientes Para Cálculos - Setembro/2003
Validade: 10.09.2003 a 09.10.2003

Sumário

COEFICIENTES DE JAM
Juros e Atualização Monetária a Serem Creditados Nas Contas Vinculadas do FGTS em 10.09.2003

(3% a.a.)
0,006514

conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23.09.1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalha-dor avulso e optante até 22.09.1971, durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa;

(4% a.a.)
0,007324

conta de empregado optante até 22.09.1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa;

(5% a.a.)
0,008128

conta de empregado optante até 22.09.1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa;

(6% a.a.)
0,008925

conta de empregado optante até 22.09.1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa.

Os coeficientes supracitados incidirão sobre os saldos de 10.08.2003, deduzidos os saques ocorridos no período de 11.08.2003 a 09.09.2003.

AGENDA TRIBUTÁRIA - SETEMBRO/2003

INDICADORES ECONÔMICOS / SETEMBRO DE 2003

MÊS

FGV

DIEESE

OUTROS

IGP-M

IGP-DI

INCC

IPA DO IGP-DI

IPC

ICV

UFC

FCA

VARIAÇÃO %

MÊS

MÊS

MÊS

ANO

MÊS

ANO

MÊS

ANO

MÊS

ANO

MÊS

ANO

MÊS

ANO

JAN

2,33

2,33

2,17

2,17

1,51

1,51

2,21

2,21

2,32

2,32

2,92

2,92

 

1,0955

FEV

2,28

4,67

1,59

3,80

1,39

2,92

1,71

3,96

1,37

3,72

1,35

4,31

 

1,0955

MAR

1,53

6,27

1,66

5,52

1,38

4,34

1,93

5,97

1,06

4,82

1,06

5,41

 

1,0955

ABR

0,92

7,25

0,41

5,95

0,90

5,28

0,07

6,04

1,12

5,99

1,39

6,87

 

1,0955

MAI

-0,26

6,97

-0,67

5,25

2,84

8,27

-1,68

4,26

0,69

6,72

0,24

7,13

 

1,0955

JUN

-1,00

5,90

-0,70

4,51

1,05

9,41

-1,16

3,05

-0,16

6,55

-0,26

6,85

 

1,0955

JUL

-0,42

5,46

-0,20

4,31

0,99

10,49

-0,59

2,44

0,34

6,91

0,35

7,22

 

1,0955

AGO

0,38

5,86

0,62

4,96

1,44

12,08

0,70

3,16

0,13

7,05

-0,15

7,06

 

1,0955

SET

                           

OUT

                           

NOV

                           

DEZ

                           

 

MÊS

IBGE

FIPE

BACEN

S.F.H.

OUTROS

INPC

IPCA

IPC

TJLP
%

TR

POUPANÇA

UPC

SELIC

UPF-PR

VARIAÇÃO %

VARIAÇÃO %

MÊS

MÊS

MÊS

MÊS

ANO

MÊS

ANO

MÊS

ANO

MÊS

ANO

MÊS

ANO

JAN

2,47

2,47

2,25

2,25

2,19

2,19

11,00

0,4878

0,4878

0,9902

0,9902

18,79

1,97

41,29

FEV

1,46

3,97

1,57

3,85

1,61

3,84

11,00

0,4116

0,9014

0,9137

1,9129

18,79

1,83

41,29

MAR

1,37

5,39

1,23

5,13

0,67

4,54

11,00

0,3782

1,2830

0,8801

2,8098

18,79

1,78

41,29

ABR

1,38

6,84

0,97

6,15

0,57

5,13

12,00

0,4184

1,7067

0,9205

3,7561

19,03

1,87

41,29

MAI

0,99

7,90

0,61

6,80

0,31

5,46

12,00

0,4650

2,1796

0,9673

4,7597

19,03

1,97

41,29

JUN

-0,06

7,84

-0,15

6,64

-0,16

5,29

12,00

0,4166

2,6053

0,9187

5,7221

19,03

1,86

41,29

JUL

0,04

7,88

0,20

6,85

-0,08

5,21

12,00

0,5465

3,1660

1,0492

6,8313

19,28

2,08

41,29

AGO

0,18

8,08

0,34

7,21

0,63

5,87

12,00

0,4038

3,5825

0,9058

7,7989

19,28

1,77

41,29

SET

           

12,00

0,3364

3,9309

0,8381

8,7023

19,28

 

41,29

OUT

                           

NOV

                           

DEZ

                           

SÃO PAULO

TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO - TFE
Pagamento Prorrogado

Conforme artigo 1º do Decreto nº 43.742/2003, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 10.09.2003, a primeira parcela ou parcela única da Taxa de Fiscalização de Estabelecimento - TFE, referente ao exercício de 2003, no caso de incidência anual para estabelecimentos já em funcionamento em 2002, deverá ser recolhida, excepcionalmente, até o dia 10 (dez) de outubro de 2003, vencendo-se as seguintes a cada dia 10 (dez) dos meses imediatamente subseqüentes.

ISS DE AUTÔNOMOS E DE SOCIEDADES DE PROFISSIONAIS
Pagamento Prorrogado

Conforme artigo 2º do Decreto nº 43.742/2003, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 10.09.2003, os contribuintes que efetuaram inscrição ou alteração cadastral no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM, no período de 1º de janeiro de 2003 a 30 de setembro de 2003, que implique obrigação de pagar tributo mobiliário, a primeira parcela ou parcela única do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS devido pelos prestadores de serviço sob a forma de trabalho pessoal ou de sociedades de profissionais, assim como a primeira parcela ou parcela única das taxas mobiliárias, têm seu vencimento alterado para o dia 10 (dez) de novembro de 2003, vencendo-se as demais parcelas a cada dia 10 (dez) dos meses imediatamente subseqüentes.

PARANÁ

AGENDA TRIBUTÁRIA E TABELAS PRÁTICAS
Agosto e Setembro

Em decorrência de mudança no RICMS/PR, através do Decreto nº 1.769, de 28.08.2003, com vigência a partir de 15.07.2003, no que diz respeito ao CNAE das empresas de telecomunicações, solicitamos aos nossos assinantes que procedam às seguintes alterações nas agendas referentes aos meses de agosto e setembro/2003:

05.08 e 05.09 - Recolhimento Relativo ao ICMS

Antecipação de contribuintes enquadrados nos códigos 6420-3/11, 6420-3/12, 6420-3/19, 6420-3/21, 6420-3/22, 6420-3/29 ou 6420-3/30 (valor correspondente a 80% do montante do imposto total pago no mês anterior);

15.08 e 15.09 - Recolhimento Relativo ao ICMS

Contribuintes enquadrados nos códigos 6420-3/11, 6420-3/12, 6420-3/19, 6420-3/21, 6420-3/22, 6420-3/29 ou 6420-3/19, 2ª parcela ICMS referente aos meses de julho e agosto/2003.