FLASH
DECLARAÇÃO DO
ITR - DITR
Informamos que a Declaração do Imposto Territorial Rural - DITR deverá ser encaminhada à Receita Federal até o dia 30 de setembro/2003.
A entrega da DITR fora do prazo sujeitará o contribuinte à seguinte multa:
a) 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00, tratando-se de imóvel sujeito à apuração do ITR; ou
b) R$ 50,00, no caso de imóvel rural imune ou isento do ITR.
SÃO PAULO
Prazos de Recolhimento do ICMS
Tendo em vista as alterações efetuadas no Anexo IV do Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo, conforme Decreto nº 48.034/2003 (Bol. INFORMARE nº 35/2003), encaminhamos a nova tabela de prazos de recolhimento do imposto para o mês de setembro/2003, que deverá ser observada pelos contribuintes enquadrados no regime periódico de apuração.
CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE |
CÓDIGOS DE PRAZO DE RECOLHIMENTO |
VENCIMENTO |
Prazo de Recolhimento |
|
Fato Gerador |
Fato Gerador |
|||
. álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes
derivados de petróleo (Convênio ICMS nº 3/99). |
1031 |
Até o 3º dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador |
03.09.03 |
|
Substituição
tributária: . energia elétrica (Convênio ICMS nº 83/00, cláusula terceira); . fumo e seus sucedâneos manufaturados (Convênio ICMS nº 37/94); . estabelecimento enquadrado em código de CNAE que não identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição. .tintas, vernizes e outros produtos químicos (Convênio ICMS nº 74/94); . pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha (Convênio ICMS nº 85/93); . veículo novo (Convênio ICMS nº 132/92); . veículo novo motorizado a que se refere o "caput" do artigo 299 do RICMS (Convênio ICMS nº 52/93) |
1090 |
Até o dia 9 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador |
09.09.03 |
|
01112 a 01708, 02119 a 02135, 05118 e 05126, 10006, 11100, 11207,13102 a 13293, 14109 a 14290, 16004, 26913 e 26921, 45110 a 45608, 50105, 50202, 50504, 51110 a 51195, 55131 a 55190 e 55247, 63118 a 63401, 65102 a 65994, 72109 a 72907, 74110 a 74993, 85111 a 85324 | 1100 |
Até o dia 10 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador |
- |
10.09.03 |
64203 Substituição Tributária: sorvetes, acessórios, como cobertura, xarope, casquinha, copo, copinho, taça e pazinha (Protocolo ICMS nº 45/91) |
1150 |
Até o dia 15 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador |
- |
15.09.03 |
Regime de Estimativa (*) | 1160 |
Até o dia 16 do mês subseqüente ao da referência |
- |
- |
15431, 41009, 50300 a 50423, 52116 a 52795, 55212 a 55239, 55298, 60100 a 60224, 66117 a 66303, 67113 a 67202, 70106 a 70408, 71102 a 71404, 73105, 73202, 75116 a 75302, 80136 a 80993, 90000, 91111 a 91995, 92118 a 92134, 92312 a 92398, 92517 a 92622, 93017 a 93092, 95001, 99007 | 1200 |
Até o dia 20 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador |
- |
22.09.03 |
15113 a 15229, 15318 a 15423, 15512 a 15890, 17116, 17191, 19100 a 19291, 20109 a 20290, 22144 a 22349, 23400, 25119 a 25194, 26115 a 26190, 26301, 26492, 26999, 27421, 31429, 31526, 31607, 34312 a 34495, 35220, 35920, 35998, 36110 a 36919, 37109 e 37206, 60232 a 60259 | 1250 |
Até o dia 25 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador |
- |
25.09.03 |
17213
a 17795, 18112 a 18228, 19313 a 19399, 26417, 26425, 35319 e 36960; - o estabelecimento com atividade preponderante de fabricação de telefone celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF, independente do código CNAE em que estiver enquadrado. |
2100 |
Até o dia10 do segundo mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador |
10.09.03 |
10.10.03 |
Indústrias ou Atacadistas de Pequeno Porte, enquadradas de ofício pela Secretaria da Fazenda (art. 11 Disposições Transitórias) | 2102 |
Até o 10 dia do segundo mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador |
10.09.03 |
10.10.03 |
(*) Conforme o Comunicado CAT nº 116, de 16.11.2000, o regime de estimativa foi cessado a partir de 01.01.2001.