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DECLARAÇÃO DO
ITR - DITR

Informamos que a Declaração do Imposto Territorial Rural - DITR deverá ser encaminhada à Receita Federal até o dia 30 de setembro/2003.

A entrega da DITR fora do prazo sujeitará o contribuinte à seguinte multa:

a) 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00, tratando-se de imóvel sujeito à apuração do ITR; ou

b) R$ 50,00, no caso de imóvel rural imune ou isento do ITR.

SÃO PAULO
Prazos de Recolhimento do ICMS

Tendo em vista as alterações efetuadas no Anexo IV do Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo, conforme Decreto nº 48.034/2003 (Bol. INFORMARE nº 35/2003), encaminhamos a nova tabela de prazos de recolhimento do imposto para o mês de setembro/2003, que deverá ser observada pelos contribuintes enquadrados no regime periódico de apuração.

CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE
ATIVIDADES ECONÔMICA (CNAE)

CÓDIGOS DE PRAZO DE RECOLHIMENTO
(CPR)

VENCIMENTO

Prazo de Recolhimento

Fato

Gerador
JULHO/03

Fato

Gerador
AGOSTO/03

15237, 15911 a 15954, 21105 a 21490, 23108 a 23302, 24112 a 24996, 25216 a 25291, 26204, 27138 a 27413, 27499 a 27529, 28118 a 28991, 29114 a 29963, 30112 a 30228, 31119 a 31410, 31518, 31810 a 31992, 32107 a 32301, 32905, 33103 a 33502, 33910 a 33944, 34100, 34207, 34509, 35114 a 35211, 35238, 35327 a 35912, 36927 a 36951, 36978 e 36994; 40118 a 40142, 40207 e 40304;51217 a 51926; 60267a 60305, 61115 a 61239, 62103 a 62308, 64114 e 64122, 92215, 92223 e 92401;
Substituição tributária:

. álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo (Convênio ICMS nº 3/99).
. cimento (Protocolo ICMS nº 11/85);
. refrigerante, cerveja, chope e água (Protocolo ICMS nº 11/91);

1031

Até o 3º dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador

03.09.03

Substituição tributária:
. energia elétrica (Convênio ICMS nº 83/00, cláusula terceira);
. fumo e seus sucedâneos manufaturados (Convênio ICMS nº 37/94);
. estabelecimento enquadrado em código de CNAE que não identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição.
.tintas, vernizes e outros produtos químicos (Convênio ICMS nº 74/94);
. pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha (Convênio ICMS nº 85/93);
. veículo novo (Convênio ICMS nº 132/92);
. veículo novo motorizado a que se refere o "caput" do artigo 299 do RICMS (Convênio ICMS nº 52/93)

1090

Até o dia 9 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador

09.09.03

01112 a 01708, 02119 a 02135, 05118 e 05126, 10006, 11100, 11207,13102 a 13293, 14109 a 14290, 16004, 26913 e 26921, 45110 a 45608, 50105, 50202, 50504, 51110 a 51195, 55131 a 55190 e 55247, 63118 a 63401, 65102 a 65994, 72109 a 72907, 74110 a 74993, 85111 a 85324

1100

Até o dia 10 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador

-

10.09.03

64203
Substituição Tributária:
sorvetes, acessórios, como cobertura, xarope, casquinha, copo, copinho, taça e pazinha (Protocolo ICMS nº 45/91)

1150

Até o dia 15 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador

-

15.09.03

Regime de Estimativa (*)

1160

Até o dia 16 do mês subseqüente ao da referência

-

-

15431, 41009, 50300 a 50423, 52116 a 52795, 55212 a 55239, 55298, 60100 a 60224, 66117 a 66303, 67113 a 67202, 70106 a 70408, 71102 a 71404, 73105, 73202, 75116 a 75302, 80136 a 80993, 90000, 91111 a 91995, 92118 a 92134, 92312 a 92398, 92517 a 92622, 93017 a 93092, 95001, 99007

1200

Até o dia 20 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador

-

22.09.03

15113 a 15229, 15318 a 15423, 15512 a 15890, 17116, 17191, 19100 a 19291, 20109 a 20290, 22144 a 22349, 23400, 25119 a 25194, 26115 a 26190, 26301, 26492, 26999, 27421, 31429, 31526, 31607, 34312 a 34495, 35220, 35920, 35998, 36110 a 36919, 37109 e 37206, 60232 a 60259

1250

Até o dia 25 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador

-

25.09.03

17213 a 17795, 18112 a 18228, 19313 a 19399, 26417, 26425, 35319 e 36960;
- o estabelecimento com atividade preponderante de fabricação de telefone celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF, independente do código CNAE em que estiver enquadrado.

2100

Até o dia10 do segundo mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador

10.09.03

10.10.03

Indústrias ou Atacadistas de Pequeno Porte, enquadradas de ofício pela Secretaria da Fazenda (art. 11 Disposições Transitórias)

2102

Até o 10 dia do segundo mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador

10.09.03

10.10.03

(*) Conforme o Comunicado CAT nº 116, de 16.11.2000, o regime de estimativa foi cessado a partir de 01.01.2001.